Analise nos artigos de sáude
Por: Victor Vasconcelos • 17/5/2016 • Resenha • 634 Palavras (3 Páginas) • 407 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE – CCBS
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
CURSO DE ODONTOLOGIA
COMPONENTE CURRICULAR – ESTÁGIO SUPERVISIONADO I
PROFESSOR: SÉRGIO D’ÁVILA
ALUNO: VICTOR MENDES DE VASCONCELOS - 152100199
Constituição da República Federativa do Brasil
Seção II
Da Saúde
Do Art. 196 ao Art. 200
O Art. 196 diz de forma clara e sucinta que, a saúde é um direito de todos e como direito é obrigação do estado que seja assegurada a toda população. Essa manutenção da saúde deve-se dar através de políticas sociais e econômicas que busquem modos de reduzir o risco de doença e de outros agravantes que possam macular a saúde. Dessa forma, as práticas e serviços prestados devem ter um alcance universal e igualitário.
O Art. 197 diz que as ações e serviços de saúde prestados, são de importância pública. Sendo dessa forma dever do poder público regulamentar, fiscalizar e dispor de leis que permitam um perfeito e harmônico funcionamento dessas práticas, tendo sua efetivação realizada de forma direta ou por meio de terceiros.
O Art. 198 diz que as práticas de saúde formam uma cadeia bem entrelaçada, tornando-se uma peça única, um sistema único que é mantido por meio de algumas diretrizes que sustentam que esse sistema. As diretrizes dizem que o sistema deve ser descentralizado, de modo que cada esfera do governo tenha independência para dirigi-lo, onde deva haver funcionamento de maneira integral, dando prioridade às práticas em ações de prevenção, mas não deixando de lado as de assistência. De maneira que toda a comunidade deve interagir e contribuir de modo construtivo. O sistema único de saúde SUS deve ser financiado com os recursos da seguridade social, tanto do Estado, do Distrito Federal, e até dos municípios, mas também de outras fontes. O dinheiro usado para custear essas despesas será subtraído através da coleta de impostos que vão ser direcionadas de acordo as regulamentações e leis de cada esfera, tendo como grande objetivo amenizar e até mesmo erradicar as disparidades sociais ali vivenciadas. Devendo ser cada uma dessas esferas devidamente fiscalizadas. Ainda, cabe aos gestores locais do SUS a permissão e o dever de que quando seja necessário, solicite a admissão de agentes de saúde e de endemia para pôr em prática suas devidas funções de agentes.
O Art. 199 diz que as instituições privadas não estão isentas de participação no SUS, mas que têm preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. No caso dessas instituições privadas serem de origem estrangeira, este direito está vetado, porém em casos de tamanha necessidade, por exemplo, catástrofes, há o amparo da lei para que elas possam vir a intervir. O artigo diz também que cabe a lei a regulamentação e exercício de ações que facilitem o âmbito de transplantes de órgãos, sangue ou qualquer parte humana, estando totalmente vetada a comercialização desse tipo de material.
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