MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA
Exames: MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: felicidade21 • 23/9/2014 • 3.143 Palavras (13 Páginas) • 241 Visualizações
INTRODUÇÃO
Cada vez mais, os recursos hídricos são foco da preocupação mundial,devido a sua escassez em algumas partes do planeta e também à depreciação de suaqualidade, depreciação esta, causada em grande parte por ações humanas, no qual interferem diretamente na qualidade das águas. Devido a isso enxergou-se a necessidade de tratar esta água, e monitorar a sua qualidade.
A preocupação com a conservação da qualidade da água e dos seusmananciais e a procura de mecanismos capazes de reduzir os impactos ambientais tornou-se maior nos últimos anos. O monitoramento da qualidade da água é um fator imprescindível, pois deve garantir que a qualidade da água que chega às torneiras de cada residência esteja apta para consumo, assim atendendo requisitos físicos, químicos e biológicos estabelecidos por portarias e normas de potabilidade.
Apresentaremos neste trabalho todos os aspectos em relação ao monitoramento da qualidade da água, o que determina a portaria MS 2914 de 2011 (do ministério da saúde), normas para as companhias de abastecimento em relação ao sistema de tratamento, padrões de qualidade, especificações, parâmetros físicos, parâmetros biológicos, parâmetros químicos e índices da qualidade da água adotados pela Fundação Estadual do Meio Ambiente.
Monitoramento da qualidade da água
A Resolução CONAMA 357 de 2005 (do Conselho Nacional do Meio Ambiente), que trata dos corpos d’água e do lançamento de efluentes nos mesmos, define Monitoramento: Medição ou verificação de parâmetros de qualidade e quantidade de água, que pode ser contínua ou periódica, utilizada para acompanhamento da condição e controle da qualidade do corpo da água.
A Portaria MS 2914 de 2011 (do Ministério da Saúde), que versa sobre água para consumo humano, define: Água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem; Água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido na Portaria 2914 e que não ofereça riscos à saúde; Padrão de potabilidade: conjunto devalores permitidos como parâmetro da qualidade da água para consumo humano, conforme definido na Portaria 2914.
Apenas laboratórios credenciados pelo órgão ambiental estadual devem realizar coleta e análise das amostras de água. O mesmo credenciamento é exigível das empresas que executarem limpeza e desinfecção dos reservatórios, os laudos de portabilidade devem estar de acordo com os padrões da Portaria 2914, de 2011, do Ministério da Saúde. Os resultados dessas análises devem ser exibidos em local de fácil acesso e boa visibilidade. Se requerido, os resultados dos laudos devem ser encaminhados para conhecimento do órgão competente.
Fluxograma do processo
É necessário planejar o programa de controle da qualidade da água (monitoramento) nos pontos de consumo direto, considerando a frequência adotada, pontos de amostragem, recursos externos, equipe responsável, limpeza ou troca das velas dos filtros, etc.
Em todas as amostras coletadas para análises microbiológicas deve ser efetuada no momento da coleta, medição de cloro residual livre ou do composto residual ativo correspondente ao agente desinfetante que não o cloro. Devem ser retiradas amostras em, no mínimo, três pontos de consumo de água.
Companhia de Abastecimento
As instalações das Companhias de Abastecimento e as atividades destas concessionárias que captam água de mananciais superficiais para tratamento e distribuição de água potável para consumo humano, internamente ou para terceiros, devem, conforme determina a Portaria MS 2914 e legislações complementares ou substitutivas:
Requerer à autoridade de saúde pública autorização para fornecer água potável;
Implantar padrões para tratamento, armazenamento, distribuição, caracterização e monitoramento da água para consumo humano, observando o plano de amostragem aprovado pela autoridade de saúde pública;
Monitorar a qualidade da água do manancial, com coleta junto ao ponto de captação, avaliando a compatibilidade entre as características da água bruta e o tipo de tratamento existente, conforme os requisitos legais de enquadramento das águas em classes;
Passar à autoridade de saúde pública, segundo modelo e periodicidade estabelecidos por ela, informações sobre o controle da qualidade da água;
Alertar a autoridade de saúde pública sempre que resultados de análise de água coletada do manancial estiverem em fora dos limites da classe desse manancial;
Definir responsável técnico profissionalmente habilitado, para operação dos sistemas de tratamento e distribuição de água potável.
Normas para os sistemas de tratamento
Os sistemas de tratamento, preservação e distribuição de água potável para consumo humano das instalações e atividades da empresa devem ser limpos e desinfetados quando ocorrer o primeiro dos fatos da relação a seguir:
A cada 180 dias (ou em menores intervalos, se assim determinar a legislação local);
Se houver suspeita de contaminação;
Logo após a realização de obras, de acordo com o estabelecido pelas autoridades
Competentes em vigilância sanitária, saúde pública ou gestão ambiental.
Deve ser seguido o Manual de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água Potável (MN-353 R.0) da CETESB, ou equivalente.
Entretanto, se a fonte de abastecimento for uma Companhia de Abastecimento (concessionária), é permitido que o monitoramento seja dispensado, com exceção da avaliação microbiológica, desde que o sistema interno de armazenamento e a distribuição de água seja considerado seguro quanto ao risco de contaminação.
De acordo com o Capítulo V da Portaria MS 2914, a água potável deve estar em conformidade com os padrões microbiológico, de turbidez, de substâncias químicas que representam risco à saúde, de radioatividade e de aceitação para o consumo humano, a citada Portaria dispõe de tabelas
...