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Ministerio Da Agricultura

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Por:   •  4/5/2014  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  336 Visualizações

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Para evitar a disseminação de doenças e pragas, a legislação proíbe a entrada e saída no País de produtos vegetais, sem autorização do Ministério da Agricultura. O trabalho de fiscalização e inspeção é disciplinado pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), da Secretaria de Defesa Agropecuária, nos portos organizados, aeroportos internacionais, postos de fronteira e aduanas especiais.

Para a inspeção e a certificação de produtos vegetais destinados à exportação devem ser observados os requisitos fitossanitários aprovados pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de destino das mercadorias. A informação pode ser obtida no Departamento de Sanidade Vegetal (DSV/SDA) do Ministério da Agricultura.

No caso de exportação de produtos vegetais para países do Mercosul, devem ser observados os Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco, estabelecidos nos termos da Instrução Normativa n° 23, de 2 de agosto de 2004.PLANTAS, PARTES DE PLANTAS E SEUS PRODUTOS

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Para a inspeção e a certificação de produtos vegetais destinados à exportação deverá ser observada a

existência de requisitos fitossanitários aprovados pela ONPF do país de destino das mercadorias. Essa

informação poderá ser obtida junto ao Departamento de Sanidade Vegetal – DSV/SDA/MAPA ou

solicitada aos interessados exportadores.

No caso de exportação de produtos vegetais para países do MERCOSUL, devem ser observados os

Requisitos Fitossanitários Harmonizados, por Categoria de Risco, estabelecidos nos termos da Instrução

Normativa n.° 23, de 2 de agosto de 2004, conforme as seguintes definições:

a) Produtos Categoria 0 (zero)

São considerados produtos vegetais Categoria 0 (zero) aqueles que, mesmo sendo de origem vegetal, pelo

seu grau de processamento, não requerem nenhum tipo de controle fitossanitário e não são capazes de

veicular praga em material de embalagem nem de transporte, não demandando, portanto, intervenção das

ONPFs.

Enquadram-se nessa categoria: óleos; álcoois; frutos em calda; gomas açúcares; carvão vegetal; celulose;

sucos; lacas; melaço; corantes; congelados; enlatados; engarrafados a vácuo; palitos para dentes; palitos

para picolés, para fósforo; essências; extratos; fios e tecidos de fibras vegetais processadas; sublinguais;

pastas (ex.: cacau, marmelo); frutas e hortaliças pré-cozidas e vinagre, picles, cozidas; polpas; resinas;

vegetais em conserva.

b) Produtos Categoria 1

São considerados produtos Categoria 1 aqueles de origem vegetal industrializados, que tenham sido

submetidos a

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