Comparação RDC 216 e CVS 5
Por: karoline_vp • 4/5/2015 • Trabalho acadêmico • 309 Palavras (2 Páginas) • 9.504 Visualizações
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FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA
CURSO DE NUTRIÇÃO
MÓDULO: SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
(Análise crítica: RDC 216/04 e CVS 5)
Karoline Vieira (1321707/6)
Fortaleza,
Março de 2015.
A RDC 216 e CVS 5 são legislações que disponibilizam o regulamento técnico de boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, diferindo principalmente que a primeira é nacional e a segunda estadual (SP). A CVS 5 é mais detalhada e completa, sendo que a RDC é que é exigida nos estabelecimentos, portanto a CVS 5 é optativa. Basicamente as duas possuem o mesmo objetivo que é estabelecer procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.
As exigências da estrutura física vão desde a edificação, ventilação, instalações físicas e sanitárias, os equipamentos, a caixa de gordura, iluminação, rede de esgoto, locais dos móveis, dentre outros. Nas duas circunstâncias o piso, teto e parede devem ser lisos, laváveis e impermeáveis, e serem mantidos limpos livre de goteiras, rachaduras, infiltrações e bolores. Um dos pontos que mais chama atenção presente nos dois documentos é a necessidade de um lavatório exclusivo para higiene das mãos, mas é desconhecido para a maioria de manipuladores de alimentos.
A principal importância das legislações é proteger os consumidores contra possíveis contaminantes físicos, químicos e microbiológicos. É necessário que seja exigido de todos os estabelecimentos que trabalham com alimentação a adequação segundo as normas vigentes, para que se possa garantir a saúde dos consumidores.
Por fim, conclui-se que a CVS 5 e RDC 216 são necessárias a saúde pública, sendo uma optativa e outra obrigatória, e possuem finalidade de proteger o consumidor através da adequação sanitária, promovendo segurança alimentar e nutricional através de exigências propostas pela Agência de Vigilância Sanitária(ANVISA) – RDC 216 e pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – CVS 5, respectivamente.
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