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Sistema nacional de unidades de conservação

Por:   •  17/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.011 Palavras (13 Páginas)  •  916 Visualizações

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SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO –  SNUC

ESGOTO SANITÁRIO EM FLORIANÓPOLIS

Acadêmicos

Jaciel Woney de Souza Filho
Paulo Roberto Schwertner
Roni César Malczewski
Prof.
a Mara Brognoli Hack

Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Gestão Ambiental (GAM 0287) - Módulo
II
25/11/2015

RESUMO

 Nosso país é considerado megabiodiverso.  Nele encontramos uma grande variedade de espécies de fauna e flora, proporcionando um dos melhores climas do mundo, água pura e em grande quantidade, terras férteis e paisagens paradisíacas. Com o descobrimento e sua colonização, muitas áreas naturais foram sendo destruídas para dar lugar a ocupação humana. Animais e plantas foram extinguidos, outros ainda ocorrem sérios riscos extinção. As Unidades de Conservação tem como finalidade a manutenção da diversidade e  constituem uma das categorias, criadas por lei. Apesar de o interior dessas áreas ser protegido por algumas normas conservativas, seu entorno esta sujeito às alterações dos ecossistemas, uma vez que considerável parcela destas encontra-se em regiões antropizadas. Visando reduzir, ou mesmo neutralizar, os impactos deste efeito de borda, foram criadas as Zonas de Amortecimento, que possuem  normas de uso e ocupação por vezes restritivas.  

Palavras-chave:   Zonas de Amortecimento. Implicações e importância.

1 INTRODUÇÃO

        Conservação sugere mantenimento, manutenção, conseqüentemente permanência das características naturais e originais de um sistema. No sistema nacional de Unidades de Conservação – SNUC, a prerrogativa é a de conservar o meio ambiente observando suas particularidades e originalidades, tendo em vista, a importância do equilíbrio entre Homem e Natureza.

        Com o passar dos anos gradativamente o homem vem tomando consciência refletindo e reagindo positivamente aos impactos ambientais, a exemplo disso destacamos a Lei nº 9.985de 18/07/2000 a qual estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

        Inicialmente o presente estudo tem como objetivo apresentar de maneira geral e introdutória conceitos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Unidades de Conservação de Proteção Integral, Unidades de Conservação de Uso Sustentável, Zona de Amortecimento e de corredores ecológicos, contidos em Lei. O enfoque dado ao trabalho está justificado na importância de tais mecanismos para a proteção do meio ambiente.

        Finalmente, identificados os conceitos e analisados os problemas, buscamos apresentar um panorama da aplicação desses recursos de gestão de unidades de conservação para a proteção da biodiversidade.

2 SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

        Nos anos 70 por pressão da população civil os órgãos governamentais brasileiros iniciaram trabalhos visando à implementação de mecanismos legais a preservação da natureza. Sancionado pelo governo em 1982, o plano foi denominado Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

        Segundo Antônio José Teixeira Guerra (2009 p. 53)

Entre as diversas leis que têm intendência relevante sobre a discussão das áreas protegidas, a que estabelece o SNUC merece destaque. Trata-se da proposta de um sistema nacional capaz de garantir a proteção de parcela representativa dos biomas brasileiros, a partir de determinada práticas de gestão territorial. O SNUC estabelece uma série de parâmetros para a criação e manejo de áreas protegidas no país, criando um sistema com diversas categorias, que variam quando ao grau de proteção, indo desde unidades nas quais não é sequer permitida a visitação até aquelas que comportam indústrias e cidades em seu interior, como por exemplo, a Área de Proteção de Petrópolis.

        Esta lei criou aparato técnico, jurídico e conceitual que possibilita gestão mais adequada às unidades de conservação, pois descreve os objetivos, diretrizes e limites de atividades de cada categoria, balizando os processos de tomada de decisão das diferentes instâncias envolvidas na gestão ambiental.

        No Brasil, a criação e o manejo de unidades de conservação como define o SNUC é papel do Estado, que deve ser condutor da política de áreas protegidas, cuja maior parte, em termos de quantidade ou de área, está sob a gestão do Estado.

        O Estado é o gestor dessas áreas, porém esta gestão, segundo o SNUC,

deve ser realizada com a participação da sociedade civil

   

Exemplos de Unidades de Conservação de posse e domínio público:

 * ESEC – Estação Ecológica;

* REBIO – Reserva Biológica;

* PARNA - Parque Nacional;

* FLONA – Floresta Nacional;

* RESEX – Reserva Extrativista

* Reserva da Fauna;

* RDS – Reservas de Desenvolvimento Sustentável;

3 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL

        São ditas áreas naturais de preservação integral os espaços territoriais e seus recursos ambientais, intocáveis, com rígidos limites de exploração, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais.

Preservação significa manter a integridade e a perenidade de algo, sua intocabilidade. Desta forma poderíamos considerar “Áreas de Preservação de Proteção Integral”.

Segue abaixo as cinco categorias de Unidades de Conservação de Proteção Integral:

* Estação Ecológica: área destinada à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas, podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional. A posse e o domínio das terras devem ser públicos, havendo a desapropriação das áreas particulares localizadas no seu interior.

Reserva Biológica: área destinada à preservação da diversidade biológica, na qual são realizadas medidas de recuperação dos ecossistemas alterados para recuperar o equilíbrio natural e preservar a diversidade biológica, podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional.

* Parque Nacional: área destinada à preservação dos ecossistemas naturais e sítios de beleza cênica. O parque é a categoria que possibilita uma maior interação entre o visitante e a natureza, pois permite o desenvolvimento de atividades recreativas, educativas e de interpretação ambiental, além de permitir a realização de pesquisas científicas.

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