Oficina de serviço social - NOB
Pesquisas Acadêmicas: Oficina de serviço social - NOB. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: acsssantos • 24/10/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.665 Palavras (7 Páginas) • 234 Visualizações
OFICINA DE SERVIÇO SOCIAL - NOB
Belém - Pará
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 HISTÓRICO 4
3 OBJETIVO E APLICAÇÃO 7
4 CONCEITOS 8
5 DIRETRIZES 8
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 9
REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
A referida pesquisa, tem como objetivo destacar o histórico e a importância da criação das NOBs, conceituando-as e destacando suas contribuições, fundamentações e aplicações na prática do Serviço Social, através de suas diretrizes, referências legais e normativas que estão relacionadas aos conteúdo do SUAS, voltadas as ações mais assertivas, no âmbito social.
2 HISTÓRICO
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social/SNAS, em cumprimento à Resolução nº 27, de 24 de fevereiro de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, apresenta a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para devida apreciação e aprovação, que compunha em seu texto a consagração dos eixos estruturantes para a realização do pacto a ser efetivado entre os três entes federados e as instâncias de articulação, pactuação e deliberação, visando a implementação e consolidação do SUAS no Brasil, luta que advém muito antes da constituição de 1988. A NOB de 1988 ampliou a regulação da Política Nacional do mesmo ano, e também seu projeto do âmbito da Assistência Social, de acordo com as concepções norteadoras que definiram as diretrizes básicas para a sua consecução. Também, conceituou e definiu estratégias, princípios e diretrizes para operacionalizar a PNAS de 1988. Explicou a diferenciação quanto ao financiamento dos serviços, programas e projetos, sendo que, para os serviços, o recurso financeiro seria repassado de forma regular e automática, a partir da transferência do Fundo Nacional para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais. Os demais, por seu caráter não continuado, permaneceriam utilizando o modelo convenial, cuja base é a Instrução Normativa nº 01/STN/97. A Constituição Federal de 1988 representa um marco na organização do Estado brasileiro e na garantia dos direitos da sociedade.
O pacto federativo; a democratização da gestão e garantia de participação da sociedade no interior do aparelho do Estado; a formalização dos direitos básicos e correspondente dever do Estado e da sociedade com os mesmos; o conceito de Seguridade Social e sua forma de organização; o princípio da equidade e o privilegiamento de segmentos sociais mais vulneráveis; dentre outros.
Em rápidos termos, pode-se considerar que a NOB/97 conceituou o sistema descentralizado e participativo, estabelecendo condições para garantir sua eficácia e eficiência, explicitando uma concepção norteadora da descentralização da assistência Social. Ademais, ampliou o âmbito das competências dos níveis de governo com a gestão da política, sem no entanto, delimitá-las, dando origem, inclusive, ao modelo de gestão fundado nas relações intergovernamentais, como estratégia capaz de revisar o papel do Estado no campo da Assistência Social.
Portanto, o Consórcio Público surge como uma opção para a otimização de recursos humanos e financeiros, com o objetivo de atender às demandas regionais e não como uma forma de responsabilização do município. Caberá aos entes interessados a definição do melhor instrumento de cooperação de cada caso, respeitada, em qualquer hipótese, a legislação federal, o disposto na NOB/SUAS em suas regulamentações específicas.
Diante desse aspecto, se faz necessária a implementação do SUAS, que compreende aspectos importantes da gestão, apontados como fundamentais: descentralização, o financiamento, o controle social e a gestão do trabalho. O SUAS vem se consolidando, e a gestão do trabalho na Assistência Social carece de atenção maior devido a sua importância para a consolidação do Sistema
Esta Norma é um instrumento de gestão que só terá eficácia se o seu conteúdo for amplamente pactuado entre os gestores da Assistência Social e se houver adesão às suas diretrizes. Estas devem auxiliar os Conselhos de Assistência Social em relação às suas tarefas de controle social da gestão do trabalho no SUAS, e devem ser também uma referência para os trabalhadores. O SUAS é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. Eixos estruturantes da gestão do SUAS:
a. precedência da gestão pública da política;
b. alcance de direitos socioassistenciais pelos usuários;
c. matriacilidade sociofamiliar;
d. territorialização;
e. descentralização político-administrativa;
f. financiamento partilhado entre os entes federados;
g. fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
h. valorização da presença do controle social;
i. participação popular/cidadão usuário;
j. qualificação de recursos humanos;
k. informação, monitoramento, avaliação e sistematização de resultados.
São princípios organizados do SUAS, referenciado por normas operacionais básicas que estabelecem padrões de desempenho, padrões de qualidade e referencial teórico-operativo. A NOB/SUAS é fundamentada em pacto entre os entes federativos – o que assegura a unidade de concepção e de âmbito da política de Assistência Social em todo território nacional, sob o paradigma dos direitos à proteção
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