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O Desafio Profissional

Por:   •  17/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.588 Palavras (11 Páginas)  •  113 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA – CAMPUS MARTE (MR) UNIBÉRO

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

ACÁCIA CIPRIANO BARBOSA GERMANO – RA: 8740137217

MARIA DOS ANJOS ANTÔNIO ANDRÉ – RA: 9613505327

MARIA SOLANGE ISAIAS BATISTA – RA: 9414561483

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OS DIREITOS HUMANOS E O FUTURO DOS DOIS IRMÃOS.

Tutora: Mônica Quenca

SÃO PAULO

2015

Desafio Profissional

PASSO 1

Relatório do Serviço Social Mariana Domingas do Fórum Estadual de Campo Grande- Mato Grosso do Sul.

Trata o presente relatório da Família do Senhor José de Oliveira Abrantes quarenta e quatro anos casado com Maria Eulália Gomes Abrantes de vinte sete anos pais dos menores, Tadeu de Oliveira Abrantes com oito anos e Marcos Oliveira Abrantes com três anos.

Os pais dos menores atualmente estão cumprindo pena de prisão por trafico de drogas, o Senhor Jose de Oliveira cumprindo pena prevista de quinze anos no presídio Masculino em São Paulo.

 A senhora Maria Eulália Gomes Abrantes esta cumprindo pena por associação ao trafego de drogas podendo chegar seis anos de reclusão no Presídio feminino de Campo Grande Mato Grosso do Sul.

Os menores estão provisoriamente em um lar de crianças mantido pela Prefeitura do Município de Campo Grande MS.

É do conhecimento da Assistente Social Mariana que na cidade existe um abrigo para menores mantido pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, onde são encaminhadas as crianças em situação de vulnerabilidade ate ser dado um encaminhamento dado pelo juiz onde possa garantir uma segurança e bem estar físico e mental para os menores.

Estabelece a Constituição Federal de 1988:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; ”

“Art. 227. É dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e aos adolescentes com absoluta prioridade o direito a vida a Saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização a Cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de todas as formas de Negligência descriminação, exploração, Violência crueldade e opressão.”

“Art. 208”. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;”

Nesse contexto de atuação cabe ao Estado a proteção total e auxílio em seu desenvolvimento social e cultural do indivíduo criança ou adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente por sua vez determina a sociedade, Família e Estado dever também de Zelar pelos direitos da Criança e do Adolescente, colocando salvos de qualquer forma de Ação que lhe cause risco conforme artigos:

“3º A criança e o Adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata”. Assegurando, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e Facilidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

“4º E dever da família”, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Publico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, a saúde, alimentação, a educação, ao esporte, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito à liberdade e a convivência familiar e comunitária.

 a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

“15º A criança e o adolescente tem direito a liberdade ao respeito e a dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e Sociais garantidos na Constituição e nas Leis”.

        

PASSO 2

Após levantamento feito por este Serviço Social passamos a expor o quadro da família Abrantes.

Os pais do Senhor José de Oliveira Abrantes são falecidos há aproximadamente doze anos o sentenciado é filho único.

Os pais da Senhora Maria Eulália residem no Bairro Santo Antonio na periferia da cidade de Campo Grande, a família e composta da Senhora Maria Luiza Abrantes com setenta e três anos, o Senhor Antônio Abrantes com setenta e sete anos, o filho mais velho o Senhor Marco Abrantes Metalúrgico e sua Esposa á Senhora Sueli Gomes Abrantes profissão Prendas Domestica. A família reside em um imóvel alugado com quatro cômodos, a renda mensal da família e de 1.500.00 mais aposentadoria do Senhor Antonio Abrantes aposentado por trabalho rurais recebendo um salário mínimo.

Os pais da Senhora Eulália encontram-se em tratamento de saúde, necessitando de cuidados que esta sendo realizado pela nora (Maria Sueli).

A possibilidade de manter as duas crianças separadas lhes concederia individualmente proteção necessária, porém seria necessário um período de adaptação. Tal situação ainda não seria indicada por motivos afetivos entre os irmãos.

Restando mais um filho irmão da sentenciada, o Senhor Luiz Abrantes que mora na cidade de Centenário a 30 km da Cidade de seus pais, funcionário publico municipal da prefeitura da cidade onde reside exercendo a função de motorista casado com a Senhora Dolores dona de casa e com um filho de quinze anos estudante. Ao fazermos um levantamento com relação aos pais observamos que no ano de 2013 a mãe dos menores senhora Eulália trabalhou por um período de dois anos registrada em carteira de trabalho sendo recolhido o INSS como auxiliar de limpeza na Empresa Boa Lar Limpeza e Obras, situada na Rua Amazonas nº1793 cruzeiro Campo Grande M.S. Fone (67)- 3042-4796.

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