Rese
Artigos Científicos: Rese. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 26/3/2015 • 613 Palavras (3 Páginas) • 499 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA ____.
Processo n. ____.
ADEMAR, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, por seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, não se conformando, “data vênia”, com a respeitável sentença de pronúncia, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com fulcro no artigo 581, IV, do Código de Processo Penal, requer que seja o mesmo recebido e, levando-se em consideração as razões anexas, possa haver o juízo de retratação, com a finalidade de impronunciar o acusado. Entretanto, não entendendo Vossa Excelência pela retratação, requer o processamento do recurso, remetendo-o ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de _____________.
Salienta-se ser desnecessária a formação de instrumento, nos termos do artigo 583, II, do
CPP.
.
Temos em que,
Pede deferimento.
Comarca, data.
Advogado,
OAB/____ n. ____.
Razões:
Razões de Recurso em Sentido Estrito
Recorrente: Ademar.
Recorrido: Ministério Público.
Processo n.:____.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria de Justiça,
Em que pese o notável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca ____, a respeitável sentença de pronúncia não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. Dos Fatos
Ademar foi denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil (discussão anterior por dívida de jogo) e por uso de recurso que impossibilitou a defesa (a surpresa com que agiu). Procurado para ser citado, João não foi encontrado, realizando-se a sua citação por edital e sendo declarada a sua revelia. Foi-lhe nomeado Defensor Dativo, que apresentou a defesa prévia. Durante a instrução foram ouvidas duas testemunhas. A primeira, arrolada pela acusação, afirmou ter visto quando Ademar, por ela reconhecido fotograficamente na audiência, surgiu de repente e logo desferiu disparos em direção à vitima Manoel, causando-lhe a morte, tendo sabido pela esposa da vítima que o motivo era discussão anterior em virtude de dívida. A segunda testemunha, arrolada pela defesa, afirmou que conhecia Ademar há muito tempo, sabendo que, na data do fato, ele não estava no Brasil e, por isso, não podia ser o autor dos disparos. Oferecidas as alegações pelas partes, Ademar foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado, nos termos da denúncia, sob o fundamento de que o depoimento da testemunha da acusação, por ser ela presencial, merece crédito, além do que, em caso de dúvida, deve o acusado ser pronunciado, já que, nessa fase processual, vigora o princípio in dubio pro soietate.
DO DIREITO
Com a devida vênia, a decisão de pronúncia não pode prevalecer.
Preliminarmente há de se verificar a necessidade da nulidade processual, uma vez presente, pressuposto para a suspensão processual previsto no artigo 366 do Código de Processo Penal. Visto que no caso em tela, o recorrente foi citado via edital e declarado revel, motivo este pelo qual o processo deveria ser suspenso.
No caso vertente, existem dúvidas razoáveis sobre a autoria do crime. A prova testemunhal é controvertida, pois enquanto uma afirma que o acusado foi o autor dos disparos, a outra afirma que ele estava fora do país.
DO PEDIDO
Do exposto, conclui-se que inexiste prova suficiente da autoria que justifique a pronúncia do acusado, razão pela qual requer seja conhecido e promovido o presente recurso, impronunciando-se o Recorrente. Entretanto, assim não entendendo esse Egrégio Tribunal, torna-se imperioso o reconhecimento e a declaração da nulidade alegada em sede de preliminar, para determinar a suspensão do processo e do prazo prescricional, como medida de JUSTIÇA.
Termos em que,
Pede deferimento.
Comarca, data.
Advogado,
OAB/____ n. ____.
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