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O Laudo Pericial

Por:   •  29/1/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.019 Palavras (5 Páginas)  •  100 Visualizações

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PROCESSO Nº 2019.12.06.000201-9

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL DE IPAMERI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS.

LAUDO PERICIAL

PROCESSO Nº 2019.12.06.000201-9

RECLAMANTE: TATIANE VIEIRA

RECLAMADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS campus IPAMERI

  1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

O presente laudo técnico pericial refere-se a perícia ocorrida no dia 05 de Junho de 2019 realizada pelas peritas nomeadas Jhécika da Silva Furtado, Leilaine Gomes da Rocha e Steffane Lorrayne da Luz Brito, na área do lago artificial da Universidade Estadual de Goiás, campus Ipameri.

1.1-        BREVE HISTÓRICO DO PROCESSO

O lago artificial, localizado na Universidade Estadual de Goiás, campus Ipameri, criado no segundo semestre de 2015, pelo Engenheiro de Pesca e docente Adalberto Antunes de Medeiros Neto tem a finalidade de abastecer o sistema de irrigação dos experimentos acadêmicos de fins científicos do campus.

1.2-        OBJETIVO DA PERICIA

Avaliação do cumprimento das leis ambientais que regem sobre as Área de Preservação Permanente (APP’s) as margens do lago artificial do campus Ipameri.

  1. DESCRIÇÃO DO IMOVÉL

Trata-se de um imóvel rural medindo 203,1641 ha, situado no município de Ipameri- GO, registrado sob a matrícula nº 13.627, no cartório de Registro de Imoveis de Ipameri- Go. A propriedade está localizada na região Sudeste do Estado de Goiás, com coordenadas geográficas de 17°42’19” S, 48°08’54” W.

2.1- QUANTO AO AMBIENTE FÍSICO:

2.1.1. - Ar: no momento da perícia não foi possível constatar qualquer sinal de que o ar tenha sido afetado pela realização da atividade.

  1. - Água: o lago artificial recebe água do córrego Lava-Pés, como principal afluente.
  2. - Solo: Como em quaisquer atividades de uso do solo, o solo é o primeiro material a ser modificado. Cerca de 73,72% (150 ha) de suas terras pertencem a classe II de capacidade de uso do solo, segundo a classificação de Norton, podendo ser utilizado para lavouras anuais, com práticas adequadas e simples de controle à erosão; 43,1993 ha (21,26%) são classificadas como Classe III podendo estas serem utilizadas com uso alternativo do solo, e, 5,02% (9,9648 ha) pertence à classe VII que são consideradas terras improprias para cultivos intensivos, mas ainda apta para pastagens, reflorestamento e vida silvestre. A gleba de terras em apreço apresenta topografia predominantemente suave ondulada e plana, com declive sentido curso d´água e com altitude de 824 m. De acordo com as características produtivas, o solo do imóvel avaliando classifica-se com 193,50 ha na classe II e 9,96 ha na classe VII, apresentando de forma geral com textura mista caracterizando-se em Latossolo vermelho-amarelo com textura mista (Embrapa, 2013).

A área objeto da pericia possui solo do tipo Gleissolo, com capacidade de uso para pastejo e/ou atividades silviculturais.

  1. - AMBIENTE BIÓTICO:

  1. Flora: O local onde se insere a presente área objeto de perícia, com dimensões já mencionadas anteriormente, pode ser caracterizada botanicamente como sendo representativa da Região do Cerrado Goiano, com um relevo ondulado.

  1. - ACESSO AO IMÓVEL

O imóvel está localizado dentro da Fazenda Patrimônio, com instalações da Universidade Estadual de Goiás – UEG campus Ipameri, a margem esquerda da rodovia GO-330 (anel viário de Ipameri-Go), km 104, sentido Catalão-GO e limítrofe a área urbana do município de Ipameri-GO. Todos trajetos de acesso ao imóvel são asfaltados e as condições são boas durante todo o ano.

Distâncias: De Catalão: 62 km De Goiânia: 165 km

De Brasília: 217 km

2.3.1. - Limites e Confrontações

Norte: Bairro Romeu de Carvalho Sul: Fazenda Patrimônio

Leste: Vila São Sebastião Oeste: Fazenda Patrimônio

  1. TRABALHOS PERICIAIS

A elaboração dos trabalhos para o presente Laudo apresentou os seguintes diagnósticos:

Verificação das características do ambiente;

Vistoria a partir da visita ao local e observação de forma criteriosa as condições que constituem o ambiente;

  1. RESPOSTAS AOS QUESITOS

  1. Qual a categoria de APP? Identificar de acordo com a Res. CONAMA nº 303/2002.

Não se encaixa em nenhuma categoria da Resolução.

  1. Quais as intervenções/agressões sobre a APP?

Supressão da vegetação nativa

  1. Qual a finalidade da intervenção?

Abastecimento do sistema de irrigação do campus.

  1. Quem é o responsável pela intervenção?

Adalberto Antunes de Medeiros Neto

  1. Em caso de APP em curso d’água, qual a sua largura do recurso hídrico?

O lago apresenta uma largura de 60 m

  1. A intervenção se enquadra em algum dos casos excepcionais dispostos na Resolução CONAMA 369/2996 e a MP 2.166?

Não

  1. Quais outras observações e recomendações pertinentes para a preservação da área?

Plantio de espécies nativas do cerrado que apresentam maior facilidade de adaptação a área.

Em caso de intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental (Excepcionalidade):

  1. Não houve/há outra alternativa técnica e locacional para o empreendimento?

Não houve outra alternativa.

  1. Houve        um        procedimento        administrativo        próprio        declarando        o empreendimento como de utilidade pública ou interesse social?

Empreendimento de interesse social.

  1. DADOS PARA RECUPERAÇÃO

Na tabela 1 são apresentadas as medições acerca das faixas marginais do lago artificial do campus.

Tabela 1: Medições das faixas marginais do lago artificial do campus.

Pontos

Margem Direita

Margem Esquerda

20 m

65 m

10 m

82 m

12 m

66 m

35 m

50 m

31 m

40 m

Média

21,6 m

60,6 m

...

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