Política e Seguridade Social ATPS de Política e Seguridade Social
Por: Cristtiely Almirão • 13/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.591 Palavras (7 Páginas) • 219 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
POLITICA E SEGURIDADE SOCIAL
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
Curso: Serviço Social
Disciplina: Política e Seguridade Social
ATPS de Política e Seguridade Social
Professora: Laura Santos
Tutora Presencial: Aline Loubet
5º Semestre Serviço Social
Acadêmicos: Ra:
Cristtiely da Silva Almirão 438007
Oseni da Silva Gusmão 439942
Rio Verde de Mato Grosso MS 15/04/2015
INDICE
SEGURIDADE SOCIAL........................................................................................................01
CONTINUAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL.................................................................02
EMENDAS E ALTERAÇÕES JURIDICAS NA CONSTITUIÇÃO................................03
DESAFIO DO SISTEMA DA PROTEÇÃO SOCIAL........................................................04
CONCLUSÃO.........................................................................................................................05
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SEGURIDADE SOCIAL
A Seguridade Social foi criada para assegurar os direitos dos cidadãos, que são eles: Direito à saúde, Previdência e Assistência Social. No Brasil a seguridade social pensando no crescente aumento da população de idoso, no alto índice de acidente de trabalho e de mortes de em acidente de veículos pode até não estar sendo alcançado o objetivo principal, mas o Estado procura atender o maior número possível de usuários na área da saúde,
A seguridade social foi algo que existiu desde as civilizações antigas, temos como exemplo a civilização chinesa que se preocupava em proteger os idosos e os menos favorecidos, a Inglaterra que se preocupou em proteger os pobres, criando a lei dos pobres, dando assim o primeiro passo no conceito de assistente social.
A aposentadoria foi criada na constituição e era limitada aos servidores públicos. A constituição de 1946 criou a previdência social, e a constituição de 1988 criou a seguridade social, formando uma rede de proteção social formada pela saúde pública, assistência social e previdência social, preocupando-se então com a saúde, o bem estar social e a aposentadoria.
A Constituição é um documento de responsabilidade do Estado para assegurar os direitos do cidadão em relação à saúde, previdência e assistência social.
De acordo com o conceito de Sérgio Pinto Martins, Marcelo Leonardo Tavares, Miguel Horvath Junior e Wladimir Novaes Martinez, a seguridade social é um direito criado para proteger o indivíduo assegurando a ele direitos a saúde, previdência e assistência social, cada um em sua particularidade dispõe sua idéia, mas deixando claro que todos falam do mesmo assunto, e buscam o mesmo objetivo: assegurar os direitos do cidadão.
Existem dois tipos de contribuições: o sistema contributivo e o não contributivo; o sistema contributivo é o que contribui de forma direta pensando no benefício futuro: exemplo: a contribuição do INSS que visa uma aposentadoria, que é a previdência. Já o sistema não
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contributivo é aquele constituído por concelhos federal, estadual e municipal, exemplo: o SUS que apesar de não sanar todas as demandas propostas é uma inovação importante da saúde
pública no Brasil devido ao alto número de atendimentos que é feito em todo território nacional. O objetivo principal da previdência é assegurar ao cidadão benefício que de cobertura aos riscos de doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção maternidade e família.
A política de assistência social, nos termos da Constituição Federal existe para amparar as classes menos favorecidas, excluídas, através de programas e ações sociais. O princípio mais importante que parte desse trabalho é o da solidariedade social, que tem como objetivo contribuir para a seguridade social independente ou na dos serviços disponibilizados. A contribuição que damos a seguridade social são nossas doações através de impostos, que contribuímos em tudo que consumimos e de todos os serviços que disponibilizamos no nosso dia-a-dia. Dessa forma podemos falar com certeza de solidariedade social, porque contribuímos com o Estado para que o mesmo possa ajudar principalmente a população de baixa renda, e financiamos assim a seguridade social.
O principio de igualdade de benefícios do trabalhador urbano e rural, foi criado porque o trabalhador rural ficava em desvantagem quanto ao trabalhador urbano de acordo com seus direitos, e de acordo com o direito previdenciário brasileiro, fica proibida qualquer distinção entre o trabalhador urbano e rural, após a constituição de 1988 adequou-se este principio.
O principio da irredutibilidade do valor dos benefícios, preserva o valor de compra dos benefícios financeiros, pois os valores serão corrigidos por índices de preço, evitando assim que os mesmo reajustes dependam de vontades políticas do governo federal.
O principio equidade na forma de participação no custeio, expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção de sua capacidade específica, ou seja, o individuo receberá a contribuição de acordo dom que contribui, quanto maior a renda, maior o retorno e a contribuição, sendo assim esse principio é específico da previdência social.
O Principio que fala da saúde pública deixa bem claro que de acordo com a nossa constituição federal a saúde é direito de todos e dever do estado, independente se a pessoa necessitada contribui ou não, a pessoa deve ser atendida gratuitamente pelo
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