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O Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Por:   •  21/8/2016  •  Relatório de pesquisa  •  687 Palavras (3 Páginas)  •  344 Visualizações

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RELATÓRIO

Sumário

Introdução.................................................................................................3 Desenvolvimento......................................................................................5
Entrevista..................................................................................................7

Imagem.....................................................................................................8
Bibliográfia................................................................................................9

Introdução

Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 11 de setembro de 1990, abalou o Direito Privado no Brasil, alterando as bases do Direito das Obrigações e tendo imediata influência sobre todo o campo negocial.

CDC trouxe um regramento de proteção ao consumidor na sociedade capitalista contemporânea, com muitas regras específicas, as quais geram dificuldades na interpretação das questões contratuais, da responsabilidade da informação, da publicidade, do controle in abstrato das cláusulas contratuais, das ações coletivas, enfim, literalmente de tudo o que está por ele estabelecido.

De uma visão liberal e individualista do direito civil, passamos a uma visão social, que valoriza a função do direito como garantidor do equilíbrio, como protetor da confiança e das legítimas expectativas nas relações de consumo no mercado. Ao Estado coube intervir nas relações de consumo, reduzindo o espaço para a autonomia de vontade, impondo normas interpretativas de maneira a restabelecer o equilíbrio e a igualdade de forças nas relações entre consumidores e fornecedores.

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta.
É o que determina uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que entrou em vigor ontem, após publicação no Diário Oficial. O projeto, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), estava em trâmite no Congresso desde 2001.

Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a penalidade é de multa de até R$ 1.064,10. Foram vetados pelo presidente os artigos que previam suspensão temporária das atividades e a cassação de licença caso a lei não fosse obedecida.

Desenvolvimento

Foram realizadas algumas entrevistas em lojas físicas sobre a presença no Código de Defesa do Consumidor:

Loja - Santo Calçados

Ramo: calçados

End.: Av. Vieira de Carvalho, 185 - República/SP

Atendente: Emily Navarro

Descrição do caso – Emily Navarro foi um pouco rígidas mas cedeu o documento para visualização, fez perguntas antes de mostrar o documento.

Loja - Antrato

Ramo: vestuário

End.: R. Vitória,  63 - República/SP

Atendente: Meire

Descrição do caso – Meire não apresentou problemas e exibiu o Código de Defesa do Cosumidor.

Loja - Miniextra

Ramo: alimentício

End.: R. Vitória,  65 - República/SP

Atendente: Alexandro

Descrição do caso – O atendente Alexandro foi bem prestativo e simpático, mostrou o Código de Defesa do Consumidor com rapidez e até disse que o mesmo poderia ser folheado.

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