Recuperaçao Judicial Especial
Seminário: Recuperaçao Judicial Especial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: willyvieira1 • 1/12/2014 • Seminário • 253 Palavras (2 Páginas) • 204 Visualizações
a especial, reservada aos micro e pequenos empresários.
A especial é OPÇÃO desses sujeitos. O micro e o pequeno empresário podem optar ou não pela recuperação judicial especial.
Tanto é verdade que a lei EXIGE que a OPÇÃO pelo plano especial seja feita na PETIÇÃO INICIAL.
A contrario sensu, se o empresário não for expresso e por forma escrita, na petição inicial, pela opção, será ela a ordinária mínimos porcredor, e os decorrentes de acidentes do trabalho; 02) créditos com garantia real, até o
12. limite do valor do bem gravado; 03) créditos tributários, excetuadas as multas; 04)créditos com privilégio especial; 05) créditos com privilégio geral; 06) créditosquirografários; 07) as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leispenais ou administrativas, incl eração judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas.
"É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira", explica o advogado especialista no tema, Artur Lopes.
A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005.
De acordo com a lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.
Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos credores (que querem ser pagos), “promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, diz a lei.
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