Função Materna
Artigo: Função Materna. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: barbara1234 • 15/5/2014 • Artigo • 360 Palavras (2 Páginas) • 241 Visualizações
Função materna (em psicanálise): A função materna caracteriza para o bebê a possibilidade de um amor e proteção constante e sem fim. Quando olhado amorosamente, sente-se seguro para fechar os olhos e dormir, por exemplo. A mãe ao amamentar, embalar e cantar deixa impressões eternas dos afetos que são transmitidos nestes momentos. Apesar de parecer passivo o assujeitamento, cada marca se constitui como um movimento para fazer emergir um ser capaz da subjetividade. A mãe tenta satisfazer a criança, e a satisfaz, primeiro com o biológico, pela amamentação, pelo alimento necessário, mas o faz, sem perceber, também, pelos seus afetos, seus desejos, seus sintomas, que se estendem ao filho para serem simbolizados. Nesta simbolização a criança pode apreender o fato crucial para sua existência: a ter sido ou não uma criança desejada.
Função Paterna (em psicanálise): A função paterna possibilita a inserção do sujeito na cultura. Na ligação primeira com a mãe, o sujeito não se move para além daquele mundo mãe-bebê, onde o acolhimento e o vínculo instauram esta posição de um ser do outro. Um como extensão do outro. O pai exerce a função de corte da simbiose mãe-bebê para retirada da criança do assujeitamento materno e assim possibilitar a organização dos elementos que vão marcando e formando um novo sujeito. O pai, enquanto função deve sustentar os atributos a ele conferidos pela mãe e se presentificar perante o filho para garantir a este a saída da totalidade materna.
Lei do pai: A primeira lei. É uma lei de Direito de Família: a lei do pai. Essa lei inconsciente é dada pelo que Freud chamou de lei do incesto, ou depois Lévi-Strauss ou Lacan, como a Lei do Pai, que é exatamente a Lei (inconsciente) que possibilita a passagem da natureza para a cultura. Essa obra veio demonstrar que o incesto é a base de todas as proibições. É então a primeira lei. A lei fundante e estruturante do sujeito, consequentemente da sociedade e obviamente do ordenamento jurídico. podemos dizer que é exatamente porque o homem é marcado pela Lei do Pai que se torna possível e necessário fazer as leis da sociedade onde ele vive, estabelecendo um ordenamento jurídico.
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