INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL
Por: dudaalmeidamelo • 5/12/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 10.668 Palavras (43 Páginas) • 307 Visualizações
Serviço Social
INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL
De acordo com a história o Serviço Social é reconhecido como categoria profissional que tem sua ação profissional voltada para os empenhos da classe trabalhadora. Este acordo é reafirmado por meio da concepção ético-político da profissão e no reflexo da sua ação diária junto aos usufrutuários do serviço, previsto no Código de Ética do Assistente Social
Hoje em dia o Serviço Social encara desafios e dificuldades no seu ambiente de trabalho, motivados pelo procedimento de reestruturação produtiva, que tem como prioridade a acumulação branda, com conflitos contrários no recinto de trabalho do Assistente Social e até nas qualidades de vida e de trabalho dos seres sociais.
O Serviço Social brasileiro nasce em um conjunto no qual a extensão do capitalismo e a constituição do mercado estão em crescente aumento nos centros urbanos. Ou seja, passa a precisar cada vez mais de uma mercadoria essencial para o seu funcionamento: a força de trabalho.
Ao passo que a ação do operariado se alarga, esta passa a ser para a burguesia “uma intimidação a seus mais sagrados valores, a moral, a religião e a ordem pública”.
Com isso, várias classes e frações de classes predominantes, o Estado e a Igreja começam a se dispor em face da “questão social”, além disso, a “questão social” passa a compor essencialmente na contradição entre burguesia e proletariado, ou seja, como elemento intrínseco da sociedade capitalista.
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MORAL E O CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL
A ética não pode ser abrangida somente como teoria, já que além da reflexão e sistematização filosófica, ela é concebida, antes de tudo, como práxis, que admite aumento da consciência moral e da consciência individual.
No entanto, o atuar ético não constitui exclusivamente a ação de refletir criticamente a vida cotidiana na reprodução dos valores e do comportamento moral, mas constitui a competência do profissional em incentivar modificações na sociedade, conhecendo e reportando princípios e práticas democráticas, na defesa intransigente dos direitos humanos.
A Ética profissional, se prática como a ação moral, por meio da prática profissional, como normatização de deveres e valores, através do Código de Ética Profissional, como teorização ética, por meio das filosofias e conjecturas que baseiam sua influência e reflexão e como ação ético-política
A direção dessa ética profissional permitiu ao Serviço Social a preparação oficial de um código de ética, a qual ganhou respaldo jurídico e institucional, que serviu para regulamentar a profissão no seu feitio normativo e jurídico.
Para o Serviço Social o Código de Ética Profissional de 1993 destaca o acordo ético-político da categoria, que se orientam por princípios básicos, tais como:
- A defesa dos diretos humanos;
- A recusa ao autoritarismo e ao preconceito, e o reconhecimento do pluralismo; ininterruptamente conduzidos pelo acordo e competência de suas ações, sempre aperfeiçoadas, o que precisam resultar no melhoramento e defesa da qualidade dos serviços prestados.
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O CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL E O SEUS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Por meio da renovação histórica do Serviço Social, os Assistentes Sociais garantiram a legalidade profissional e fizeram com que a classe respondesse às ações dos usuários, passando por um redimensionamento, rompendo com o olhar burocrática, tecnicista e tradicionalista da profissão.
O Serviço Social é uma especialização do trabalho, uma profissão protegida inscrita na divisão social e técnica do trabalho grupal da sociedade, no exercício, o profissional vende sua força de trabalho o que o vira condicionado das relações sociais do ambiente em que está inserido.
Com isso, os profissionais passam a adotar normas fundamentadas em conhecimentos teórico-metodológicos, ético-político e técnico-operativo que acompanham os princípios e diretrizes da profissão.
Sendo, essas regulamentações incluem-se no Código de Ética do Assistente Social (1993), na Lei da Regulamentação da Profissão de Serviço Social e na proposta das Diretrizes Curriculares para a Formação Profissional em Serviço Social e norteiam os profissionais do Serviço Social na sua atitude de atuar na prática profissional, mas sobretudo, orientado por um projeto profissional decisivo que oferece condições, garantidas em lei, para uma performance com autonomia.
Segundo o Código de Ética Profissional do Serviço Social, recomenda a obrigação do profissional, aonde se tem as normas, os deveres as proibições e convém além disso como mecanismo de defesa da característica dos serviços oferecidos dos Assistentes Sociais, fortalecendo a identidade profissional, dando uma direção para a profissão.
Sendo assim, o Código de Ética precisa ser empregado como um instrumento no fazer profissional, aonde o esse profissional necessita ter o compromisso com os valores morais e princípios éticos contidos nele dando um sentido à sua prática e também auxiliando nos objetivos dessa prática.
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Essas questões culminaram na construção do Código de Ética do Assistente Social de 1993, em que contém os onze Princípios Éticos Fundamentais:
- Importância do livre-arbítrio como valor ético principal e das questões políticas a ela próprias – autonomia, emancipação e plena extensão dos indivíduos sociais;
- Recusa do arbítrio e do autoritarismo, assim como a defesa intransigente dos direitos humanos;
- Aumento e solidificação da cidadania, considerado serviço primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das categorias trabalhadoras;
- Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
- Posicionamento em favor da igualdade e justiça social, que garanta universalidade de acesso aos bens e serviços referentes aos programas e políticas sociais, assim como também sua gestão democrática;
- Comprometimento na abolição de todas as formas de preconceito, estimulando o respeito à diversidade, garantindo à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
- Garantia do pluralismo, por meio do respeito às correntes profissionais democráticas viventes e suas fórmulas teóricas, e acordo com o constante aperfeiçoamento intelectual;
- Escolha por uma formação da ideia profissional ligado ao método de constituição de uma nova ordem societária, sem predomínio direito de classe, etnia e gênero;
- Articulação com os movimentos de diferentes classes profissionais que compartilhem dos princípios deste Código e com a luta comum dos trabalhadores;
- Acordo com a qualidade dos serviços oferecidos à população e com o aperfeiçoamento intelectual, na esperança da competência profissional;
- Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inclusão de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.
CONCLUSÃO
Por todo exposto o Código Ética do Assistente Social de 1993 atualiza o Código de 1986, aonde é perpetuado a técnica profissional com a política e ao ainda faz uma reflexão e questionamentos sobre os meios como se dá os processos de trabalho do Assistente Social.
Por meio do Código de Ética dos Assistentes Sociais têm sua legalidade profissional segura juridicamente, constituindo um instrumento normativo que dá condições jurídicas para que a profissão não continue a ser refém das regras do mercado capitalista, que a cada dia atribui novas normas de competitividade, atingindo também o seu exercício profissional.
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