A Judicialização das políticas de assistência farmacêutica
Por: Helen Carolina • 4/5/2015 • Trabalho acadêmico • 296 Palavras (2 Páginas) • 221 Visualizações
Aluno: Jose Juvenilson C. dos Santos
Prof.: Luiz Roberto Pires Domingues Junior- UC
Confrontem o art. 196 da Constituição Federal com o texto da Judicialização das políticas de assistência farmacêutica: O caso do Distrito Federal e o Financiamento das ações de saúde presentes no caderno/apostila, e respondam: se é possível atender ao comando constitucional (dado no artigo 196) e se o mesmo é justo?
De acordo com o art. 196 “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Por tanto a saúde é responsabilidade do estado e por isso é justo que o mesmo arque com a promoção e manutenção da saúde da população. É visível o descaso e a falta de seriedade no cumprimento deste artigo. O que fica bem claro quando observamos as verbas repassadas para o setor que so diminuem ao longo dos anos, como é o caso da CPMF que é repassada apenas 33,6% do seu valor.
A falta de compromisso governamental resultou no aumento na Judicialização da política de saúde publica, como bem mostrado no caso do Distrito Federal onde cerca da metade das ações correspondiam aos medicamentos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, versão de 2002 (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002). (Tabela 12).
O material “CASO DO DISTRITO FEDERAL” deixa claro que não se obteve avaliação do impacto financeiro da Judicialização nas contas do GDF devido à falta de dados, o que reforça o quadro de baixa qualidade gerencial. Por tanto, fica evidente também que o SUS não consegue gerir de forma eficiente os repasses, tornando a saúde publica cara ao Estado e injusta com os que mais precisam dela.
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