O Direito e Cidadania do Idoso
Por: RuteFerraz • 27/5/2015 • Projeto de pesquisa • 2.010 Palavras (9 Páginas) • 226 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SERVIÇO SOCIAL
IZABEL SANCHES ALVARENGA
PROJETO DE PESQUISA:
Direito e Cidadania do Idoso
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Amambai-MS
2014
IZABEL SANCHES ALVARENGA
PROJETO DE PESQUISA:
Direito e Cidadania do Idoso
Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas, Estatística e Indicadores Sociais, Metodologia da Pesquisa Cientifica, Processo de Trabalho e SSOC e Oficina de Formação – Tecnologia da Informação.
Orientadores: Amanda Boza, Clarice Kemkamp e Rodrigo Zambon.
Amambai-MS
2014
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO 4
2. DELIMITAÇÃO E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 6
3. OBJETIVOS 7
3.1. Geral 7
3.2. Específico 7
4. JUSTIFICATIVA 8
5. METODOLOGIA 9
6. REVISÃO BIBILOGRÁFICA 10
7. CRONOGRAMA 11
8. ORÇAMENTO 12
9. RESULTADO ESPERADO 13
REFERÊNCIAS 14
1. APRESENTAÇÃO
O conhecimento das normas constitucionais sobre a velhice é de fundamental importância para que se dissemine na sociedade a ideia de que, os idosos são sujeitos possuidores de direito.
O país tem alcançado grandes conquistas em relação à aquisição de direitos principalmente para os que vinham sendo negligenciados no decorrer da história.
Os idosos era um dos grupos negligenciados, já que o envelhecimento era visto como algo feio, inútil, sem serventia ou coisa do gênero. Porém hoje, sabemos que a velhice significa o próprio direito que cada ser humano tem de viver muito, mas, certamente, viver com dignidade e qualidade.
Ora, se viver muito é um direito de todo ser humano, já que significa a própria garantia do direito à vida, o Estado precisa desenvolver e disponibilizar as pessoas envelhecidas toda uma rede de serviços capaz de assegurar a todos os seus direitos básicos, como, por exemplo, saúde, transporte, lazer, ausência de violência tanto no espaço familiar como no espaço público.
Atualmente os movimentos sociais procuram a defesa e garantia dos direitos da população idosa, algumas conquistas já são realidade dentro da garantia de um envelhecer saudável.
A Constituição Federal de 1988 deixou clara a preocupação e atenção que deve ser dispensada ao assunto, quando colocou em seu texto a questão do idoso, considerando a idade cronológica igual ou superior a 60 anos. Ali aconteceu o pontapé inicial para a definição da Política Nacional do Idoso, que traçou os direitos desse público e as linhas de ação setorial. Em 1994, no dia 4 de janeiro, surgiu a primeira Lei de Política Pública que objetivou assegurar os direitos sociais dos idosos, no Artigo 3º, inciso I, afirma que: a Política Nacional do Idoso Lei 8.842 partindo dos seguintes princípios:
"I - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso os direitos de cidadania, garantido sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito de vida;”
Como afirma o texto constitucional, à sociedade também cabe parte da responsabilidade da questão referente à garantia de cidadania do idoso. Muitas vezes, é possível observar através dos meios de comunicação, relatos referentes aos maus tratos ocorridos contra idosos, em muitos casos realizados por uma pessoa próxima ou ate da família. É importante que tanto o idoso quanto a sociedade entenda que isso é crime e deve ser denunciado e punido.
O objetivo geral da política de proteção ao idoso no Brasil é assegurar seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
2. DELIMITAÇÃO E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
O presente trabalho tem por finalidade promover o conhecimento dos Direitos dos Idosos e suas potencialidades. Com isto, buscamos trabalhar os aspectos a serem atingidos, os direitos fundamentais do idoso nos âmbitos social de saúde físico, financeiro e mental que são assegurados pela legislação, no entanto, surge a indagação se os idosos conhecem seus direitos e se consideram que seus direitos são respeitados ou ate mesmo suficientes.
Para responder a essas indagações é necessário que os principais interessados no assunto, os próprios idosos, sejam ouvidos.
A questão relacionada à pessoa idosa tem sido pauta em diversas discussões e debates, sobretudo na última década. Revela-se assim, uma inquietação maior por parte dos órgãos governamentais, não governamentais e da própria sociedade brasileira.
Assim também, tem feito o profissional do serviço social buscando todos os dias mais informações sobre e para esse público alvo. O idoso não pode ser visto como alguém que já serviu a sociedade e ponto, ele alem dos direitos garantidos na Constituição ainda possui também o direito de ainda ser útil e produtivo apesar da idade.
Infelizmente, a maior parte dos idosos do país desconhece o grande rol de direitos a que faz jus, o que prejudica em muito a aplicação de toda legislação especifica do idoso na utilização das reivindicações pessoais, e objetivas a cada situação de desrespeito enfrentado no dia a dia.
Uma das preocupações recorrentes nos últimos anos é com o aumento significativo da população idosa, pois com tal crescimento, também crescem os problemas sociais, já que visivelmente se torna mais difícil para o estado brasileiro trata-los com dignidade, oferecendo uma vida saudável e tranquila nessa etapa da vida.
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