PESQUISA BPC
Por: GILZINHA2 • 1/6/2015 • Projeto de pesquisa • 3.764 Palavras (16 Páginas) • 201 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
A assistência social surge no Brasil em 1930 no contexto da pobreza como expressão da questão social apoiada pela igreja católica, por meio de ações de caridade, pela expansão das indústrias e pela pauperização das classes trabalhadoras.
Nesta época, a sociedade entendia a pobreza como disfunção individual, e era tratada como caso de polícia, problematizada por intermédio de seus aparelhos violentos, a exemplo da repressão, coerção e práticas de ameaças.
As práticas de assistencialismo foram apropriadas pelo Estado, direcionando dessa forma a solidariedade social da sociedade civil para atender a burguesia e para conter as manifestações do proletariado. Acompanhando as transformações da sociedade brasileira, a profissão passou por mudanças, e necessitou de uma nova regulamentação. Assim surge a lei 8.662/93 que regulamentou a profissão do Assistente Social.
Ainda em 1993, o Serviço Social instituiu um novo Código de Ética, expressando o projeto profissional e contemporâneo comprometido com a democracia, e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 foi outra importante regulamentação, aprovada em 05 de dezembro deste ano, considerada um marco fundamental no processo de reconhecimento da assistência social como política social. Assim, a CF foi marcada por grande pressão social, crescente participação corporativa de vários setores,gerando uma nova concepção para a Assistência Social, incluindo-a na esfera da Seguridade Social.
Neste contexto, a nova Constituição revelou também as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, que estabeleceu os objetivos, princípios e diretrizes das ações sociais.
Conforme disposto no art.194 da CF/1988, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A Política de Assistência Social é inscrita na CF/88 pelos artigos 203 e garante que a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
A CF/ 88 ofereceu ainda a oportunidade de reflexão e mudança, inaugurando um padrão de proteção social afirmativo de direitos que superasse as práticas assistenciais e clientelistas, além do surgimento de novos movimentos sociais objetivando sua efetivação. Mas as lutas para regulamentação, institucionalização e alcance de avanços e melhorias continuaram e foram conquistadas na área de saúde, previdência social e assistência social.
O Serviço Social atua como instrumento de esclarecimento e conscientização dos direitos, serviços e benefícios proporcionados pelas instituições e, que podem ser utilizados pela clientela para os quais são orientados. As demandas são vistas como manifestações de carências e não como direitos.(IAMAMOTO, 2011)
2 DESENVOLVIMENTO
2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO BPC
A Constituição Federal Brasileira de 1988 – CF, através da Lei Orgânica da Assistência Social assegura a Assistência Social – LOAS, a quem dela necessitar independentemente de contribuição à Seguridade Social, e é nesse contexto de direitos que se baseiam as propostas do Benefício de Prestação Continuada – BPC, voltadas ao idoso e às pessoas com deficiência que recebem o benefício. Esse programa tem proporcionado aos idosos, deficientes e suas famílias segurança de renda, consumo e aquisição de bens básicos, alimentação, tratamentos de saúde e gastos com moradia.
No caso das pessoas deficientes o impacto é bem maior. Nos últimos anos é fácil perceber que o Estado vem dando uma atenção diferenciada às pessoas portadoras de deficiência procurando tirar essas pessoas da situação de vulnerabilidade e promovendo a inserção no mercado de trabalho, oferecendo qualificação profissional através de cursos profissionalizantes aumentando assim o acesso a atividades profissionais remuneradas.
Prova disso é a Política Nacional para a Integração da pessoa Portadora de Deficiência - a PNIPPD, inserida no Decreto nº 3.298/99, sancionado em 20 de dezembro de 1999. Essa política contém um conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar a esses sujeitos o pleno exercício dos direitos no campo da saúde, educação, habilitação e reabilitação, trabalho, cultura, turismo e lazer, que foram conquistados através de movimentos sociais. A PNIPPD obriga as empresas a respeitarem as cotas de contratação de portadores de deficiência, estipulando um percentual de funcionários portador de deficiência pra determinada quantidade de funcionários numa empresa.
Nesse passo, temos também o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, que segundo o MDS representa a principal estrutura física local para a proteção social básica, desempenha papel central no território onde se localiza, possuindo a função exclusiva da oferta pública do trabalho social com famílias por meio do serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias – PAIF, e gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica.
Esse trabalho de vital importância realizado pelo assistente social colabora para o acompanhamento e monitoramento da inserção desses indivíduos na escola, e no mercado de trabalho através do banco de dados do MDS, podendo assim aplicar as ações intersetoriais desenvolvidas pelos grupos gestores do programa de acordo com a realidade e necessidade do indivíduo.
2.2. O BPC – BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI
O BPC surge com a necessidade de combater a pobreza, através das políticas setoriais, garantindo o mínimo de dignidade tanto para o cidadão deficiente quanto o idoso. O Estado tem o dever de atender às necessidades de pessoas com idade avançada e aos deficientes de qualquer idade. Essas duas classes, por não exercerem atividades remuneradas ou condições de pagar uma previdência, estão no rol de pessoas carentes e incapazes de se sustentarem por seus próprios meios.
A Previdência Social não é responsável por elas,
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