O Laudo Pericial
Por: jhecikasilva • 29/1/2023 • Trabalho acadêmico • 1.019 Palavras (5 Páginas) • 100 Visualizações
[pic 1]
PROCESSO Nº 2019.12.06.000201-9
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL DE IPAMERI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS.
LAUDO PERICIAL
PROCESSO Nº 2019.12.06.000201-9
RECLAMANTE: TATIANE VIEIRA
RECLAMADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS campus IPAMERI
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O presente laudo técnico pericial refere-se a perícia ocorrida no dia 05 de Junho de 2019 realizada pelas peritas nomeadas Jhécika da Silva Furtado, Leilaine Gomes da Rocha e Steffane Lorrayne da Luz Brito, na área do lago artificial da Universidade Estadual de Goiás, campus Ipameri.
1.1- BREVE HISTÓRICO DO PROCESSO
O lago artificial, localizado na Universidade Estadual de Goiás, campus Ipameri, criado no segundo semestre de 2015, pelo Engenheiro de Pesca e docente Adalberto Antunes de Medeiros Neto tem a finalidade de abastecer o sistema de irrigação dos experimentos acadêmicos de fins científicos do campus.
1.2- OBJETIVO DA PERICIA
Avaliação do cumprimento das leis ambientais que regem sobre as Área de Preservação Permanente (APP’s) as margens do lago artificial do campus Ipameri.
DESCRIÇÃO DO IMOVÉL
Trata-se de um imóvel rural medindo 203,1641 ha, situado no município de Ipameri- GO, registrado sob a matrícula nº 13.627, no cartório de Registro de Imoveis de Ipameri- Go. A propriedade está localizada na região Sudeste do Estado de Goiás, com coordenadas geográficas de 17°42’19” S, 48°08’54” W.
2.1- QUANTO AO AMBIENTE FÍSICO:
2.1.1. - Ar: no momento da perícia não foi possível constatar qualquer sinal de que o ar tenha sido afetado pela realização da atividade.
- - Água: o lago artificial recebe água do córrego Lava-Pés, como principal afluente.
- - Solo: Como em quaisquer atividades de uso do solo, o solo é o primeiro material a ser modificado. Cerca de 73,72% (150 ha) de suas terras pertencem a classe II de capacidade de uso do solo, segundo a classificação de Norton, podendo ser utilizado para lavouras anuais, com práticas adequadas e simples de controle à erosão; 43,1993 ha (21,26%) são classificadas como Classe III podendo estas serem utilizadas com uso alternativo do solo, e, 5,02% (9,9648 ha) pertence à classe VII que são consideradas terras improprias para cultivos intensivos, mas ainda apta para pastagens, reflorestamento e vida silvestre. A gleba de terras em apreço apresenta topografia predominantemente suave ondulada e plana, com declive sentido curso d´água e com altitude de 824 m. De acordo com as características produtivas, o solo do imóvel avaliando classifica-se com 193,50 ha na classe II e 9,96 ha na classe VII, apresentando de forma geral com textura mista caracterizando-se em Latossolo vermelho-amarelo com textura mista (Embrapa, 2013).
A área objeto da pericia possui solo do tipo Gleissolo, com capacidade de uso para pastejo e/ou atividades silviculturais.
- AMBIENTE BIÓTICO:
- – Flora: O local onde se insere a presente área objeto de perícia, com dimensões já mencionadas anteriormente, pode ser caracterizada botanicamente como sendo representativa da Região do Cerrado Goiano, com um relevo ondulado.
- ACESSO AO IMÓVEL
O imóvel está localizado dentro da Fazenda Patrimônio, com instalações da Universidade Estadual de Goiás – UEG campus Ipameri, a margem esquerda da rodovia GO-330 (anel viário de Ipameri-Go), km 104, sentido Catalão-GO e limítrofe a área urbana do município de Ipameri-GO. Todos trajetos de acesso ao imóvel são asfaltados e as condições são boas durante todo o ano.
Distâncias: De Catalão: 62 km De Goiânia: 165 km
De Brasília: 217 km
2.3.1. - Limites e Confrontações
Norte: Bairro Romeu de Carvalho Sul: Fazenda Patrimônio
Leste: Vila São Sebastião Oeste: Fazenda Patrimônio
TRABALHOS PERICIAIS
A elaboração dos trabalhos para o presente Laudo apresentou os seguintes diagnósticos:
Verificação das características do ambiente;
Vistoria a partir da visita ao local e observação de forma criteriosa as condições que constituem o ambiente;
RESPOSTAS AOS QUESITOS
- Qual a categoria de APP? Identificar de acordo com a Res. CONAMA nº 303/2002.
Não se encaixa em nenhuma categoria da Resolução.
Quais as intervenções/agressões sobre a APP?
Supressão da vegetação nativa
Qual a finalidade da intervenção?
Abastecimento do sistema de irrigação do campus.
Quem é o responsável pela intervenção?
Adalberto Antunes de Medeiros Neto
Em caso de APP em curso d’água, qual a sua largura do recurso hídrico?
O lago apresenta uma largura de 60 m
A intervenção se enquadra em algum dos casos excepcionais dispostos na Resolução CONAMA 369/2996 e a MP 2.166?
Não
Quais outras observações e recomendações pertinentes para a preservação da área?
Plantio de espécies nativas do cerrado que apresentam maior facilidade de adaptação a área.
Em caso de intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental (Excepcionalidade):
Não houve/há outra alternativa técnica e locacional para o empreendimento?
Não houve outra alternativa.
Houve um procedimento administrativo próprio declarando o empreendimento como de utilidade pública ou interesse social?
Empreendimento de interesse social.
DADOS PARA RECUPERAÇÃO
Na tabela 1 são apresentadas as medições acerca das faixas marginais do lago artificial do campus.
Tabela 1: Medições das faixas marginais do lago artificial do campus.
Pontos | Margem Direita | Margem Esquerda |
1º | 20 m | 65 m |
2º | 10 m | 82 m |
3º | 12 m | 66 m |
4º | 35 m | 50 m |
5º | 31 m | 40 m |
Média | 21,6 m | 60,6 m |
...