Ética Nos Negocios
Artigo: Ética Nos Negocios. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreassoliveira • 14/5/2014 • 2.608 Palavras (11 Páginas) • 397 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ANDRÉA SILENE SILVA OLIVEIRA BATISTA
PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL
“ÉTICA NOS NEGÓCIOS – 3º SEMESTRE”
Garanhuns
2014
ANDRÉA SILENE SILVA OLIVEIRA BATISTA
PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL
“ÉTICA NOS NEGÓCIOS – 3º SEMESTRE”
Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, Produção Textual em Grupo.
Orientador: Equipe de Professores do 3º Semestre.
Garanhuns
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO....................................................................................................... 03
2 DESENVOLVIMENTO........................................................................................... 04
2.1 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR................................................................ 04
2.2 COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL......................................................... 05
2.3 A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA ORGANIZAÇÃO ............................................ 06
2.4 A EXPANSÃO DA EMPRESA E O PAPEL DA CONTABILIDADE............ 07 e 08
2.5 ASPECTOS ÉTICOS ........................................................................................ 08
3 CONCLUSÃO....................................................................................................... 09
REFERÊNCIAS........................................................................................................ 10
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho realizado individualmente visa analisar a situação da Empresa SCHINCARIOL; onde através de uma mega operação da policia federal descobriu um grande esquema de sonegação de impostos. Ao final, teceremos análise e comentários Sobre o Código De Ética e comportamento do Contador.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR
Código de Ética Profissional
do Contabilista passa a se chamar Código de Ética Profissional do
Contador e deve ser seguido tanto pelos Contadores, quanto pelos
Técnicos em Contabilidade.
Este livrete disponibiliza também as Resoluções do CFC nºs. 972/03
e 987/03, que regulamentam, respectivamente, o instituto do desagravo
público, objeto do artigo 14, e a obrigatoriedade do contrato de prestação
de serviços contábeis, identificada nos artigos 6º e 7º do CEPC.
Código de Ética do Contador
Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
II– zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
III – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
O Contador nesse caso não foi solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.
Assumiu, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe executou trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
DAS PENALIDADES
Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
I – Advertência Reservada;
II – Censura Reservada;
III – Censura Pública.
§
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