Relaxamento De Prisão
Ensaios: Relaxamento De Prisão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gouvea • 28/9/2013 • 427 Palavras (2 Páginas) • 549 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______VARA CRIMINAL DA COMARCA DE______-ESTADO DE_______
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ______VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA______-ESTADO DE_______
Processo nº___________
JOSÉ ALVES, nacionalidade …, estado civil …, profissão …, residente e domiciliado no endereço …, por seu advogado, que esta subscreve (procuração anexada), vem, perante Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no art. 5º, LXV, da Constituição Federal, e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:
I. DOS FATOS
No dia 10 de março, o requerente foi preso em flagrante após ser obrigado por policiais militares a se submeter ao exame de alcoolemia em aparelho de ar alveolar.
Decorridos dois dias da prisão, o requerente permanece preso na Delegacia de Polícia, incomunicável, e sem que a Defensoria Pública tenha sido comunicada da prisão, não obstante a não indicação de advogado.
II. DO DIREITO
Entretanto, Excelência, a prisão em flagrante não pode prosperar, visto que evidentemente ilegal.
Conforme relatado, o requerente foi compelido a realizar o chamado “teste do bafômetro” contra a sua vontade, em violação ao artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, que prevê o direito de não produzir provas contra si.
Portanto, a prova que ensejou a prisão em flagrante do requerente é ilícita, nos termos do art. 5º, LVI, da Constituição Federal e do art. 157 do Código de Processo Penal, inexistindo razão para que a prisão subsista.
Ademais, não obstante a ilegalidade da prisão por licitude da prova, a autoridade policial impôs a incomunicabilidade ao requerente, que está inacessível aos seus familiares e ao seu advogado, em clara violação ao art. 5º, LXIII, da CF/88, bem como ao art. 7º, III, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). Destarte, está demonstrado claramente mais um vício no auto de prisão em flagrante.
Por derradeiro, a autoridade policial não realizou a comunicação, no prazo previsto no art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal, da Defensoria Pública, configurando mais uma causa de mácula ao auto de prisão em flagrante.
Dessa forma, a prisão em flagrante é ilegal por três razões:
a) a ilicitude da prova; b) a incomunicabilidade; c) a ausência de comunicação à Defensoria Pública.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
1- O relaxamento da prisão com expedição do alvará de soltura.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data
Advogado-oab
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