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Implantação e implementação da municipalização da saúde

Por:   •  19/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.698 Palavras (11 Páginas)  •  420 Visualizações

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FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE

ITABUNA/BA

OUTUBRO/2014

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FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS

CURSO: NUTRIÇÃO/3 SEM. NOTURNO

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE

Trabalho entregue ao Docente Leonardo Simas, como parte do crédito da Disciplina Saúde Coletiva, pelas Discentes:

Carolina Rodrigues e Rodrigues

Louise Pimenta Mendes

Luana Portela Dias

Manoela Medeiros Pereira

Marília Bispo de Santana

Itabuna-Ba.

Outubro/2014

INTRODUÇÃO

A formulação e a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) é resultante de um expressivo movimento de reforma sanitária, inserido no movimento mais amplo de redemocratização do país e que teve na VIII Conferência Nacional de Saúde (1986) um de seus "locus" privilegiados para o estabelecimento das grandes diretrizes para a reorganização do sistema de saúde no Brasil. Desse modo, a saúde teve um expressivo reconhecimento e inserção na nova Constituição, promulgada em outubro de 1988, destacando-se sua inclusão como um componente da seguridade social, a caracterização dos serviços e ações de saúde como de relevância pública e seu referencial político básico expresso no Artigo 196, no qual é assumido que “a saúde é um direito de todos e dever do Estado”.

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE

Segundo a Portaria MS/GM n 545 – NOB/SUS n 01/93 o processo de descentralização da saúde pode ocorrer por diversas maneiras quando se trata do relacionamento entre a esfera federal e as esferas estaduais e municipais. Existem três diferentes tipos de gestão que podem ser escolhidas pelos municípios, são elas: gestão incipiente, gestão parcial e gestão semiplena. O tipo de gestão escolhida pelo município é que define o grau de descentralização e a autonomia do mesmo.

No caso de uma gestão semiplena tanto a descentralização política, quanto a administrativa são implantadas de forma integral, sendo assim, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) assume a total responsabilidade sobre a gestão da prestação dos serviços. O município assume também o pagamento dos prestadores públicos e privados e dos profissionais de saúde. Os municípios não costumam optar por este tipo de gestão, pois muitos não tem total confiança em que o governo federal envie regularmente, e em tempo hábil, os recursos financeiros necessários para a realização das ações e os serviços de saúde.

Nas formas de gestão incipiente e parcial, o município não assume a responsabilidade pelo pagamento dos prestadores de serviços conveniados com o SUS, esses continuam a receber diretamente pelo Ministério da Saúde (MS), o que acaba diminuindo a fiscalização e reduzindo a autonomia do município em relação aos serviços de saúde contratados. Nestas formas de gestão os municípios precisam criar um Conselho Municipal de Saúde (CMS), um Fundo Municipal de Saúde (FMS) e ainda elaborar um Plano Municipal de Saúde (PMS).

 O objetivo dessas exigências legais é justamente a implantação das ações descentralizantes. A implantação e efetiva atuação do Conselho Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Saúde e do Plano Municipal de Saúde deveria viabilizar a democratização das ações de saúde, no entanto evidências empíricas indicam que o cumprimento formal não garante uma consequente mudança na prática sanitária vigente.

Na verdade a distância entre a letra da lei e os objetivos se dá, a princípio, pela forma que o SUS está sendo imposto aos municípios pelos órgãos governamentais (Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Diretoria Regional de Saúde), sem permitir que os mesmos decidam se querem ou não municipalizar-se. Além disso, os órgãos governamentais não capacitam os municípios com treinamento e assessoria, temos como exemplificação o Plano Municipal de Saúde que muitas vezes é comprado de outros municípios, sem levar em consideração então, as particularidades do município e sem entendê-lo e discuti-lo antes de implantá-lo.

Outro aspecto importante de ser discutido é o descompromisso dos órgão governamentais para com os municípios. Além da falta de capacitação, assessoria e treinamento dos municípios durante todo o processo de implantação e implementação do SUS, ocorre um descaso ainda maior com os municípios de pequeno porte, nesses muitas vezes são contratadas pessoas sem nenhum vínculo com a saúde para a elaboração do Plano Municipal de Saúde. Assim, ao analisarem os Planos destes municípios verifica-se uma inadequação à realidade e às necessidades sanitárias do município.

É possível afirmar então que toda a exigência dos órgãos governamentais, muitas vezes, ocorre apenas para garantir o seguimento de um protocolo, mas que na realidade os órgãos não fazem uma análise crítica da documentação, quanto a sua adequação e adaptação às realidades dos municípios em questão.  

O quadro 9 expressa as diferentes percepções dos entrevistados quanto ao desempenho dos papéis da Diretoria Regional de Saúde (DRS), Secretaria Estadual de Saúde (SES) e do Ministério da Saúde (MS) no processo de municipalização da microrregião em estudo.

Quadro 9 – Atuação da DRS, SES e do MS no processo de municipalização. Microrregião de saúde de Ponte Nova-MG, 1995.

Atuação                                                         DRS              SES                 MS

                                                                       (%)                (%)                   (%)  

Inoperante e ausente no processo                49                  37                     29

de municipalização    

Fiscalização e repasse de normas                20                   14                    -

...

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