Orçamento Publico
Artigos Científicos: Orçamento Publico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pattemanuelle • 29/5/2014 • 1.088 Palavras (5 Páginas) • 362 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE CUIABÁ
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PUBLICO
Orçamento Público, PPA, LDO, LOA, Princípios Orçamentários, Receitas Públicas e Despesas Públicas.
ATPS ETAPA1 E 2
PATT EMANUELLE ROSA CARVALHO RA: 2504018998
Cuiabá Maio/2014
Orçamento Publico
Orçamento é um plano de trabalho governamental expresso em termos monetários, que é sempre limitado pelo ano civil. Evidenciando a política econômico-financeira do governo e em sua elaboração foram observados os princípios da unidade, universalidade, anualidade, especificação e outros. Também entendesse como um planejamento de recursos esperados, onde será refletida as necessidades, a distribuição relativa do poder econômico e político de uma sociedade. É elaborado pela administração pública visando atender, durante um período de tempo, aos projetos e programas planejados e desenvolvidos em consonância com as previsões de receitas e despesas
Segundo Machado Jr e Reis (2002/2003, p.11)
O Orçamento, entretanto, evoluiu para aliar-se ao planejamento, surgindo o orçamento-programa como especialização devendo, na pratica, operar como elo entre os sistemas de planejamento e de finanças. Com isso torna-se possível a operacionalização dos planos, porque os monetariza, isto é, colocados em função dos recursos financeiros.
Plano Plurianual (PPA)
É o planejamento governamental de médio prazo previsto no artigo 165 da constituição federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabelece diretrizes, onde são estabelecidos metas e objetivos por um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. Este plano é aprovado por lei quadrienal.
No Plano Plurianual devem estar incorporadas, todas as despesas de capital e as dela decorrentes bem como as despesas de caráter continuada, para atender o que foi definido no Plano Diretor.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
LDO é um elo entre o PPA e o LOA.
Uma das principais funções da LDO compreende selecionar dentre os programas e metas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal. Compreenderá também as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Outro aspecto importante ainda a ser destacado em relação à LDO, é que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina no seu Art. 4º § 1º - “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que será estabelecido, metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. ”.
Lei Orçamentária Anual – LOA
A LOA registra a origem de todas as receitas, isto é, os tributos que são pagos pela população. Registra também, todas as despesas dos órgãos públicos, os gastos com pessoal, os investimentos feitos e as dívidas contraídas. Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada no Orçamento. Na LOA está a concretização dos Programas definidos no PPA e nas prioridades da LDO.
No artigo 167, está determinado que nenhum programa ou projeto seja iniciado se não estiver constando na LOA.
As referências sobre a LOA na Lei de Responsabilidade estão contidas no artigo 5º onde se define que o projeto de lei orçamentária anual, deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, e com as normas desta Lei Complementar:
O projeto da LOA deve ser enviado pelo poder Executivo até o dia 30 de setembro de cada ano e aprovada pelo Legislativo até o fim do mês de dezembro.
Princípios Orçamentários
Princípios Orçamentários são diretrizes a serem observados na concepção da lei Orçamentaria, os princípios
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