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A ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE

Por:   •  7/6/2018  •  Resenha  •  2.257 Palavras (10 Páginas)  •  391 Visualizações

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LISTA DE QUESTÕES REFERENTES AO TEMA ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE

Henrique Dornelles e Paulo Beltran

  1. No que se refere a gestão ambiental, a cada dia uma responsabilidade mais ampla, por parte dos gestores, tem sido exigida. Comente esta afirmação.

Como diz na afirmação, cada dia é maior a responsabilidade com a gestão ambiental, em virtude de os recursos naturais terem fim e serem explorados cada dia mais, pensando nisso, não devemos desperdiçar e nem prejudicar o meio onde os mesmos são encontrados.

  1. O que você entende por valoração econômica ambiental. Qual a relação disso com os imóveis residenciais? Qual a relação disso com as empresas?

Valoração econômica ambiental é baseada no valor econômico dos recursos ambientais, em imóveis residenciais, pode ser entendido como a poluição perto do local da residência a água que chega a torneira e etc.. já em empresas se vale dos recursos utilizados na produção e distancia deles a empresa, etc.

  1. O que você entende com a seguinte afirmação: “Temos o desafio de criar sociedades sustentáveis”.

Ao analisar e frase e pensar na definição de sociedade sustentável, é possível perceber, que com a constante exploração dos recursos naturais e do crescimento populacional, fica cada dia mais difícil uma sociedade suprir suas próprias necessidades de consumo, então a preocupação com a sustentabilidade é um desafio para a nossa e as futuras gerações.

  1. .No plano legal, no âmbito das questões ambientais, existem várias legislações. Qual o propósito destas Leis, Normas, Decretos e Regulamentos?

Defender o meio ambiente no que diz respeito a exploração e utilização dos recursos sejam renováveis ou não, o principal motivo dessa preocupação é garantir o Maximo aproveitamento dos recursos sem agredir o meio ambiente, preservando assim para as gerações futuras.

  1. O que é impacto ambiental?

impacto ambiental é: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetam:

a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.

  1. Para que uma empresa possa construir suas edificações, ela deve obter licenciamento ambiental. O que é licenciamento ambiental? A Resolução 237/97 do CONAMA estabeleceu um roteiro mínimo a ser observado nos processos de licenciamento ambiental; então, quais são as etapas para se ter o licenciamento? Quais os tipos de licenciamento que existem? Todo gestor faz esta pergunta: Por que devo licenciar minha atividade? Responda esta pergunta feita pelos gestores.

Licenciamento ambiental visa exercer o controle necessário controle sobre as atividades humanas em relação as condições ambientais. O roteiro mínimo para ser observado, pode ser encontrado no art 10 da resolução e segue os seguintes passos:

Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

 I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

 II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

 III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

 IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

 V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

 VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

 VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

 VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

Como primeira resposta a pergunta porque devo licenciar minha atividade, é porque é lei e se não estiver legalizado a empresa esta sujeita a autuação, e o motivo de ser lei é porque quando falamos em meio ambiente, estamos nos referindo algo essencial a nossa existência.

  1. O que é Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA)? Quando ele deve ser elaborado? Quais seus princípios?

(EIA) é um documento técnico onde se avaliam as consequências para o ambiente decorrentes de um determinado projeto. Nele encontram-se identificados e avaliados de forma imparcial e meramente técnica os impactes que um determinado projeto poderá causar no ambiente, assim como apresentar medidas mitigadoras; Em qualquer das fases do licenciamento ambiental poderá ser elaborado o estudo prévio de impacto ambiental e o seu respectivo relatório; Para tanto, estuda os princípios jurídicos ambientais que fundamentam a necessidade de prevenir os danos ambientais, bem como os principais aspectos desse estudo ambiental e seu Relatório de Impacto Ambiental. Ao final, analisa o procedimento das audiências públicas, sendo o momento em que os interessados se manifestam quanto à viabilidade da instalação do projeto.

  1. O que é Relatório de Impacto Ambiental sobre o Meio Ambiente ou Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)?

O Estudo e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA são dois documentos distintos, que servem como instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental – AIA, parte integrante do processo de licenciamento ambiental.

  1. Qual o objetivo final do EIA/RIMA?

EIA é apresentado o detalhamento de todos os levantamentos técnicos e no RIMA é apresentada a conclusão do estudo, em linguagem acessível, para facilitar a análise por parte do público interessado.

  1. O que trata a Lei Federal 6.938/81?

A Lei 6.938 de 1981 estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.

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