LEIS E CONTAMINAÇÃO POR ANIMAIS
Por: macerucci • 22/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 306 Palavras (2 Páginas) • 459 Visualizações
Estatuto coletivo de proteção aos animais
artigo I- Fica decretado que a partir de agora o homem cuidará dos animais sem violencia.
artigo II- Fica decretado que nenhum animal deverá ser tirado do seu habitat natural para ser explorado.
artigo III-Fica decretado que os seres humanos nao deverá mais explorar os animais para divertimento.
artigo IV- Fica decretado que o leão sempre será o rei da floresta e o rei dos animais.
artigo V-FIca decretado que o touro não participará de atividades mortais.
artigo VI-Fica decretado que todos os animais sejam respeitados como devem ser.
artigo VII-Fica decretado que a partir de agora os animais que estiverem doentes deverá ser levados ao veterinário e será cuidados e tratados.
artigo VIII-FIca decretado que nenhum animal deverá ficar preso em cativeiro.
artigo IX-Fica decretado que todos os finais de semana os animais de estimação poderá passear no shopping para animais.
artigo X-Fica decretado que caẽs não deverá ser mais soltos nas ruas, mais cuidados por seus donos em lugares seguros.
artigo final-Fica decretado que os animais só poderá sair de seu habitat de livre e espontanea vontade.Se caso um deles for abandonado deverá ser levado a um abrigo de animais e deverá ser adotado recebendo alimentos, tratados e tomará banho uma vez por semana.
Apesar de infectarem primariamente animais, o homem pode ser contaminado se estiver presente em uma área endêmica, tanto como viajantes ou como residentes.
A transmissão da doença se dá através da picada de um inseto, o flebótomo do gênero Lutzomyia, que é pequeno o suficiente para atravessar malhas de mosquiteiros e telas. Ele recebe diversos nomes que variam com a região onde é encontrado, como mosquito palha, tatuquira, birigüi, cangalhinha, asa branca, asa dura e palhinha.
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