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Projeto Integrador Direito da criança e do adolescente

Por:   •  6/8/2016  •  Relatório de pesquisa  •  6.756 Palavras (28 Páginas)  •  634 Visualizações

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Alessandro Glauco R.A. 909102830

Alexandre  Oliveira R.A. 910208355

Fabiana Borges R.A. 910211779

Kelly Ayres R.A. 909208421

Nelci Mateus R.A 909206656

Valéria Alves R.A. 909202377

PROJETO INTEGRADOR

Direito da criança e adolescente

UNIVESIDADE NOVE DE JULHO

São Paulo – 2010

Alessandro Glauco R.A. 909102830

Alexandre  Oliveira R.A. 910208355

Fabiana Borges R.A. 910211779

Kelly Ayres R.A. 909208421

Nelci Mateus R.A 909206656

Valéria Alves R.A. 909202377

PROJETO INTEGRADOR:

Direitos da criança e adolescente

Trabalho apresentado para integrar as disciplinas, do curso de Serviço Social turma 3º semestre, turno manhã, da Universidade Nove de Julho ministrado pelo professor Andre Vieira.

UNIVESIDADE NOVE DE JULHO

SÃO PAULO-2010

Introdução

Poderemos encontrar neste trabalho uma simples noção de como a família vem sendo estudada e sendo alvo de muitas pesquisas.

   

A família voltou a ser  centro das discussões, pois núcleo família é a base da pessoa e seu comportamento com o coletivo;desta forma o estado e a família são co-responsáveis  na garantia de bem estar das crianças e adolescentes, sendo estes portadores de direitos.

No decorrer deste trabalho objetivemos ampla noção sobre a importância da família na vida de cada cidadão como do estado serve como formação e aceitação de fatos apresentados na contemporaneidade; sua influencia na economia como consumidor legitimando o capitalismo comporta e abriga todos os indivíduos em todos os estados de seu viver sempre se mantendo atual.    

A família é essencial para a formação de uma criança. É dentro destes laços de afetividade que se forma o caráter de uma pessoa. Quando uma pessoa é ou está inserida num grupo ela consegue ser sociável a outros grupos também. É necessário a todo ser humano esta noção de pertencimento.

“... no decorrer da evolução histórica, a família permanece como matriz do processo civilizatório, como condição para humanização e para socialização das pessoas.” Petrini (2003)

Nos últimos vinte anos várias mudanças ocorreram no plano sócioeconomico-culturais, por causa da globalização capitalista e vem interferindo na dinâmica da estrutura familiar possibilitando alterações em seu padrão tradicional de organização.

No Brasil, tendo em vista a nossa especificidade histórica e multiplicidade étnico-cultural, não podemos tratar de família, e sim, famílias. Não sendo correto afirmar que exista entre nós uma família padrão. No imaginário social, a família seria um grupo de pessoas ligado por laços de sangue e que habitam na mesma casa. Pode-se considerar família um grupo de pessoas que se relacionam cotidianamente, gerando emoções e conflitos.

A família seja qual for a sua forma de se estruturar é o espaço ideal para proporcionar um suporte afetivo e de proteção trazendo uma sensação de bem estar entre todos os seus componentes. É dentro deste núcleo que o ser humano constrói a sua própria historia através das experiências vividas.

“Para Kaloustian & Ferrari (1994), a família é o espaço indispensável para a garantia da sobrevivência a da proteção integral dos filhos e de demais membros, independentemente do arranjo familiar ou da forma como vêm se estruturando.”

 Portanto o vínculo afetivo é fundamental para o desenvolvimento da criança e do adolescente e para a construção de sua integridade física, psicológica e moral. A família participa de modo especial deste processo.

Esta tomada de decisão não é apenas do Brasil. A organização das Nações Unidas – ONU – estabeleceu 1994 como o ano Internacional da Família. Todos os países membros estão discutindo os direitos sociais, econômicos e culturais referente a ela. A função da família em relação ao direito da criança é expressa na lei. O ECA afirma o direito à convivência familiar e comunitária no artigo 227 da Constituição. Sendo assim os pais tem o dever de cuidar e proteger seus filhos, porém para isso precisam ter acesso, junto com a comunidade, à formulação das políticas básicas. A pobreza não pode ser um critério para que os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes se eximam desta responsabilidade, todas as famílias têm o direito à proteção quando necessitarem.

De acordo com o artigo Os filhos de ninguém abandono e institucionalização de crianças no Brasil, Lidia Natalia Dobrianskyj Weber, publicado na revista Conjuntura Social, RJ, julho 2000, nº 4, p.30-36 “A situação do Brasil revela que os 40% mais pobres da população ganham o equivalente a 8% da renda nacional; os 20% mais ricos ganham 64% e que no Brasil 21 milhões de crianças e adolescentes vivem em famílias com renda per capta inferior ao salário mínimo e isso equivale a 35% da população nessa faixa etária, e devido a essas estatísticas de desigualdades sociais fica ainda mais difícil para essas famílias manterem seus filhos em lares com condições mínimas de sobrevivência com dignidade.

As famílias carentes podiam ate perder seus filhos para o estado, e o motivo poderia ser somente a pobreza, a lei foi reformulada, pois pobreza não é motivo para seus filhos serem tutelados pelo Estado, o convívio familiar faz uma criança muito mais feliz do que os bens matérias que uma família possui ou deixa de possuir.

Porém, a pobreza continua sendo o maior motivo do afastamento de crianças de seus lares e de perto de seus familiares. A falta de políticas públicas e com um acesso muito restrito e os pais são obrigados a entregar seus filhos para instituições cuidarem afirmando ser o melhor para a criança em relação à melhor condição de vida. As situações de desemprego e de problemas de saúde também são algumas dentre várias dificuldades apontadas.

“O censo de 2000 do município de São Paulo revelou a existência de cerca d e 337 mil famílias em situação de alta vulnerabilidade social, a grande maioria moradora nos bairros mais periféricos da cidade, totalizando 1.345,000 pessoas, o equivalente a 13% da população paulistana.”www.acaofamilia.prefeitura.sp.gov.br

Apesar de todas as dificuldades e circunstancias vivida por estas pessoas quando seus estão abrigados a intenção é sempre de trazê-los de volta. A quase totalidade dos participantes, ou seja, 98%, afirma ter a intenção de desabrigar suas crianças e adolescentes. (pesquisa)

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