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Estupro: um crime de genocidio a serviço da guerra

Por:   •  13/5/2017  •  Artigo  •  3.117 Palavras (13 Páginas)  •  483 Visualizações

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O ESTUPRO: UM CRIME DE GENOCÍDIO A SERVIÇO DA GUERRA

Herry Charriery SANTOS[1]

herrycs@bol.com.br

Anne FORMIGA[2]

annemirelly@hotmail.com

INTRODUÇÃO

Falar sobre o crime de estupro nos remete a vertentes baseadas na condição cultural, social e histórica e, diante disso, a maneira como o estupro foi definido vem ultimamente sendo alvo de vários questionamentos em decorrência da instabilidade que permeia sobre os aspectos desse crime quando vistos sob a perspectiva do direito internacional, o que está ocasionando em entendimentos inovadores a respeito da real forma como ele deve ser interpretado e determinado.

Diante deste contexto, as conclusões alcançadas fundamentam-se nas discussões acerca possibilidade de o estupro ser tipificado como um crime contra a humanidade, o que gera vários questionamentos significativos levando em consideração a determinação restrita que se tem de o estupro ser definido em uma esfera individual, sendo supostamente incompatível analisar o delito sob uma perspectiva que se refira à coletividade.

Essa questão começou a ser analisada a partir do surgimento do Tribunal Penal Internacional, aprovado em 1998 pelo Estatuto de Roma que, visando impulsionar o Direito Internacional Humanitário a fim de limitar os efeitos da violência, é produto de um longo processo histórico baseado em grandes conflitos nos quais eram praticados os

confirmam a discussão sobre o estupro ser analisado como uma forma genocida de exterminar?  

Em vista disso, a temática desenvolvida nesta pesquisa é relevante uma vez que expõe uma análise recente no âmbito jurídico a qual está levando o Direito Internacional a uma significativa discussão acerca de se enxergar o crime de estupro como crime contra a humanidade levando em consideração o grau aproximado de perversidade entre esses delitos bem como os efeitos que são capazes de causar não somente às vítimas do ato, mas a toda população civil.

Nessa perspectiva, o objetivo geral deste estudo é analisar as teorias acerca do estupro sendo tipificado como crime de genocídio, dando a devida relevância ao fato de que se trata de uma questão imprescindível para um estudo mais coerente sobre o delito em si e os seus aspectos. Para isso, são almejados os objetivos específicos associados à análise do conceito de genocídio bem como o de estupro, refletindo sobre os avanços e retrocessos que ao longo do Tribunal Penal Internacional possibilitou pensar o crime de estupro como uma grande preocupação jurídica e social na comunidade internacional.

A metodologia utilizada neste artigo está baseada na pesquisa descritiva no que se refere aos objetivos, e quanto aos procedimentos, estes se realizaram a partir da reunião de dados a partir da pesquisa bibliográfica. O método científico empregado foi o dedutivo partindo do raciocínio de que é feito uso da dedução para obter uma conclusão a respeito da temática abordada. Os dados foram coletados a partir de livros bem como de pesquisa realizada via internet.

1. O CONCEITO DE CRIMES CONTRA A HUMANIDADE

A concepção de Crimes contra a Humanidade foi definida após a Segunda Guerra Mundial a partir de um dos principais documentos que surgiram nesse pós-guerra: O Código de Nuremberg. O instrumento dispõe de um conjunto de princípios éticos que administram os assuntos relacionados à pesquisa com seres humanos e foi a partir desses princípios, aprovados pela ONU, em 1950, que foi dada a definição de Crimes contra a Humanidade.

Os Princípios de Nuremberg e a sua observação sobre o tratamento dado aos indivíduos que eram submetidos brutal e obrigatoriamente à experimentação médica nos

tempos de guerra levou à reflexão sobre a definição de alguns crimes que poderiam ser considerados contra a humanidade em decorrência da elevada atrocidade que se constituem e terror psicológico causado. Diante disso, foram determinados Crimes nesse contexto o de assassinato, extermínio, escravidão deportação e qualquer outro ato realizado que se introduza na consideração do que seja praticado de forma cruel a ponto de horrorizar toda a humanidade.

Com a justiça de transição que ocorre depois de uma ditadura e o balanço feito em relação aos acontecimentos durante a época, aqueles que foram responsáveis pelos crimes desse período tinham que ser devidamente responsabilizados. A partir disso, observando-se a necessidade da criação, num plano mundial, de um instituto específico para a fiscalização desses delitos, surgiu em 2002, por meio do Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional com o objetivo de, portanto, investigar e punir os grandes massacres do planeta tidos como crimes contra a humanidade.

A partir desse breve relato a respeito do surgimento e conceito de Crimes contra a Humanidade e sobre o Tribunal responsável pela investigação e punição desses delitos, se faz necessário para o estudo aqui objetivado a ênfase em um dos crimes enraizados no rol dos que são tidos como contra a humanidade: o genocídio.

Vários foram os acontecimentos históricos que deram origem ao termo, dentre eles os que envolveram conflitos religiosos, nos quais pregadores da doutrina religiosa tinham os seus corpos mutilados, mulheres cristãs eram estupradas e mortas e as suas crianças massacradas.  Foi perante cenários de terror como este que se observava a necessidade de um vocábulo específico para descrever tais tipos de crime. Foi aí que surgiu a palavra “genocídio”, que vem do grego genos, que significa raça ou tribo, e do latim -eide, que significa matar. Ou seja, o genocídio trata-se, portanto, dos crimes praticados com o real intuito de aniquilar determinado grupo humano.

O estupro, sendo na história da humanidade uma das formas de violência mais antiga e caracterizando-se como sendo o ato sexual forçado considerado uma afronta contra a integridade sexual, quando posto como genocídio pode ser entendido não apenas com a restrição de um delito cometido contra o indivíduo, mas especialmente no âmbito coletivo, possuindo esta esfera pluralizada a sua peculiar forma de criminalização através do Direito Internacional.

Há teorias que questionem esse fato de o estupro ser tipificado como um crime coletivo baseando-se no fundamento relacionado à ausência de conciliação existente entre ele ser determinado como um delito contra a liberdade sexual individual e a sua determinação como um delito contra todo um grupo.

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