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Ética da enf - eutanasia

Por:   •  3/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.559 Palavras (11 Páginas)  •  190 Visualizações

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EUTANÁSIA

Ana PAULA GODOY FERNANDES

lARISSA ESTEFANIA LIMA VIDAL

PALOMA regina PAGAGNELLI

Roberta Victoria marson

THAMIRIS CRISTINA NEVES

Projeto apresentado à Ética da Enfermagem, no curso de Enfermagem, sob orientação da Profa. Nathalia Malaman Galhardi

Limeira - SP

2018

INTRODUÇÃO

O trabalho realizado em equipe, traz um assunto que está sendo mais conhecido pelos enfermos com doenças  incuráveis, pouca sobrevida e alongamento de sofrimento, sendo mais exposto pela mídia devido  as polêmicas  que o assunto gera. O tema proposto é a Eutanásia, a mesma que não é legalizada  no Brasil  e em poucos países que a pratica é legalizada, são exceções  bem estudadas para realizar o procedimento, dentro de cada legislação que os Países seguem. A nossa pesquisa foi realizada através de estudos de casos, artigos científicos, de maneira que fique mais claro, as dúvidas  sobre o assunto e que nos tenha ajudado a compreender a importância do conhecimento da prática.

Abordaremos a seguir  no trabalho, o tema Eutanásia.

OBJETIVO

Informar aos alunos a importancia do conhecimento sobre a eutanásia e suas variações, pois é um assunto que contém diversas opniões e gera polêmica, além de mostrar a ética na proibiçao do ato e suas consequências.    

JUSTIFICATIVA

        O debate sobre a eutanásia é de extrema importância para a conscientização dos meios alternativos para se ter uma ‘’morte boa’’ da população, além de com a visibilidade dos argumentos sobreo tema, possibilitando o debate do tema entre graduandos e, consequentemente da sociedade. O assunto envolve muita polêmica, ambiguidade de opiniões, questões religiosas e saúde pública. No primeiro caso defende-se a eutanásia porque ela tem a consequência de minimizar o sofrimento; no segundo, rejeita-se a eutanásia porque ela tem a consequência de diminuir a confiança nos profissionais de saúde.  

DESENVOLVIMENTO

A palavra eutanásia deriva da expressão grega Euthanatos, aonde EU significa Bom e Thanatos, Morte.  Em uma junção tem o significado de boa morte, a morte que é definida como calma, piedosa, indolor e humanitária. Ela foi empregada pela primeira vez por Frank Bacon no século XVII, em 1623, em sua obra ‘’Historia vitais et mortis”,determinando o tratamento adequado para doenças incuráveis. Influenciado pela corrente de pensamento da filosofia experimental dominante, na época, Bacon  sustentou a tese de que, nas enfermidades consideradas incuráveis, era necessária dar a boa morte e abolir o sofrimento dos enfermos.¹

A eutanásia  envolve  vários  aspectos que estão entre legais, médicos, religiosos, sociológicos, entre outros. Para determinada prática deve ser considerado todos os aspectos.

A legislação do direito brasileiro relacionado a Eutanásia, não deixa explícito,  em relação da prática da Eutanásia como crime no código penal, porém é prevista no Art. 121 do código penal, como homicídio  simples ou qualificado e no art.122 do código  penal podendo tipifica-la como crime de participação  em suicídio. Por essa razão, a mesma é indiferente para a qualificação jurídica  desta conduta e para a correspondente responsabilidade civil e penal que o paciente que queira adotar essa pratica, tenha dado o seu consentimento, uma vez que a mesma não é legalizada e nem aceita na legislação  brasileira. Caso um terceiro, médico ou familiar do doente terminal lhe dê a morte, estaremos diante do homicídio, Esse homicídio, mesmo privilegiado, não leva em conta, se houve ou não consentimento da vítima para descaracterizar o crime, aliás, mesmo havendo tal consentimento, haveria de desconfiar sobre sua lucidez e independência para decidir sobre a própria vida.¹

Assim, a única forma que a legislação atual brasileira não pune, é quando o doente, absolutamente sozinho se mata, por iniciativa e vontade própria.¹

Pensando em países que tem a Eutanásia legalizada, A questão  é  séria, complexa, polêmica , e no que diz respeito a qualquer tipo de prática da mesma, sempre depende da legislação  de cada país que a pratica, levando em consideração a legislação que cada um segue.¹

Os embates entre a ciência e o direito do cidadão passaram a ser tratados pela bioética,  como uma nova área  que estuda a ética aplicada aos avanços da tecnologia, como a fecundação assistida e a engenharia genética em seres humanos. Na parte que se diz respeito ao fim da vida, adverte-se que o paciente deve ter informações sobre a doença, as chances de cura, o tipo de terapia adotado e que também  deve participar das decisões  sobre a suspensão  do tratamento.

Em algumas universidades brasileiras, o tema já está no currículo, e nos grandes hospitais, enfermeiros, assistentes sociais e médicos criam comissões para discuti-lo.

Ortotanásia; Art. 121
§ 4º. "Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém, por meio artificial, se previamente atestada, por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do doente ou, na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge ou irmão". ²

Tipificada está a eutanásia passiva, também chamada de eutanásia indireta, eutanásia por omissão, ortotanásia ou paraeutanásia. Neste dispositivo, há expressa exclusão de ilicitude. Não é crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável e desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão. Pessoa ligada por estreito vínculo de afeição à vítima não poderá suprir-lhe a anuência.²

Na ortotanásia, entende-se que o enfermo já se encontra em um processo natural de morte. O especialista, neste caso, se certifica que a morte culminará naturalmente e que nenhum prolongamento desnecessário será realizado.³

Sendo assim, a ortotanásia é considerada conduta atípica de acordo com o Código Penal, já que não causa a morte de uma pessoa.³

O médico, portanto, pode agir de maneira a amenizar o sofrimento do doente terminal, mesmo que isso leve o paciente a óbito.³

No Brasil o tema gera grande repercussão e polêmica.

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