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HIGIENE DOS ALIMENTOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO BRASIL

Por:   •  30/9/2015  •  Resenha  •  826 Palavras (4 Páginas)  •  444 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS

CURSO DE NUTRIÇÃO

HIGIENE DOS ALIMENTOS

A VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO BRASIL

RESUMO

WANESSA ANDRADE N.SOUZA – RA: 1041952319

 

ANÁPOLIS

2014

WANESSA ANDRADE N. SOUZA

A VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO BRASIL

RESUMO

Trabalho apresentado ao Curso de Nutrição da Faculdade Anhanguera, como atividade complementar na disciplina de Higiene dos Alimentos, sob orientação da Profª Jacqueline Assis.

ANÁPOLIS

2014


A VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO BRASIL

RESUMO

        A saúde é um direito social de todos e o meio pelo qual é garantido e concretizado tal direito é através do SUS (Sistema Único de Saúde). Na Lei Orgânica da Saúde consta que a vigilância sanitária, uma das competências do SUS, possui caráter preventivo. E é por meio do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) que o SUS, amparado pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, realiza seu objetivo de prevenção e promoção da saúde pública.

        Nos séculos XVIII e XIX, as atividades relacionadas com a vigilância sanitária foram estruturadas com o objetivo de se evitar a propagação de doenças nos meios urbanos que haviam surgido em decorrência da expansão urbana até então. Tal atividade era exclusiva do Estado, que por meio de uma política sanitária, fiscalizava o exercício de certas atividades profissionais, monitorava embarcações, coibia o charlatanismo, fiscalizava cemitérios e as áreas comerciais ligadas a alimentos.

        Entretanto, ao final do século XIX, após a II Guerra Mundial, aconteceu uma reestruturação da vigilância sanitária em decorrência das novas descobertas nos campos da bacteriologia e terapêutico. Com o crescimento econômico, sentiu-se a necessidade de ampliar as atribuições da vigilância sanitária no mesmo ritmo em que a base produtiva do país se desenvolvia, principalmente quanto à realização de um planejamento centralizado e da participação mais intensiva da administração pública com o intuito de um maior esforço desenvolvimentista.

        Na década de 80, com a maior participação da população e de entidades representativas nos diversos seguimentos da sociedade e também no processo político do país, os órgãos envolvidos reformaram uma nova concepção quanto à vigilância sanitária, que conforme preceito constitucional deveria garantir também os direitos do consumidor e promover melhoria das condições de saúde da população.

        Quanto às propostas de sistema de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária surgiram na década de 70, com o objetivo de realizar intervenções na questão da saúde e na legislação sanitária, como resposta ao agravamento da questão social e dos problemas na relação produção-consumo no setor farmacêutico.

        Em decorrência de todo esse processo, a vigilância sanitária passou a abranger um campo de articulações complexas entre o domínio econômico, o jurídico e o médico-sanitário. Ela passou a se inserir no campo do direito da saúde pública, configurando também como fator de interesse dos direitos internacional, econômico, ambiental e outros.

        Apesar da qualidade em saúde ser objeto da vigilância sanitária, ela não pode ser confundida com a certificação de produtos, tendo a mesma a necessidade de se restringir apenas com a função pública de fazer cumprir as normas estabelecidas, ou seja, exerce o poder de polícia.

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