O Conselho Nacional de Saúde
Por: Luzia Helena • 16/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.884 Palavras (8 Páginas) • 125 Visualizações
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APRESENTAÇÃO
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde. Criado em 1937, sua missão é fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde nas suas mais diferentes áreas, levando as demandas da população ao poder público, por isso é chamado de controle social na saúde. As atribuições atuais do CNS estão regulamentadas pela Lei n° 8.142/1990.
O conselho é composto 48 conselheiros(as) titulares e seus respectivos primeiros e segundos suplentes, que são representantes dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores do SUS e prestadores de serviços em saúde. Além do Ministério da Saúde, fazem parte do CNS movimentos sociais, instituições governamentais e não-governamentais, entidades de profissionais de saúde, comunidade científica, entidades de prestadores de serviço e entidades empresariais da área da saúde.
O CNS tem eleições a cada três anos para escolher seus membros, que podem se candidatar seguindo as regras regimentais. A presidência do órgão é eleita entre os próprios conselheiros e conselheiras. Dentre as principais atribuições, o CNS é responsável por realizar conferências e fóruns de participação social, além de aprovar o orçamento da saúde e acompanhar a sua execução, avaliando a cada quatro anos o Plano Nacional de Saúde. Tudo isso para garantir que o direito à saúde integral, gratuita e de qualidade, conforme estabelece a Constituição de 1988, seja efetivado a toda a população no Brasil.
HISTÓRICO
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) foi criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937. Até 1990 foi um órgão consultivo do Ministério da Saúde, cujos membros eram indicados pelo próprio Ministro de Estado. A mesma lei reformulou o antigo Ministério da Educação e Saúde Pública e, nessa época, o CNS debatia apenas questões internas. O Estado não oferecia assistência médica integral à população, a não ser em casos especiais, como tuberculose, hanseníase e doença mental.
Com a separação do Ministério da Saúde e da Educação Pública, o CNS foi regulamentado pelo Decreto n.° 34.347, de 8 de abril de 1954. O conselho passou a dar assistência ao Ministro de Estado, determinando as bases gerais dos programas de proteção à saúde. Na época, o CNS era composto por 17 membros e as funções de secretaria eram exercidas por servidores do próprio Ministério da Saúde. Em 1959, o Decreto n° 45.913, de 29 de abril de 1959, aumentou o número de conselheiros para 24.
1970: Novo modelo de CNS
1990: Mais participação
2003: Mais autonomia
2006: Sociedade Civil na presidência
2012: Mais democracia
2016: Luta contra subfinanciamento do SUS
ESTRUTURA
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é organizado em Plenário, Presidência, Mesa Diretora, Câmaras Técnicas, Comissões, Grupos de Trabalho e Secretaria Executiva.
Plenário
O Plenário do CNS é o fórum de deliberação plena e conclusiva formado pelos representantes de usuários, governo e prestadores da área da saúde e profissionais de saúde. As reuniões ocorrem de forma ordinária doze vezes por ano, uma vez por mês, ou por convocação extraordinária requerida pela presidência do CNS ou por deliberação do Plenário. Ao todo, 48 conselheiros e conselheiras compõem o Plenário do CNS.
Presidência
A Presidência do CNS é definida por meio de votação secreta, entre os conselheiros titulares, em eleição que precede a escolha dos demais membros da Mesa Diretora. Seu mandato é de três anos, permitidas reeleições desde que observado o prazo de três anos, fixado no Art. 7º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006. Entre as principais atribuições da Presidência, estão a coordenação da Mesa Diretora, a representação do conselho em suas relações internas e externas, o estabelecimento da interlocução com órgãos do Ministério da Saúde e demais órgãos do governo e com instituições públicas ou entidades privadas para o cumprimento das deliberações do CNS, expedir atos decorrentes de deliberações do CNS, entre outras.
Mesa Diretora
A Mesa Diretora do CNS, eleita pelo Plenário, é composta por oito conselheiros titulares, incluído a presidência do CNS, para mandato de três anos, permitidas reeleições, desde que observado o prazo de três anos, fixado no Art. 7º do Decreto n.º 5.839, de 11 de julho de 2006. Cabe à Mesa Diretora, a responsabilidade por toda a condução dos processos administrativos e políticos a serem deliberados pelo Plenário. Outra competência da Mesa do CNS é promover articulações políticas com órgãos e instituições, internos e externos, para garantir a intersetorialidade do controle social na saúde e a articulação com outros conselhos de políticas públicas.
Comissões
As Comissões são organismos de assessoria ao Plenário do CNS, que resgatam e reiteram os princípios do SUS e do controle social. Atualmente, o conselho possui 18 comissões que buscam fornecer subsídios de discussão ao Plenário para a deliberação sobre a formulação da estratégia e controle da execução de políticas públicas de saúde. As Comissões são compostas por até 36 membros, entre titulares e suplentes. Poderão compor a Comissão: Conselheiros Nacionais e representantes das áreas técnicas do Ministério da Saúde, outros Ministérios, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e de entidades e movimentos nacionais, de acordo com as necessidades e especificidades. Para as funções de coordenador e coordenador adjunto somente poderão ser indicados(as) conselheiros(as) nacionais, titulares ou suplentes.
Câmaras Técnicas
Em 2017, a Resolução nº 548 do CNS instituiu a possibilidade de criação de Câmaras Técnicas que dão suporte ao CNS sobre temas específicos. As Câmaras Técnicas são temporárias, com caráter excepcional. Podem ser compostas por representantes da sociedade civil selecionados via chamada pública ou por indicação, além de membros do CNS.
Grupos de Trabalho
Os Grupos de Trabalho (GT) são organismos instituídos pelo Plenário para assessoramento temporário ao CNS ou às Comissões, com objetivos definidos e prazo para o seu funcionamento fixado em até seis meses. Cabe ao GT fornecer subsídios de ordem política, técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica. Sua composição pode ser de até cinco conselheiros(as), incluindo a coordenação, garantindo, preferencialmente, a representação de todos os segmentos do CNS.
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