AÇÃO JUDICIAL PLEITEANDO AUTORIZAÇÃO PARA SUICÍDIO ASSISTIDO
Por: TengChiang • 12/11/2018 • Trabalho acadêmico • 819 Palavras (4 Páginas) • 265 Visualizações
AÇÃO JUDICIAL PLEITEANDO AUTORIZAÇÃO PARA SUICÍDIO ASSISTIDO.
REQUERENTE: RAMON SAMPEDRO.
REQUERIDO: ESTADO BRASILEIRO.
RELATÓRIO
O requerente, cidadão brasileiro com residência na cidade de Araguaína, estado de Tocantins, ingressou nesta corte de direito constitucional, órgão colegiado, cuja composição se dar por julgadores de notável saber jurídico, encarregados de fazer valer as garantias constitucionais, pleiteando suicídio assistido, trazendo como fundamento ser tetraplégico, situação que se deu devido a um acidente de mergulho que lhe trouxe sérias consequências de saúde não sendo possível realizar quaisquer atividades que antes fazia, estando acamado a mais ou menos dez anos.
Argumenta que laudos psicológicos atestaram sua sanidade mental, sendo, neste caso, apto para requerer seu suicídio assistido, pretensão que conta com o apoio da mãe e do irmão, uma vez que os procedimentos médicos e de fisioterapia não darão ao autor a sua mobilidade de volta, sendo a cama sua companheira de todos os dias, alegando que tal realidade o leva a viver uma vida indigna.
Alega que diversos fatores o causam sofrimento, tal como sua dependência para tomar banho, higienizar-se, para realizar suas necessidades fisiológicas, alimentar-se, fatores estes que lhe causam angústia e impotência. Diz que essa realidade vivida diariamente só lhe causa dor e sofrimento, não estando diante de uma vida digna e sadia.
Ante a vida exaustiva, desgastante e sofrida que leva, veio a esta Corte Constitucional requerer uma morte assistida, por não suportar mais sofrimentos físicos e psicológicos, sendo a eutanásia a chance de uma morte digna e pretendida, podendo, desta forma, encontrar a paz que tanto almeja.
É o relatório.
VOTO
Analisando os fatos narrados na inicial do requerente, bem como compreendendo usando a empatia que nada mais é do que a capacidade psicológica para sentir o que sentiria uma outra pessoa caso estivesse na mesma situação vivenciada por ela, não resta dúvidas de que esta Corte Constitucional, por meio de suas atribuições, deve buscar consolidar entendimento no sentido de mudar a interpretação do direito à vida, uma vez que muitas pessoas apenas existem, vegetam, mas estão mortas de espírito, contam dia após dia para que a morte chegue, desejam encontrar a paz que não tem enquanto estão em situações como esta que estamos julgando.
De fato, a vida é um dos bens mais importantes inerentes a pessoa humana, porém, existe casos que a morte assistida seria o melhor caminho para acabar com anos de sofrimentos, de angústia, de dor, onde por meio de um procedimento adequado e humano, aquela pessoa que se encontra, de alguma forma, em sofrimento contínuo poderia encontrar a paz, já que sua enfermidade não tem cura.
O requerente clama pela morte como uma criança clama por um doce, para ele, neste momento, o suicídio assistido humanizado seria uma luz no final do túnel, seria colocar fim em anos de sofrimento, uma vez que sua doença não tem cura.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1°, inciso III, traz como fundamento a dignidade da pessoa humana:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Analisando o dispositivo constitucional, se conclui que toda pessoa tem o direito de uma vida digna, uma vida com mobilidade, com saúde, com a oportunidade de desfrutar de várias coisas boas, aprender com as coisas ruins, uma série de fatores que permita se entender a razão de viver. Ficar acamado durante uma década, dependendo de outras pessoas para viver não pode ser encarado como uma vida digna. Ser portador de uma doença incurável como a que se discute neste processo é sinônimo de infelicidade, dor e angústia.
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