Legislação complementar 123/2006, simples nacional legítima
Projeto de pesquisa: Legislação complementar 123/2006, simples nacional legítima. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Bevilaqua • 14/5/2014 • Projeto de pesquisa • 774 Palavras (4 Páginas) • 299 Visualizações
INTRODUÇÃO
Com a implantação da Lei Complementar 123/2006, iremos mencionar e destacar algumas dúvidas em relação a lei que determina e limita as empresas com opção pelo Simples Nacional, e os impostos inclusos no sistema único de tributação, veremos como a legislação determina o tratamento para as micro e pequenas empresas, e seus aspectos fiscais e tributários, de acordo com a atividade desempenhada. Serão realizados cálculos de comparação entre regimes de tributação existentes.
LEI COMPLEMENTAR 123/2006, LEI DO SIMPLES NACIONAL
A Lei Complementar nº 123, de 14 e dezembro de 2006, que entrou em vigor em 1º de julho de 2007, foi criada para as micro e pequenas empresas. De acordo com a Lei, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que:
a) No caso de Microempresa (ME) fature, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil, e;
b) No caso de Empresa de Pequeno Porte (EPP) fature, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360 mil, e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
Um dos diferenciais do Simples Nacional é a simplicidade do recolhimento tributário que tem como base a apuração da receita bruta mensal sobre a alíquota da receita bruta anual.
Por meio do sistema, pode ser feito o recolhimento mensal unificado de oito impostos:
• Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
• Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Estadual (ICMS);
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Municipal (ISS).
O Simples Nacional tem uma contribuição unificada que acontece através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN) e é feita pelo site da Receita Federal a partir do mês de janeiro, até abril, mês de entrega da declaração anual do Simples Nacional.
LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - RELAÇÃO TRABALHISTA
Já, no que tange a parte trabalhista, também há uso destes benefícios de redução na alíquota para recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Que limita a empresa a recolher na guia de recolhimento GPS (Guia de Previdência Social), somente o que foi descontado do salário do colaborador em holerite, sendo este de, 8%, 9% ou 11% dependendo da base salarial, e do prolabore (salário do sócio) que será sempre 11%.
Caso a empresa não fosse optante pelo Simples Nacional, estas alíquotas poderiam chegar até 38,80% sobre os salários dos colaboradores.
PESSOAS JURÍDICAS EXCLUÍDAS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Nos termos da lei, não poderão ingressar e se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei as pessoas jurídicas:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou
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