SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Por: Maria Moraes • 25/2/2016 • Trabalho acadêmico • 3.080 Palavras (13 Páginas) • 442 Visualizações
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
- SNUC
De acordo com a lei 9.985, de 18 de julho de 2000 a conservação de florestas em áreas públicas se dá através do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Onde o objetivo principal são garantir a preservação da diversidade biológica, promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais e proteção das comunidades tradicionais, sua cultura e seus conhecimentos.
De acordo com o art.225, da nossa constituição federal de 1988, na qual assegura “que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” .
A partir desta base constitucional nasceu o sistema nacional de unidades de conservação, ou seja, as áreas protegidas. Onde o processo de negociação durou 10 anos na qual ainda gerou grande polêmica entre os ambientalistas. No qual o resultado da lei 9.985 foi um tentativa de conciliação entre ambas as partes e visões muito distintas.
Apesar de não agradar completamente as partes, esse avanço foi bastante importante para a construção de um sistema efetivo de áreas protegidas no país. O SNUC originou-se a partir de um pedido do Instituto Brasileiro Desenvolvimento Florestal à Fundação Pró-Natureza, conhecida como Funatura, na qual é uma organização não governamental, em 1988, para elaboração de um projeto de lei, no caso o sistema de unidades de conservação.
O anteprojeto foi aprovado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e em maio de 1992, já na qualidade de projeto de lei foi encaminhado para o Congresso Nacional. O deputado Fábio Feldmann, em 1994, apresentou um substitutivo ao projeto de lei do SNUC, aonde veio introduzir modificações significativas no texto original, na qual deu inicio à polêmica centrada na questão da presença de populações de população tradicionais nas unidades de conservações que duraria ainda seis anos.
Já em 1995, foi apresentado um novo substitutivo, só que desta vez pelo deputado Fernando Gabeira, na qual veio aprofundar os conflitos entre os ambientalistas. Após muitas reuniões, audiências, o projeto foi aprovado no Congresso em 2000, porém teve alguns dispositivos vetados pelo presidente, como por exemplo, a definição de populações tradicionais.
A SNUC divide as categorias de unidade de conservação federai em dois grupos: o de proteção integral e o uso sustentável. Cada um desses grupos possuí muitas categorias de unidades, o grupo de proteção integral é formado por cinco diferentes grupos, uma delas é a Estação Ecológica, Reserva Biológica, Reserva Particular do Patrimônio Natural.
As unidades de conservação de proteção integral são classificadas em cinco categorias. Sua principal intenção é a manutenção dos ecossistemas sem as alterações causadas pelo homem, admitindo apena o uso indireto dos seus atributos naturais. Há sete categorias da UCs sustentável, que compreende desde territórios para a população tradicionais consolidem um manejo sustentável de baixo impacto, privilegiando suas formas de conhecimento, até amplas áreas já urbanizadas.
Embora o Sistemas Nacional de Unidades de Conservação tenha definido 12 categorias UCs, encontramos nas esferas estaduais e municipais algumas unidades com outras denominações. Isso ocorre por que antes à criação do SNUC em 2000, que unificou etapas e criou diretrizes comuns para a criação, gestão e manejo das mesmas, instruindo inclusive as possibilidades de procedimentos dos municípios e estados da federação na criação, já havia nas várias instâncias, instrumentos legais que possibilitavam outras figuras.
As unidades de conservação e áreas protegidas criadas com base nas legislações anteriores e que não pertençam às categorias previstas no SNUC, deveriam ser reavaliadas, no todo ou em parte, no prazo de até dois anos, com o objetivo de definir sua destinação com base na categoria e função para as quais foram criadas.
Entretanto, nem todas as reavaliações ocorreram no prazo estabelecido, e ainda hoje, principalmente nas esferas estaduais e municipais, são existentes categorias de UCs que não está de acordo com as definidas na Lei que estabeleceu o SNUC.
2. CATEGORIAS DE UCs
Na Proteção Integral, nós temos: a Estação Ecológica que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio público. Nessas unidades, é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico, e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas.
Também nas Estações Ecológicas são permitidas alterações dos ecossistemas no caso de medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados; manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; e pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
Temos também a reserva biológica tem como objetivo a preservação integral do ecossistema e dos demais atributos naturais existentes, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. Nas Reservas Biológicas é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas.
Reserva Biológica: tem como objetivo a preservação integral do ecossistema e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. Neste caso, é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas.
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