Equipe médica da saúde no processo de desjudicialização da saúde
Por: 00933516401 • 22/4/2015 • Abstract • 409 Palavras (2 Páginas) • 448 Visualizações
Equipe médica da família: vetor de desjudicialização da saúde
Sérgio Câmara Fonseca. Secretaria Municipal de Saúde de Sorocaba-SP (SMS).
serginho_fonseca@hotmail.com
Sid Marques Fonseca Junior. Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
sidmfjunior@tjrn.jus.br
RESUMO
Introdução: A judicialização, além de elevar custos, tem obrigado os gestores a desviar seu planejamento estratégico em face às decisões judiciais. Faz-se o presente estudo, para investigar qual a influência da Equipe de medicina de família e comunidade (EMFC) no esclarecimento à população, a fim de diminuir essa demanda judicial e melhorar o acesso à saúde e medicamentos, sem acionar o judiciário.
Objetivo: Identificar, caracterizar e analisar as diversas formas de ação que a Equipe de Medicina de família e comunidade pode realizar no esclarecimento à população sobre os prejuízos da judicialização de pleitos à saúde e medicamentos, no município de Natal-RN.
Metodologia ou Descrição da Experiência: A partir de levantamento de dados junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como nas Secretarias de Saúde, Estadual e do Município de Natal(RN), constata-se os principais pedidos de atendimento médico-hospitalar, bem como de quais tipos de medicamentos são mais demandados. A partir destes dados passa-se a Revisão bibliográfica em torno do tema da judicialização, enfoque na doutrina pátria, além da análise de decisões judiciais emanadas pelos juízes e tribunal de justiça do Rio Grande do Norte. E as propostas de esclarecimento a população, a partir da experiência de residência na especialidade de medicina de saúde da família, por um dos autores.
Resultados: A partir de análise das ações judiciais impetradas na comarca de Natal-RN, constata-se a ausência de esclarecimento prévio ao jurisdicionado por parte de um profissional da saúde comprometido com a viabilidade do SUS. Médicos comprometidos com as políticas públicas de saúde local difundem argumentos que desestimulem essas demandas. Em razão da proximidade e confiança, a Equipe de saúde da família e comunidade(ESFC) é vista como potencial vetor a levar à população a aceitar o tratamento fornecido pelo SUS, quando lhe é explicado os riscos de pedido de medicamento não regulamentado pela ANVISA, ou mesmo autorizado, não constante na lista do SUS, ou de procedimentos não ofertados.
Conclusão ou Hipóteses: A falta de explicação técnica à população mantém elevados os índices da judicialização da saúde, há um papel fundamental a ser exercido pela Equipe de saúde da família e comunidade com esclarecimentos técnicos, a fim de serem desestimulados os pedidos na justiça de procedimentos e medicamentos não ofertados pelo SUS, demonstrando entre outros a viabilidade curativa através da estrutura posta.
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