Pericial Contabel
Artigos Científicos: Pericial Contabel. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jcarlos29 • 23/3/2014 • 428 Palavras (2 Páginas) • 393 Visualizações
RESUMO
A pericia contábil é realizada pelo profissional de contabilidade. É na
realidade, uma das atividades exercidas pelo contador da mais alta relevância e que
exige uma imensa ágama de conhecimentos, não só da própria contabilidade, como
também de outras ciências afins, alem de uma atitude ética irrepreensível. O
contador, quando no exercício da função de perito tem a obrigação de evidenciar
todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fato, transcrevendo no
Laudo Pericial os resultados que obteve do exame realizado, procurando agir
sempre com o máximo de independência e absoluta ética. A pericia contábil é uma
atividade ou função nunca pode ser encarada como profissão. Há ainda muitos
problemas e obstáculos a serem vencidos pela classe contábil para que a perícia
contábil, principalmente, a judicial possa ser executada com maior rigor cientifico e
técnico. Dentre desses problemas, um dos maiores é a remuneração do perito
Este trabalho realizou uma pesquisa entre profissionais que atuam
em pericia há longos anos, para maior conhecimento da profissão, sua ética e sua
amplitude de atuação.
1 BREVE HISTÓRICO.
Observam-se indícios de perícia desde o inicio da civilização, entre
os homens primitivos, quando o líder desempenhava todos os papeis: de juiz, de
legislador e executor.
Há registros, na Índia, do surgimento do árbitro eleito pelas partes,
que desempenhava o papel de perito e juiz ao mesmo tempo.
Também há vestígios de Perícia nos antigos registros da Grécia e do
Egito, com o surgimento das instituições jurídicas, área em que já naquela época, se
recorria aos conhecimentos de pessoas especializadas.
Porém, a figura do perito, ainda que associada a árbitro, fica
definida no Direito Romano primitivo, no qual o laudo do perito constituía a própria
sentença.
Depois da Idade Média, com o desenvolvimento jurídico ocidental, a
figura do perito desvinculou-se da do árbitro.
Fonseca Apud Alberto (2000:38): Cita que a partir do século XVII,
criou-se definitivamente a figura do perito como auxiliar da justiça, e ao perito
extrajudicial,
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