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Nova Tributação

Tese: Nova Tributação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/12/2014  •  Tese  •  325 Palavras (2 Páginas)  •  145 Visualizações

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Através da Lei 12.546/2011 foi instituída a CPRB - contribuição previdenciária da folha de salários para a receita bruta ajustada, abrangendo, inicialmente, as empresas de Tecnologia da Informação – TI, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, Call Center e aquelas integrantes dos segmentos de vestuário e calçadista. Posteriormente, novas alterações legislativas ampliaram a exigência para diversos setores.

A CPRB foi regulamentada e normatizada pelo Decreto 7.828/2012 e Instrução Normativa RFB 1.436/2013.

A Lei 12.546/2011 instituiu a nova contribuição sobre a receita bruta operacional, afastando as contribuições previdenciárias patronais previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei 8.212/1991, adiante citadas:

a) vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

b) vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

Não foram substituídas as seguintes contribuições:

i) para o financiamento do benefício previsto nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/1991 (aposentadoria especial) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT), sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

ii) de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

iii) destinadas para outras entidades (SENAI, SESI, SESC, INCRA, etc.) conforme enquadramento da empresa no respectivo FPAS.

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