A ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PUBLICA
Por: vlademirmoreira • 18/3/2016 • Artigo • 3.958 Palavras (16 Páginas) • 421 Visualizações
PORTAL F – ESTÁCIO DE SÁ
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA
L
LUCI
ATIVIDADE DE AVALIAÇÃO II
ITABUNA – BA
2014
GRAZIELE BARBOSA
LUCINAIDE FERREIRA
LUCINEIA ARAÚJO
ATIVIDADE DE AVALIAÇÃO II
Atividade solicitada pelo professor Ailton Santos da Disciplina: Ecologia, Saúde e Sociedade no curso de Especialização em Saúde Pública.
ITABUNA – BA
2014
- INTRODUÇÃO
Esse trabalho compreende relato de experiência realizado em uma comunidade Loteamento Jardim Grapiúna na cidade de Itabuna- Bahia. Itabuna, está localizada no sul da Bahia possui uma área de 443, 198 km² e 205 885 habitantes com mais de 53 bairros dentre eles o centro comercial onde esta localizada a comunidade pesquisada.
Por volta de 08 anos a comunidade foi denominada por jardim Grapiúna, anteriormente era conhecia como “Favela do Bode”, o nome fazia referência à comercialização de caprino no território. É nessa trajetória que o relato de experiência segue, vislumbrando a realidade local em suas múltiplas dimensões referenciando Meio Ambiente e Saúde e o Papel da comunidade nessa relação e a atuação do poder público nesse âmbito.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define saneamento básico como o controle de todos os fatores do meio físico do homem, que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem estar físico, mental e social. Assim ações em saneamento básico vão reduzir ou eliminar possíveis danos ao meio ambiente que interferem na saúde da população. De fato, o direito ao saneamento básico assegura não somente a saúde da pessoa, com sua integralidade físico-psíquica,mas também impõe ao Poder Público, em especial o municipal, uma vez que é no Município que a pessoa desenvolve suas
atividades cotidianas, o dever de fornecer condições mínimas de sobrevivência e de vida digna, tal como distribuição de água, esgotamento sanitário, coleta e tratamento de resíduos sólidos, habitação regular e adequada, dentre outros serviços.
No Brasil Lei nº 11.445/07 regula as questões de prestação de serviços de saneamento básico no país. A partir de então se define saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas.
A lei definiu também as competências quanto à coordenação e atuação dos diversos agentes envolvidos no planejamento e execução da política federal de saneamento básico no País. Em seu art. 52 a lei atribui ao Governo Federal, sob a coordenação do Ministério das Cidades, a responsabilidade pela elaboração Plana Nacional de Saneamento Básico (MMA).
Após vários debates o Conselho das Cidades estabeleceu a Resolução Recomendada nº. 33, de 1º de março de 2007, estabelecendo prazos e instituindo um Grupo de Trabalho integrado por representantes do Governo Federal para o acompanhamento da elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, o Plansab.
O Grupo de Trabalho Interministerial e o Grupo de Acompanhamento do Conselho das Cidades (GTI e GA), incumbidos de acompanhar o Plansab, também participaram das discussões sobre a política e o conteúdo mínimo dos planos de saneamento básico cujas orientações constam da Resolução Recomendada nº 75 aprovada pelo Concidades.
Diante de tantas e importantes discussões acerca do saneamento básico, o Brasil busca alcançar os Objetivos do Milênio das Nações Unidas e a instituição de 2009 - 2010 como o Biênio Brasileiro do Saneamento através do Decreto nº 6.942/09, a fim de mobilizar para o alcance da meta que é até o ano de 2015, reduzir pela metade a proporção de pessoas que não contam com saneamento básico. Em dezembro de 2008 foi lançado o Pacto pelo Saneamento Básico: mais saúde, qualidade de vida e cidadania, documento cujo propósito é buscar a adesão e o compromisso de toda a sociedade em relação aos eixos, estratégias e ao processo de elaboração do PLANSAB. Em decorrência do "Pacto pelo Saneamento Básico", o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério das Cidades decidiram firmar o "Compromisso pelo Meio Ambiente e Saneamento Básico" que consiste em um conjunto de ações em curso ou a serem estruturadas para atingir metas intermediárias preconizadas pela Lei de Saneamento Básico até o ano de 2020.
2. DESENVOLVIMENTO
Breve Histórico da Saúde Pública
Partindo para a história de saúde e os determinantes ambientais desde os primórdios da história no início do século V a.C., na Grécia, escritos relatam a relação entre as doenças, principalmente as endêmicas, e a localização de seus focos, acreditava-se na influência do lugar no desencadeamento de doenças permitindo assim o desenvolvimento de uma visão intelectual mais versátil da medicina que estudava, refletia e criava hipóteses sobre a forte influência do meio ambiente nas condições de saúde das populações e comunidade.
Rosen acreditava que diferenças geográficas refletiam em diferentes padrões de doenças ambas estavam interligadas, mas alguns elementos geográficos eram mais importantes, como exemplo o clima, a vegetação e a hidrografia. O Autor afirma que essa obra constituiu o primeiro trabalho sistemático a apresentar uma relação entre fatores ambientais e doenças e que por 2000 anos foi a base da epidemiologia, contribuindo para fundamentar o entendimento de doenças endêmicas e epidêmicas. Essas análises servem de base de estudo até hoje.
Para Lemkow (2002), a obra de Hipócrates tem no meio ambiente a fundamentação para a identificação da origem e solução dos problemas de saúde. No período histórico em que Roma conquistou e herdou o legado da cultura grega, a mesma absorveu as concepções de saúde dos gregos, no entanto realizou algumas modificações com trabalhos de profissionais como engenheiros e administradores da época, na criação de sistemas de coleta de esgotos, banheiros públicos e rede de abastecimento de água. Neste período essas medidas foram adotadas para reduzir os índices de malária organizando a disposição de lixo tornando-se um marco para a História da saúde pública, porém essas ações foram abortadas sendo mantidas somente nos monastérios.
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