MODELO DEFESA DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Por: Thiara Souza • 5/12/2017 • Abstract • 2.446 Palavras (10 Páginas) • 3.460 Visualizações
Ao Senhor Diretor
Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN
Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI
Av. Gury Marques, nº 2.395 – Bairro Universitário – Secção A
CEP 79063-000
Campo Grande-MS
DEFESA DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Referente ao Auto de Infração nº TE16004412
Venho por meio desta, solicitar a ANULAÇÃO da Notificação de Autuação, pelos motivos expostos neste:
Eu GUILHERME APONTES ROTTA, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, residente e domiciliada na Rua José Barnabé de Mesquita, nº 374 na Vila Duque de Caxias, CEP 76100-200 em Campo Grande/MS, telefone para contato (67) 99219-9525 e (67) 3363-3107, e-mail duartegarcia_7@hotmail.com, portadora da Carteira de Identidade nº 001.733.638 SSP/MS e CPF Nº 344.409.728-02 e da CNH nº 809267728, registro CNH nº 05651876501 com validade 20/12/2016, habilitada na Categoria “B”, sendo condutor/proprietário do automóvel Marca/Modelo VW/GOL 1.0 ECOMOTION, Placa NRL-0429, RENAVAM 0369242041 com registro na Cidade de Campo Grande-MS, em tempo hábil, vem perante a Vossa Senhoria, apresentar RECURSO DE INFRAÇÃO com base no artigo 286 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997[1] que institui o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, em face de Notificação de Penalidade sofrida por ocorrência de infração de trânsito, requerendo desde já a Vossa Senhoria a suspensão até decisão final, pelos motivos adiante expostos:
CBT Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Conforme consta no Auto de Infração nº TE16004412 emitido em 29/07/2016, que esse condutor infringiu o Art. 208 da Lei nº 9.503/97 define o Código de Trânsito Brasileiro-CT, na Rua Quinze de Novembro com a Rua Anhandui, no dia 26/07/2016 por volta das 22h08min, na Cidade de Campo Grande-MS.
CTB - Art. 208 Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
DOS FATOS
Diante da previsão legal do CTB o Auto de Infração nº TE16004412, apresenta como data de emissão o dia 29/07/2016 e o prazo para vencimento de recurso o dia 23/08/2016, totalizando assim 25 (vinte e cinco) dias.
O gráfico abaixo demonstra a relação de datas/fatos e observações apresentados por Vossa Senhoria para apresentação do recurso tendo como data de término o dia 23/08/2016;
DATAS | FATOS/OBSERVAÇÕES | QUANTIDADE DIAS |
23/08/2016 | Término para apresentação da defesa | |
03/08/2016 a 23/08/2016 | Entrega do AR pelos Correios | 20 |
02/08/2016 a 23/08/2016 | Postagem do AR nos Correios pela Autoridade de Trânsito | 21 |
29/07/2016 a 23/08/2016 | Data de emissão do Auto de Infração nº TE16004412 | 25 |
26/07/2016 a 23/08/2016 | Data do cometimento da infração | 28 |
Deve-se observar que a legislação de trânsito apresenta como imposição de forma a NULIDADE ABSOLUTA o Art. 282, §§ 4º do CTB, onde o prazo para recurso por parte do condutor não poderia ser inferior a 30 (trinta dias), contados da data da notificação de penalidade, fica bem claro o completo descumprimento a norma por parte da Autoridade de Trânsito que vem simplesmente ignorando uma DETERMINAÇÃO do Código.
Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.
Deve-se observar que o AR nº RD909154499BR, foi postado no dia 02/08/2016 por Vossa Senhoria, sendo esse entregue no endereço deste condutor no dia 03/08/2016, diante dessa situação em cumprimento a Legislação de Trânsito em vigor, foi apresentado para esse Auto de Infração como a data para apresentação de recurso o dia 23/08/2016, totalizando assim apenas 20 (vinte) dias, para apresentação de recurso, tendo como referência a data de entrega do AR.
O gráfico acima fica bem claro que não existe por parte da Autoridade de Trânsito a preocupação em cumprir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, pois em momento algum foi garantido a esse condutor o prazo mínimo de trinta dias para a apresentação de defesa.
Observa-se mais uma vez o completo descumprimento da NORMA e o cerceamento do direito do Contraditório e da Ampla Defesa, que por Vossa Senhoria não foi observado à determinação da Lei acima apresentada.
A Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu Código de Processo Civil[2] no artigo 231, I, determina a forma como deverá ocorrer à contagem de prazo é considerada a data de juntada aos autos do aviso de recebimento – AR para o começo do prazo.
...