Saude Suplementar
Casos: Saude Suplementar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Makiciiiny • 7/11/2013 • 2.768 Palavras (12 Páginas) • 313 Visualizações
O que é Saúde Suplementar?
A saúde suplementar pode ser explicado como atendimento de saúde ao público, que pode ser realizado ou não por meio de um convênio com um plano de saúde. A Saúde Suplementar no Brasil é representado pelo governo, Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (AVISA), como além dos planos privados e os prestadores de serviço de assistência a saúde.
A atenção a saúde é fundamental no Brasil pelo Sistema Único de Saúde e deve garantir a saúde nos termos de igualdade. Entretanto, o setor público vem sucessivamente tendo as suas desigualdades, consequentemente vem tendo muitas críticas de ineficiência serviram de motivação para os planos de saúde privado aumentarem sua atuação no mercado.
Mostra-se claramente pelo desenvolvimento significativo da saúde suplementar nas últimas décadas, segundo os dados da PNAD/98, em 24,5% da população brasileira coberto pelo menos um plano de saúde (IBGE, 2000). Segundo o PNAD/2003, esse número elevou-se correspondente a 24,6% da população brasileira.
Sistema Público
O Sistema de Saúde Público no Brasil é embaixador pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que foi criado, em 1988 pela Constituição federal Brasileira, e sendo o maior sistema público de saúde no Brasil.
O SUS abrange deste de um atendimento ambulatorial até um transporte de órgãos, garantindo um atendimento integral e gratuito para toda a população brasileira, sendo que o atendimento público pode ser realizado com serviços privados contratados ou conveniados com o governo.
Como também foi criado em 1999 a ANVISA é a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária que atua em parceria com o Ministério da Saúde, com o objetivo de promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, incluindo ambientes, processos, insumos e tecnologia relacionados.
Sistema Privado
O Sistema de Saúde Privado é um sistema de saúde que o usuário paga para ter acesso aos planos de saúde, ou seja, para ter acesso à assistência médica, serve para atender a parcela da população mais favorecida economicamente. Recebe esse nome, porque ele funciona paralelamente com o Sistema Único de Saúde (SUS), o governo não consegue atender adequadamente a todos da sua população. O Sistema privado de saúde é uma suplementação para o atendimento gratuito do SUS em áreas importantes, tendo como exemplo a quimioterapia e Unidade de Terapia Intensiva (UTIs), como também complementa em outras áreas com o menor impacto tendo como exemplo a estética e hotelaria hospitalar.
O sistema privado é divida em dois setores: o setor saúde suplementar e o setor liberal clássico. O liberal clássico ele é um conjunto por serviços particulares autônomos, que caracteriza por clientes próprios, em que os profissionais da saúde estabelecem condições de tratamento e de sua remuneração. A saúde suplementar é composto pelos serviços financiados pelos planos e seguros de saúde. Possui um financiamento privado, mas com subsídios públicos, gestão privada regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A regulamentação da saúde suplementar
No início da regulação da saúde suplementar começou com a sua estruturação após a revolução industrial, foi no momento que surgiu os Institutos de Aposentadoria e Pensões, que diversas categorias que representavam os trabalhadores urbanos que comprava as prestações de serviços de saúde, e tinha forte propensão administrar diligentemente a eficiência econômica do setor, e pela defesa dos direitos do consumidor, baseados no Código de Defesa do Consumidor. Por um momento tornou-se importante tornar esse mercado responsável para que tenha melhora nos resultados da saúde dos beneficiários sem perder o merecimento da regulação econômica.
As ações regulatórias preencher por todas as agências que tentam passar por preocupações econômicas, da defesa do direito do consumidor, e por tese de avaliação do setor regulado, com características técnicas de cada um deles como, por exemplo, dos medicamentos disponíveis no mercado, no caso do setor saúde.
A regulação do setor suplementar é um campo amplo de atuação que é exercida pelo poder público através da normatização, do controle e da fiscalização. Outros órgãos exercem poder, independentes da ANS, de regulação, como os órgãos de defesa do consumidor, os órgãos de defesa da concorrência e os consumidores diretamente e mais recentemente os contratantes coletivos de plano de saúde.
O modelo de regulação do setor de saúde suplementar brasileiro é diferente em relação a experiência internacional. Na maioria dos países, a regulamentação é feita a partir da atividade econômica em si, exercendo pressão sobre as empresas do setor e garantindo competitividade. No Brasil, preferiu regular o plano de saúde, ou seja, com medidas inovadoras com a proibição da seleção de risco e do rompimento unilateral dos contratos, sendo assim, tem como objetivo corrigir desvirtuar quanto às seleções de risco e preservar a competitividade no mercado.
Em um tempo atrás a 1998, os consumidores passaram a ser mais protegidos com o Código de Defesa do Consumidor, que trouxe a organização jurídica que deve nortear as relações de consumo e com a atuação nos Procons estaduais e municipais. O refugio de demandas pelos Procons beneficiou os consumidores em conflitos com as prestadoras de planos de saúde. Porém a atuação dessas constituições estatais mostrou-se insuficiente para regular as relações entre consumidores e as prestadoras de serviço. Tendo a necessidade da intervenção estatal, visando em corrigir as falhas do mercado, como por exemplo, mensalidades abusivas, e só depois da promulgação da Lei Nº 9.656/98, o setor de saúde suplementar ganhou a sustentação legal para que se iniciassem as ações de regulamentação.
Nessa ocasião, convive-se com uma grande heterogeneidade nos padrões de qualidade no setor, fragmentação e descontinuidade da atenção que comprometem a eficiência do sistema em geral, que atendem à clientela de planos de saúde.
Objetivos da regulamentação da saúde suplementar
Os objetivos básicos da regulamentação da saúde suplementar surgem não turvamente do marco regulatório e passam por transformações a partir da ampliação do conhecimento sobre o setor. Os objetivos da regulamentação poderiam ser resumidos em seis pontos:
1. Certificar
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