O PODER DE POLÍCIA À LUZ DO DIREITO SANITÁRIO E DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Por: Marcos0303 • 12/4/2021 • Resenha • 1.367 Palavras (6 Páginas) • 263 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
MBA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E QUALIDADE DE ALIMENTOS.
Resenha Crítica de Caso
Aluno: Marcos Keniti Hama
Trabalho da disciplina Vigilância Sanitária
Tutor: Prof. Claudia Fortes Carvalho
São Paulo
2021
O PODER DE POLÍCIA À LUZ
DO DIREITO SANITÁRIO E DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Referencia:
ARAGÃO, Antônio Augusto Vieira de; OLIVEIRA Sydia Rosana de Araújo. O poder de polícia do direito sanitário e da vigilância sanitária. Universidade Estácio de Sá. 2021.
O Artigo discorre sobre atribuições da vigilância sanitária quando adotada o poder de polícia, perante os direitos sanitários, e a função do Poder Judiciário e os mecanismos de controle utilizados e praticados no controle da atividade pública e social, individual e coletivo.
Através de conjuntos de instituições do setor da saúde com finalidade de controlar os riscos e boas práticas de fabricação nos processos produtivos.
Os autores citam o conceito de poder como capacidade de contribuir para os resultados e que influenciam o entorno por meios de relações sociais e intercambiáveis os recursos para atingir os objetivos.
O homem coletivo protagonista desses planos de consciência social do indivíduo e que cada um é responsável e governante de seus atos.
O Estado assume o direito de relevâncias estratégicas na sociedade multicultural e suas complexidades estruturais e sociais utilizando a organização política e seus aparatos estatal e exercícios de poder onde o “Estado sistematiza suas ações e detém o monopólio de uso da força, condicionando todos os indivíduos a uma miríade pré-determinada de normas” conforme citação dos autores.
A saúde foi reconhecida em 1946 como direito fundamental de todos os seres humanos, sem discriminação, politica, crédulo, social econômica e raça onde são envolvidos indubitavelmente o Estado, sociedade e saúde pública.
Os direitos sanitários e direito da saúde são embasados juridicamente pelo Estado.
Os autores citam “ No Brasil, predomina o termo direito sanitário, entendido como o conjunto de normas jurídicas reguladoras do poder de polícia voltado à promoção, proteção e recuperação da saúde”
No artigo “Agência Nacional de Vigilância Sanitária: exercício do poder de polícia para proteger a saúde da população. O artigo 6o , da lei 9782/96 prevê qual é a finalidade institucional da Agência, ou seja, “promover a proteção da saúde e da população, pôr intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e fronteiras”.(
Existe uma diferenciação dos direitos sanitário e direito da saúde cujo a complexidade e abrangência são muito maiores onde instituições públicas ou privadas que engloba aspectos essenciais ao bem-estar físico e mental, a vida e controle das doenças enquanto o direito sanitário consiste em controlar e fiscalizar todas atividades públicas e privadas para preservação e controle na saúde em toda população.
Na Constituição Federal (CF/1988) há um conjunto de normas que regulamentam as instituições destinadas à promoção da saúde, que através de análises complexas e fundamentada por juristas através de normas e legislações e a operacionalização da política de saúde.
A metodologia aplicada através de estudos e revisão de literatura baseado em obras de doutrinas jurídicas, legislação e jurisprudência disponíveis nas bases eletrônicas SciElo e BVS, apresentam características, concepções, competências e limites do poder de polícia e sua inter-relação com a saúde pública com base na Vigilância Sanitária em prol dos direitos individuais e do bem-estar social.
Na CF/1988 as leis concedem, confere e outorga uma série de direitos relacionados à propriedade e o uso, gozo e a disposição da propriedade estão vinculados à função social.
Existem instrumentos legais, que restringem os abusos de poderes de polícia, atos infraconstitucionais e mediado por ato administrativo. No Brasil a polícia age em cumprimento da lei de forma discricionária e cabe ao Poder Judiciário analisar os casos de abuso do poder, com a prerrogativa de que a administração pública pode restringir e condicionar o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefícios da coletividade.
A administração pública atribui as corporações e reconhecem a legitima a manutenção de ordem pública conforme a legislação e que necessitem ações através de instrumentos legais, na defesa do que for individual, particular patrimonial ou coletivo com o objetivo de preservar a ordem publica e salvaguarda da moralidade, propriedade, saúde pública e exercício da liberdade conforme a constituição.
O Estado de direito tem como objetivo assegurar a tranquilidade, segurança e a salubridade pública, legislador e administrador que pode disciplinar liberdades e direitos em prol do interesse público em relação a higiene, segurança, costumes, propriedades, produção, mercado e direitos.
“ Âmbito de atuação da Agência faz transparecer os seu papel disciplinador e regulamentador de importante setor da sociedade, pois converge para obtenção de resultados que fazem prevalecer valores direcionados ao interesse coletivo. Para que tais resultados seja, alcançados é imprescindível que o Estado atue mesmo limitando certas liberdades individuais, que se exercidas em desconformidade aos preceitos legais em vigor ofenderiam valores maiores”. (DIREITONET, 2006) com referência a ANVISA.
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