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Legislação complementar 123/2006, simples nacional legítima

Projeto de pesquisa: Legislação complementar 123/2006, simples nacional legítima. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  305 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Com a implantação da Lei Complementar 123/2006, iremos mencionar e destacar algumas dúvidas em relação a lei que determina e limita as empresas com opção pelo Simples Nacional, e os impostos inclusos no sistema único de tributação, veremos como a legislação determina o tratamento para as micro e pequenas empresas, e seus aspectos fiscais e tributários, de acordo com a atividade desempenhada. Serão realizados cálculos de comparação entre regimes de tributação existentes.

LEI COMPLEMENTAR 123/2006, LEI DO SIMPLES NACIONAL

A Lei Complementar nº 123, de 14 e dezembro de 2006, que entrou em vigor em 1º de julho de 2007, foi criada para as micro e pequenas empresas. De acordo com a Lei, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que:

a) No caso de Microempresa (ME) fature, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil, e;

b) No caso de Empresa de Pequeno Porte (EPP) fature, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360 mil, e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

Um dos diferenciais do Simples Nacional é a simplicidade do recolhimento tributário que tem como base a apuração da receita bruta mensal sobre a alíquota da receita bruta anual.

Por meio do sistema, pode ser feito o recolhimento mensal unificado de oito impostos:

• Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

• Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

• Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);

• Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Estadual (ICMS);

• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Municipal (ISS).

O Simples Nacional tem uma contribuição unificada que acontece através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN) e é feita pelo site da Receita Federal a partir do mês de janeiro, até abril, mês de entrega da declaração anual do Simples Nacional.

LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - RELAÇÃO TRABALHISTA

Já, no que tange a parte trabalhista, também há uso destes benefícios de redução na alíquota para recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Que limita a empresa a recolher na guia de recolhimento GPS (Guia de Previdência Social), somente o que foi descontado do salário do colaborador em holerite, sendo este de, 8%, 9% ou 11% dependendo da base salarial, e do prolabore (salário do sócio) que será sempre 11%.

Caso a empresa não fosse optante pelo Simples Nacional, estas alíquotas poderiam chegar até 38,80% sobre os salários dos colaboradores.

PESSOAS JURÍDICAS EXCLUÍDAS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006

Nos termos da lei, não poderão ingressar e se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei as pessoas jurídicas:

I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II – que seja filial, sucursal, agência ou

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