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PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ PARA DISPENSAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS

Por:   •  17/12/2018  •  Relatório de pesquisa  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  310 Visualizações

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PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ PARA DISPENSAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS.

Os critérios definidos para a dispensação de fraldas foram estabelecidos de forma a priorizar os usuários acamados, uma vez que estes podem apresentar maior incidência de complicações.

        As fraldas padronizadas e pertencentes à lista especial da Secretária Municipal de Saúde de São Gonçalo do Abaeté serão entregues em domicílio pelas agentes comunitárias, após aprovação pelos membros do Conselho Municipal de Saúde.

O processo para obtenção deste produto deverá ser montado na Unidade Básica de Saúde (UBS) do respectivo paciente. A referência para montagem do processo serão as Enfermeiras da UBS de referência.

Todos os processos deverão conter cópia dos documentos: CPF, identidade do usuário e/ou do responsável, cartão do SUS, certidão de nascimento (quando a criança não apresentar CPF e identidade) e comprovante de endereço; relatório e/ou receita médica/, especificando se a condição clínica é temporária ou definitiva, o CID do caso e o CAD único que será fornecido pela secretaria de saúde.

Posteriormente, o paciente receberá a visita do assistente social, que emitirá um relatório socioeconômico.

O processo com todos os documentos será encaminhado para a assistente social da secretaria de saúde, via malote pelas enfermeiras e finalmente, os documentos serão enviados para avaliação e julgamento do conselho.

O parecer do Conselho Municipal de Saúde será informado ao paciente pelo agente comunitário. Vale ressaltar que, serão fornecidas fraldas, apenas para os moradores do município de São Gonçalo do Abaeté, incluindo os moradores da zona rural.

Farmacêutica Responsável: Sâmara Azevedo Teixeira

USUÁRIOS, PRODUTOS PADRONIZADOS, DOCUMENTOS E CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS.

- FRALDAS DESCARTÁVEIS

FRALDAS

UNIDADE

Fralda adulto/ tamanho P

unidade

Fralda adulto/ tamanho M

unidade

Fralda adulto/ tamanho G

unidade

Fralda adulto tamanho/ XG

unidade

Fralda infantil/ tamanho M

unidade

Fralda infantil/ tamanho G

unidade

Fralda infantil/ tamanho XG

unidade

  • Usuários atendidos:

            - Crianças com sequelas neurológicas.

            - Portadores de doenças crônico-degenerativas.

            - Portadores de incapacidade funcional, permanente.

  • Dispensação

            - Fornecer 60 unidades/mês, com apresentação de receituário comum ou relatórios, constando o CID relacionado a patologia das funções fisiológicas, passando por avaliação do assistente social a cada 6 meses.

  • Documentos exigidos:

              - Cópia: CPF, identidade do usuário e/ou do responsável,cartão do SUS, comprovante de endereço. No caso de crianças que não tenham os documentos, apresentar a certidão de nascimento.

             - Relatório socioeconômico (assistente social).

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