Politicas de serviço social
Por: koskof • 8/9/2015 • Relatório de pesquisa • 1.940 Palavras (8 Páginas) • 194 Visualizações
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5º Período do Curso de Serviço Social
ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA - ATPS
POLITICAS DE SEGURIDADE SOCIAL
Caxias – MA
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PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL UM DIREITO DE TODOS
Caxias– MA[pic 6]
2014
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SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO--------------------------------------------------------------------------------04
- ANÁLISE CRÍTICA DO TEMA PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL E LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL-------------05
- AS CONTRIBUIÇÕES JURÍDICAS DAS EMENDAS 20/98 E 27/2000--------07
- DESAFIOS DA SEGURIDADE SOCIAL-----------------------------------------------08
- PLANO DE AÇÃO----------------------------------------------------------------------------09
- CONCLUSÃO---------------------------------------------------------------------------------10
- REFERÊNCIAS-------------------------------------------------------------------------------11
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- INTRODUÇÃO
A sociedade se transforma o tempo todo em seus vários sentidos, mudanças essas que devem ser analisadas. Assim se busca nessas modificações qualidade de vida para o cidadão, na área social, saúde, bem estar.
Quando se fala em qualidade de vida, implica disser que a sociedade necessita de leis que assegura em seu pleno rigor, assim o presente trabalho tem como objetivo questionar as políticas e seguridade social: implicações jurídicas, políticas e sociais e prol da cidadania tendo como ponto de partida o direito, para compreender as normas jurídicas Válidas, componentes do sistema constitucional tributário brasileiro.
Destacando-se o serviço do Assistente social junto à previdência social, as emendas de 29/98 e emenda de 27/2000. Será uma ação sobre a previdência social no formato 5w2h cm o tema “o perfil e as funções do Assistente Social na área da Previdência Social”.
2 ANÁLISE CRITICA DO TEMA PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL E LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas assegurar os direitos relativos â saúde, â previdência â assistência social.
Discutir a seguridade social é de suma importância, especialmente num pais com índices elevados de pobreza em algumas regiões, crescente aumento da população de idosos atualmente equivale a 7% da população do Brasil é composta de idosos, além do vergonhoso índice de acidentes de trabalho e de mortes em acidentes de veículos, que aumentam expressivamente as despesas com saúde publica e previdência social.
O direito da seguridade social é um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingência que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, visando os direitos relativos â saúde, a previdência e a assistência social.
Por sua vez Wladimir Novaes Martinez sustenta que a “seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciais em nível mutável conforma a realidade socioeconômica e as das prestações previdenciárias”.
Diante das explicações, não restam duvidas que a previdência social se estrutura em forma de sistema contributivo, como expressamente determina o artigo constitucional, enquanto a saúde e a assistência social se estruturam na forma de sistemas não contributivos.
Quanto á saúde destacamos ainda a organização do SUS – Sistema Único de Saúde presente em todos os municípios brasileiro. O SUS, apesar de suas deficiências, foi uma inovação importante na implantação e execução das ações de saúde publica no Brasil.
O objetivo de seguridade social, conforme previsto visam a implementação de politicas publicas, destinadas ao atendimento nas áreas de saúde publica, assistência social e previdência social.
As politicas de saúde pública deverão garantir gratuitamente a toda população brasileira o acesso aos serviços de saúde publica, dentre outras, entende-se o direito â vacinação, medicamentos de alto custo e uso prolongado, consultas, internações e procedimentos hospitalares, bem como a prevenção de doenças.
Antes de dar sequencia ao trabalho é necessário trazer o conceito de principio, princípios apresenta uma ideia de universalidade que é aceita mesmo se não estiver escrito. É uma diretriz cujo conteúdo é determinante na elaboração e interpretação das normas.
Segundo Sergio Pinto Martins, “princípios é a base que ira informar e inspirar as normas jurídicas”. Relativamente a saúde, apesar de ser um direito universal, na pratica, observamos que certas camadas da sociedade utilizam-se dos sistemas privados, destacando-se os planos de saúde e, até mesmo arcando diretamente com o custo dos atendimentos. O fato de existir esta opção não significa que houve renuncia ao direito constitucionalmente assegurado.
Observa-se, portanto, como é marcante a solidariedade social no financiamento da seguridade social, se assim não fosse, não existiria um sistema individual em que cada um contribuiria tão somente para o seu beneficio, excluindo todos aqueles impossibilitados de contribuir diretamente.
As prestações da seguridade devem abranger o máximo de situações de proteção social do trabalhador e de sua família, tanto subjetiva quanto objetivamente, respeitadas as limitações de cada área de atuação.
Entretanto, este conceito merece uma critica, ele restringe a proteção ao trabalhador. A Seguridade Social abrange não somente aos trabalhadores, mas todos os homens e mulheres residentes no Brasil relativamente à assistência social. Existem benefícios dirigidos diretamente para pessoas impossibilitadas de realizarem trabalhos que garantam a sua sobrevivência, como por exemplo, o beneficio de renda continuada.
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