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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL POR PROFISSIONAL AUTÔNOMO

Por:   •  22/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.367 Palavras (6 Páginas)  •  294 Visualizações

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CONTRATO DE RFPRESENTAÇÃO COMERCIAL POR PROFISSIONAL AUTONÔMO


                     
CONTRATANTE: VERDAN E VERDAN - LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 16.501.076/0001-30, e Cadastro Estadual sob o nº 01.034.434/001-22, com sede nesta Capital, na Rua Sete de Setembro, nº 23, Q. 24 CS. 15, no Bairro Floresta, Conjunto Bela Vista, CEP: 69.911-292.

CONTRATADO: PAULO LUCAS SOUZA DA SILVA, brasileiro, solteiro, Carteira de Identidade nº 1132071-0 SSP/AC, CPF nº 011.550.992-57, autônomo, residente e domiciliado na Rua: Travessa São Pedro, nº 00255, Bairro: Alto Alegre, cidade Rio Branco, no Estado do Acre.

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários de profissional autônomo na modalidade de Representação Comercial de Vestuários com Consignação de Mercadorias, têm entre si justos e acordados quanto segue:

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª: O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de Representação Comercial de Vestuários com Consignação de Mercadorias e será regido nos termos do art. 442-B da CLT, bem como, pela Lei nº 4.886/65.

Paragrafo Único: O CONTRATADO prestará serviços para a CONTRATANTE sem exclusividade, de forma contínua ou não, sem que com isso caracterize a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT.

CLÁUSULA 2ª: O CONTRATADO executará os serviços diretamente nas dependências da contratante ou em local indicado por esta, de modo a promover com responsabilidade, zelo e lealdade a capitação de clientes, objetivando a efetivação de vendas de mercadorias de propriedade da CONTRATANTE; otimizando e propagando os negócios desta.

CLÁUSULA 3ª. O CONTRATADO fica livre para decidir qual o melhor horário e dia para realizar suas atividades, devendo sempre que atingir o número de 30 (trinta) clientes dirigir-se à sede da CONTRATANTE, momento em que apresentará as fichas de cadastros com respectivos nomes e dados pessoais dos clientes.

CLÁUSULA 4ª. A CONTRATANTE entregará mercadorias de sua propriedade ao CONTRATADO, em consignação, devendo este prestar conta das quantidades e especificidades dos produtos que lhes fora entregues, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE, se responsabilizando pelas divergências detectadas.

Paragrafo Único: A CONTRATANTE somente liberará novas mercadorias ao CONTRATADO depois de realizada a prestação de contas das mercadorias anteriormente entregues em consignação.

CLÁUSULA 5ª. A escolha de mercadorias é livre ao CONTRATADO, que deverá observar os dias de chegada de novos produtos; fato este que ocorre geralmente as segundas e terças-feiras.

DEVERES DO CONTRATADO

CLÁUSULA 6ª. O CONTRATADO terá o dever de:

a) Atender diretamente seus clientes com respeito, lealdade e boa-fé, prezando sempre pela satisfação total das expectativas dos mesmos;

b) Formar rotas de atendimento e de vendas, de forma a organizar os locais de atuação e as metas pessoais de atendimento à clientes novos, desenvolvendo novas rotas e modificando as antigas sempre que o mercado assim indicar. Contudo, a CONTRATANTE deverá sempre ser avisada com antecedências dessas mudanças.

c) Preencher os formulários de pedidos de forma correta, clara e sem rasuras, levando-se em consideração todos os dados do cliente. Exigindo assinaturas de acordo com documento de identificação legalmente aceito.

d) Não conceder abatimentos, descontos ou outras formas de dilações ou parcelamentos sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE;

e) Expandir o nome e os contatos, sempre que observar alguma outra forma de oportunidade de conquistar novos clientes;

f) Manter sigilo absoluto sobre as atividade e a relação comercial;

g) Informar expressamente quaisquer fato ou ato que ocorrerem nas visitas aos clientes;

h) Escolher o meio de transporte mais adequado a ser utilizado na visita à cliente já cadastrado, bem como, na busca de novos, sendo vedada à CONTRATANTE qualquer intervenção nesse aspecto.

DEVERES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA 7ª. A CONTRATANTE se obriga em:

a) Remunerar pontualmente os serviços prestados pelo CONTRATADO, todas as vezes em que for feita a prestação de contas, em percentuais previamente negociados entre as partes, calculados sobre os ganhos realizados com a efetivação das vendas, nos termos da cláusula 13.

b) Manter o CONTRATADO informado sobre quaisquer modificações acerca dos preços, tabelas de fornecimento e produtos, dentre outras;

c) Informar ao CONTRATADO quaisquer modificações ou instruções a respeito do oferecimento de produtos, descontos e tudo que se relacione direta ou indiretamente com os mesmos;

d) A CONTRATANTE, disponibilizará equipe de apoio para dar suporte e treinamento ao CONTRATADO  na capitação de novos cliente, devendo o CONTRATADO solicitar treinamento / reciclagem sempre que entender necessário.

ÁREA E FORMA DE TRABALHO

CLÁUSULA 8ª. O CONTRATADO atuará exclusivamente em todo Estado de (xxx), compreendendo sua total extensão territorial, restando-lhe vedado quaisquer intermediações em Estados vizinhos, salvo com autorização da CONTRATANTE, sendo, vedado à CONTRATANTE realizar atos comerciais diretamente ou por intermédio de terceiros na área de atuação do CONTRATADO.

CLÁUSULA 9ª. O CONTRATADO portará todo o mostruário dos produtos da CONTRATANTE, se responsabilizando pela conservação, manutenção e reposição dos produtos. A CONTRATANTE remeterá, sempre que necessário, os informativos das modificações havidas na tabela de preços, forma de pagamento e outras alterações, devendo, no entanto, o CONTRATADO manter a CONTRATANTE  informada acerca do seu endereço, e-mail, telefone e outros meios eficientes de contato.

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