A Saúde do Trabalhador
Por: Renata Trindade • 6/10/2021 • Trabalho acadêmico • 2.274 Palavras (10 Páginas) • 120 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
ESCOLA DE NUTRIÇÃO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DOS ALIMENTOS
DISCIPLINA: NUT159 - ADM EM SERV DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA
JEOVANA DOS SANTOS SOUSA
MONIQUE TAILANE ALVES
RENATA PEREIRA LEMOS TRINDADE
TRABALHO AVALIATIVO: GESTÃO DE PESSOAS E SAÚDE DO TRABALHADOR
Salvador, BA
2021
JEOVANA DOS SANTOS SOUSA
MONIQUE TAILANE ALVES
RENATA PEREIRA LEMOS TRINDADE
TRABALHO AVALIATIVO: GESTÃO DE PESSOAS E SAÚDE DO TRABALHADOR
Trabalho avaliativo apresentado à Escola de Nutrição da Universidade Federal da Bahia, como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina NUT159 - ADMINISTRAÇÃO EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA COLETIVIDADES, no curso de Nutrição, sob orientação do docente Jamacy Costa.
Salvador, BA
2021
GESTÃO DE PESSOAS E SAÚDE DO TRABALHADOR
O conceito de gestão está relacionado a gerir ou administrar, atualmente pode ser definido por gestão a direção ou administração de uma empresa ou negócio. Já a administração, refere-se a organização do trabalho de forma eficiente, utilizando os meios disponíveis com liderança e competências para alcançar os objetivos pré estabelecidos. Nas Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), a administração é essencial para que se tenha uma gestão eficaz. A UAN abrange a grande área da alimentação coletiva, no Brasil teve início junto as políticas públicas trabalhistas implantadas no governo de Getúlio Vargas, como a criação de restaurantes populares nas principais cidades do país, no intuito de oferecer refeições com qualidade nutricional, a preços acessíveis para trabalhadores em geral (ANTUNES e DAL BOSCO.,2020).
A saúde do trabalhador então ganhou maior visibilidade no Brasil a partir da década de 70, com o acelerado crescimento do número de trabalhadores industriais e consequentemente o aumento do número de acidentes de trabalho. Com a Reforma Sanitária, houve um forte crescimento na organização dos trabalhadores em torno da padronização da jornada de trabalho e melhoria salarial. Onde surge os primeiros movimentos de defesa da saúde, que visavam principalmente a universalização, a promoção da saúde dos trabalhadores e as melhorias das condições de trabalho (GOMEZ et al., 2018).
Um marco que também deve ser destacado na história da saúde do trabalhador foi a aprovação das Normas Regulamentadoras (NR’s) que se deu no ano de 1978, pela Portaria Nº 3.214 aprovada pelo Ministério do Trabalho (MT). A criação dessas NR’s teve como objetivo, padronizar, fiscalizar e fornecer informações sobre os procedimentos que são obrigatórios relacionados à saúde física do trabalhador. Cada norma é definida de acordo com a atividade e função desempenhada nas empresas (BRASIL, 1978).
Embora não hajam normas específicas voltadas a saúde dos trabalhadores de UAN’S, algumas destas se aplicam aos da área, diante das características principais do trabalho, como: movimentos repetitivos, levantamento de peso excessivo e períodos prolongados em pé, exposição a altas temperaturas, alta demanda que exige muito esforço físico dos funcionários de UAN, durante a produção ainda sob pressão temporária, para se ajustarem aos horários de distribuição das refeições (MONTEIRO, 2009). Dentre as 37 NR’s existentes atualmente, aplicam-se a essa realidade às de N°5, 6, 7, 9, 17, 36 e 12.
Sabe-se que todos os setores apresentam riscos ocupacionais ainda que em diferentes graus, quando se fala das UAN’s, esses riscos podem ser classificados em operacionais e ambientais, sendo eles: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes. Por isso, a NR5 se aplica aos trabalhadores da área por tratar da CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (um dos primeiros e importantes marcos da Segurança do Trabalho), criado com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do dia-a-dia do trabalhador, visando a preservação da vida e a promoção da saúde, tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, um instrumento essencial para a UAN.
Quanto a NR6, esta estabelece medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, distribuição, e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), se destaca por se estender a todos os segmentos. Além da utilização dos EPIs, recomenda-se que a UAN disponibilize equipamentos de proteção coletiva (EPCs), como: extintor de incêndio, hidrante, corrimão, piso antiderrapante (ABREU, SPINELLI, & PINTO, 2011).
A NR7 destaca a obrigatoriedade de elaboração e implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas instituições, uma vez que é de responsabilidade da empresa zelar pela durabilidade e a qualidade de vida do trabalhador. Esse programa objetiva, justamente, a prevenção, o mapeamento precoce e a proteção da saúde do trabalhador, através da realização obrigatória de exames admissionais, periódicos, demissionais entre outros, embora não haja exames específicos estabelecido para manipuladores de alimentos.
Quanto a NR9, esta regulamenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que visa avaliar os riscos ambientais, considerando além dos riscos físicos, biológicos, químicos, insalubres e os perigosos, a fim de promover a neutralização ou eliminação dos riscos por meio de medidas de proteção coletivas ou individuais.
A NR17 estabelece os parâmetros e permite adaptações das condições de trabalho e às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de maneira que ofereça conforto, segurança e desempenho aos empregados. Já a NR36 aborda sobre a segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados e atrelado a ela a NR n° 12, que tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador. Essas duas últimas são muito aplicáveis nas UAN’s.
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