Sistema nacional de unidades de conservação
Por: roni1993 • 17/11/2015 • Trabalho acadêmico • 3.011 Palavras (13 Páginas) • 916 Visualizações
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – SNUC
ESGOTO SANITÁRIO EM FLORIANÓPOLIS
Acadêmicos
Jaciel Woney de Souza Filho
Paulo Roberto Schwertner
Roni César Malczewski
Prof.a Mara Brognoli Hack
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Gestão Ambiental (GAM 0287) - Módulo II
25/11/2015
RESUMO
Nosso país é considerado megabiodiverso. Nele encontramos uma grande variedade de espécies de fauna e flora, proporcionando um dos melhores climas do mundo, água pura e em grande quantidade, terras férteis e paisagens paradisíacas. Com o descobrimento e sua colonização, muitas áreas naturais foram sendo destruídas para dar lugar a ocupação humana. Animais e plantas foram extinguidos, outros ainda ocorrem sérios riscos extinção. As Unidades de Conservação tem como finalidade a manutenção da diversidade e constituem uma das categorias, criadas por lei. Apesar de o interior dessas áreas ser protegido por algumas normas conservativas, seu entorno esta sujeito às alterações dos ecossistemas, uma vez que considerável parcela destas encontra-se em regiões antropizadas. Visando reduzir, ou mesmo neutralizar, os impactos deste efeito de borda, foram criadas as Zonas de Amortecimento, que possuem normas de uso e ocupação por vezes restritivas.
Palavras-chave: Zonas de Amortecimento. Implicações e importância.
1 INTRODUÇÃO
Conservação sugere mantenimento, manutenção, conseqüentemente permanência das características naturais e originais de um sistema. No sistema nacional de Unidades de Conservação – SNUC, a prerrogativa é a de conservar o meio ambiente observando suas particularidades e originalidades, tendo em vista, a importância do equilíbrio entre Homem e Natureza.
Com o passar dos anos gradativamente o homem vem tomando consciência refletindo e reagindo positivamente aos impactos ambientais, a exemplo disso destacamos a Lei nº 9.985de 18/07/2000 a qual estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
Inicialmente o presente estudo tem como objetivo apresentar de maneira geral e introdutória conceitos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Unidades de Conservação de Proteção Integral, Unidades de Conservação de Uso Sustentável, Zona de Amortecimento e de corredores ecológicos, contidos em Lei. O enfoque dado ao trabalho está justificado na importância de tais mecanismos para a proteção do meio ambiente.
Finalmente, identificados os conceitos e analisados os problemas, buscamos apresentar um panorama da aplicação desses recursos de gestão de unidades de conservação para a proteção da biodiversidade.
2 SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Nos anos 70 por pressão da população civil os órgãos governamentais brasileiros iniciaram trabalhos visando à implementação de mecanismos legais a preservação da natureza. Sancionado pelo governo em 1982, o plano foi denominado Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Segundo Antônio José Teixeira Guerra (2009 p. 53)
Entre as diversas leis que têm intendência relevante sobre a discussão das áreas protegidas, a que estabelece o SNUC merece destaque. Trata-se da proposta de um sistema nacional capaz de garantir a proteção de parcela representativa dos biomas brasileiros, a partir de determinada práticas de gestão territorial. O SNUC estabelece uma série de parâmetros para a criação e manejo de áreas protegidas no país, criando um sistema com diversas categorias, que variam quando ao grau de proteção, indo desde unidades nas quais não é sequer permitida a visitação até aquelas que comportam indústrias e cidades em seu interior, como por exemplo, a Área de Proteção de Petrópolis.
Esta lei criou aparato técnico, jurídico e conceitual que possibilita gestão mais adequada às unidades de conservação, pois descreve os objetivos, diretrizes e limites de atividades de cada categoria, balizando os processos de tomada de decisão das diferentes instâncias envolvidas na gestão ambiental.
No Brasil, a criação e o manejo de unidades de conservação como define o SNUC é papel do Estado, que deve ser condutor da política de áreas protegidas, cuja maior parte, em termos de quantidade ou de área, está sob a gestão do Estado.
O Estado é o gestor dessas áreas, porém esta gestão, segundo o SNUC,
deve ser realizada com a participação da sociedade civil
Exemplos de Unidades de Conservação de posse e domínio público:
* ESEC – Estação Ecológica;
* REBIO – Reserva Biológica;
* PARNA - Parque Nacional;
* FLONA – Floresta Nacional;
* RESEX – Reserva Extrativista
* Reserva da Fauna;
* RDS – Reservas de Desenvolvimento Sustentável;
3 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL
São ditas áreas naturais de preservação integral os espaços territoriais e seus recursos ambientais, intocáveis, com rígidos limites de exploração, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais.
Preservação significa manter a integridade e a perenidade de algo, sua intocabilidade. Desta forma poderíamos considerar “Áreas de Preservação de Proteção Integral”.
Segue abaixo as cinco categorias de Unidades de Conservação de Proteção Integral:
* Estação Ecológica: área destinada à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas, podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional. A posse e o domínio das terras devem ser públicos, havendo a desapropriação das áreas particulares localizadas no seu interior.
* Reserva Biológica: área destinada à preservação da diversidade biológica, na qual são realizadas medidas de recuperação dos ecossistemas alterados para recuperar o equilíbrio natural e preservar a diversidade biológica, podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional.
* Parque Nacional: área destinada à preservação dos ecossistemas naturais e sítios de beleza cênica. O parque é a categoria que possibilita uma maior interação entre o visitante e a natureza, pois permite o desenvolvimento de atividades recreativas, educativas e de interpretação ambiental, além de permitir a realização de pesquisas científicas.
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