A DEFESA MODELO REAL
Por: Mariana Urzedo • 11/10/2018 • Trabalho acadêmico • 5.218 Palavras (21 Páginas) • 465 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UBÁ/MG
Processo nº 0039462-37.2018.8.13.0699
CNOVA COMERCIO ELETRÔNICO S/A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade comercial regularmente constituída e inscrita no CNPJ sob o nº 07.170.938/0001-07, com sede na Rua Gomes de Carvalho, nº 1609/1617, 3º-7º andares, São Paulo/SP , nos autos do processo em epígrafe que lhe move NILLA BEATRIZ CARNEIRO LIMA, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, in fine assinados, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e direito a seguir:
I – BREVE RELATO DOS FATOS
Em apertada síntese, alega a parte autora que, adquiriu através do site da Ré, a compra de um aparelho celular, no valor de R$1.357,50, parcelado em 5 vezes no cartão de crédito.
Afirma que, ante o atraso na entregada do produto, verificou no site da transportadora que não localizou o produto no fluxo postal.
Ante o exposto, ajuizou a presente ação requerendo a inversão do ônus da prova; restituição do valor pago em dobro; danos morais
Contudo, razão não assiste o Autor, senão vejamos.
II – PRELIMINAR –
II.1 - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – DA RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA
A priori, os fatos supra, já demonstram que a Ré da presente demanda, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide.
Salienta-se a ilegitimidade passiva para figurar como parte na presente demanda, assim sendo, carente de procedibilidade o litígio, ausente as condições de ação, quais sejam: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e a legitimidade ad causam.
Na linguagem de Liebman, a legitimidade consiste na titularidade ativa ou passiva da ação. Seria a “pertinência subjetiva da ação”. Traduzindo em termos mais práticos e dando enfoque ao polo passivo, pode-se entender a legitimidade como a correlação entre o suposto devedor, no sentido lato do termo, e a pessoa contra quem é proposta a ação.
Como diria Humberto Theodoro Júnior, só há legitimação quando o autor age, realmente, diante ou contra aquele que, na verdade, deverá suportar os efeitos da tutela jurisdicional.
No caso em tela, é muito fácil identificar que é ilegítima a inclusão da Ré CNOVA S.A. no pólo passivo, eis que conforme se verifica a parte Autora deveria ter acionado a TRANSPORTADORA responsável pela entrega do produto, não tendo a Requerida qualquer legitimidade para responder quanto ao fato narrado, posto que, conforme a narrativa da própria autora, o produto litigado foi devidamente entregue a transportadora contratada para efetuar a entrega, mas que não o fez ante o extravio da carga por roubo.
Exa., não é crível que pelos fatos narrados na exordial se extraia algum fundamento sólido ou situações fáticas que comprovem ser a Ré parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, posto que entregou o produto para a transportadora em perfeito estado, não havendo que se falar de culpa desta ré.
Os fatos narrados na inicial decorrem exclusivamente do serviço prestado pela transportadora, uma vez que a empresa requerida entrega os produtos à mesma conforme o pedido do cliente e não pode se responsabilizar pelos eventos que podem ocorrer durante o transporte do produto.
Logo, a única solução plausível no presente caso é o reconhecimento de total improcedência dos pedidos formulados pela parte Autora.
Portanto, frise-se que a Ré a todo tempo agiu de forma leal para com a sua cliente, respeitando os limites legais e morais existentes.
Assim, não havendo de se falar que a 1ª Requerida deu causa ao pedido autoral, é a presente para requerer a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, NCPC.
II.2 - DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA
Indevido o benefício requerido pela Autora, uma vez que no Juizado Especial Cível, a Assistência Judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1.950, será prestada a pessoas que, comprovadamente no autos, perceba remuneração inferior ao dobro do salário mínimo legal, requisitos que não ocorrem in casu.
Ademais, destaca-se que o bem adquirido pelo autor trata de produto supérfluo, não sendo considerado como bem essencial ao cotidiano do autor.
Cumpre a empresa Ré impugnar de forma expressa o pedido de assistência judiciária formulado pelo autor, haja vista não estarem preenchidos os requisitos da Lei nº 1.060/50, não podendo o mesmo ser considerado pobre no sentido legal.
Tanto a forma e, principalmente, o conteúdo de tal declaração ficam expressamente impugnados, razão pela qual deve o pedido ser rejeitado de plano, para todos os efeitos legais, inclusive pelo fato de a Autora estar assistida por advogado.
Assim, não há como se justificar a gratuidade pretendida pela Autora, mormente se considerar que nada foi provado acerca das dificuldades financeiras alegadas.
Neste sentindo, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG):
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL - DECLINIO DE COMPETÊNCIA- NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA - JUSTIÇA COMUM - RECURSO INTEMPESTIVO - PESSOA JURÍDICA - JUSTIÇA GRATUITA - AUSENCIA DE INDICIOS RELEVANTES - IMPOSSIBILIDADE. Para analisar a decisão interlocutória da qual merece reforma, mister se faz a interposição de recurso próprio, tempestivo e que seja amparado pelos demais requisitos de admissibilidade. Quanto a Justiça Gratuita, não restou comprovado de maneira satisfatória à miserabilidade jurídica na presente Ação. Recurso Improvido.
V.v.: O Tribunal de Justiça não é competente para a revisão de decisões proferidas no âmbito do Juizado Especial. (Agravo de Instrumento Cv 1.0231.12.000646-6/001, Relator(a): Des.(a) Domingos Coelho , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/10/2012, publicação da súmula em 22/10/2012) (grifo nosso)
...