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TRATADO TERCEIRO DIRECÇÃO DE EIRELI

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Por:   •  28/8/2014  •  Tese  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

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TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EIRELI

A.DO N. ROSA EIRELI ME

Pelo presente instrumento, o Srº ANDERSON DO NASCIMENTO ROSA , brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, comerciante, natural de Rondonópolis-MT, onde nasceu aos 16/09/1982, portador do CPF nº 899.996.571-68, e do RG nº 13173430 SJSP/MT, filho de Nildete do Nascimento Rosa, residente e domiciliado na Rua Alberto Saddi, Qd IND2, Lt 9/11, Bairro Distrito Industrial, Fundos, CEP: 78.745-710, nesta cidade de Rondonópolis Estado de Mato Grosso, titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, A. DO N. ROSA EIRELI ME, com sede na Rua Alberto Saddi, Qd IND2, Lt 9/11, Bairro Distrito Industrial, CEP: 78.745-710, nesta cidade de Rondonópolis Estado de Mato Grosso. Sob o NIRE 51.600.002.863 em sessão de 28/05/2012 e inscrita no CNPJ SOB Nº 15.636.765/0001-90, resolve assim, alterar o contrato social:

CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica alterado o capital social para 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).

À vista da modificação ora ajustada, consolida-se o contrato social, com a seguinte redação.

1ª A sociedade gira sob o nome empresarial de A. DO N. ROSA EIRELI ME.

2ª A sociedade tem a sua sede à Rua Alberto Saddi, Qd IND2, Lt 9/11, Bairro Distrito Industrial, CEP: 78.745-710, nesta cidade de Rondonópolis Estado de Mato Grosso.

3ª O objeto social e a Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em serie e sob encomenda; Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção; fabricação de casas pré-moldadas de concreto; prestação de serviço e fabricação de pré-moldados, construção de edifícios; aluguel de maquinas e equipamentos para construção sem operador; serviço de pintura de edifícios instalação e manutenção elétrica; instalações hidráulicas, sanitários e de gás; obras de alvenaria.

4a. O capital social é de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais). Já totalmente integralizado em moeda corrente do pais.

5a. A sociedade iniciou suas atividades em 20/03/2012 e seu prazo é indeterminado.

6ª. A administração da sociedade cabe ao Srº, ANDERSON DO NASCIMENTO ROSA isoladamente com mandato por tempo indeterminado a quem compete o uso da firma e a representação judicial ou extrajudicial, ativa e passiva da sociedade, inclusive perante a bancos, companhias de créditos, financiamento e investimento e individualmente nas repartições públicas estadual, federal e municipal, passando a responder pelos atos que praticarem para com a EIRELI e para com terceiros, podendo cada sócio individualmente delegar expressamente poderes a terceiros através de procuração para gestão parcial ou total.

7º. O exercício será encerrado ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro.

8º. Declara o titular da EIRELI, para os devidos fins e efeitos de direito, que o mesmo não participa de nenhuma outra pessoa jurídica dessa modalidade.

9º. A responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado.

10º. Fica eleito o foro de Rondonópolis – MT, para o exercício e o cumprimento

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