A NORMA REGULAMENTADORA
Por: padrejohn • 20/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 737 Palavras (3 Páginas) • 197 Visualizações
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NR 4
- Obrigatoriedade do SESMT: item 4.1
- Dimensionamento: de acordo com o grau de risco e número de funcionários (Quadros I e II).
Canteiros de obras e frentes de serviço com menos de 1000 funcionários, localizados dentro do mesmo território, são considerados como integrantes da empresa principal, a quem cabe organizar o SESMT
- EST, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho: centralizados.
- TST e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: dimensionados por canteiro de obra.
- Em graus de risco diferentes: dimensiona pelo maior grau se mais de 50% dos funcionários estiverem expostos ao pior risco.
- SESMT centralizado, em empresa com vários estabelecimentos.
- Empresas de grau de risco 1: somatório dos empregados do estabelecimento com maior número e a média aritmética dos demais estabelecimentos. Todos os profissionais devem cumprir horário integral.
- Para as demais empresas, fazer o somatório dos empregados de todos os estabelecimentos.
Composição do sesmt
- Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- Técnico em Segurança do Trabalho;
- Médico do Trabalho;
- Enfermeiro do Trabalho;
- Auxiliar ou Técnico de Enfermagem do Trabalho.
- Requisitos.
- Os serviços oferecidos pelo SESMT devem ser estendidos aos funcionários terceirizados.
- Em casos de empresas que operem em regime sazonal, o dimensionamento do SESMT deve ser feito com base no número de trabalhadores do ano anterior.
- O SESMT deve ser chefiado por profissional qualificado.
- Jornada de trabalho do SESMT.
- Proibição do exercício de outras funções.
- Instalação e manutenção do SESMT.
- Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes;
- Determinar a utilização do EPI, quando esgotados todos os demais recursos de eliminação e neutralização dos riscos;
- Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas na empresa;
- Responsabilizar-se tecnicamente pelo cumprimento das NRs aplicáveis às atividades da empresa;
- Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la;
- Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, seja através de campanhas ou de programas permanentes;
- Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
- Analisar e registrar em documento específico todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doenças ocupacionais, fatores ambientais, características do agente e condições do indivíduo portador de doença ocupacional ou acidentado;
- Registrar mensalmente os daos atualizados referentes a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade;
- Manter os registros acima citados na sede do SESMT, com fácil acesso, com livre escolha quanto ao método de arquivamento;
- Atividades prevencionistas.
- O SESMT deve ser registrado no MTE.
- Deve conter os seguintes dados:
- Nomes dos profissionais integrantes;
- Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho;
- Número de empregados e grau de risco da empresa;
- Especificação dos turnos de trabalho por estabelecimento;
- Horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
[pic 1]
[pic 2]
[pic 3]
Quadro III: Acidentes com vítimas
- Setor (entre parênteses deve-se colocar a quantidade de funcionários por setor);
- Número absoluto de acidentes (excluindo os de trajeto);
- Número absoluto com afastamento ≤ 15 dias;
- Número absoluto com afastamento › 15 dias;
- Número absoluto sem afastamento;
- Índice Relativo⁄ Total de Empregados
IR⁄TE = (nº absoluto de acidentes⁄ nº empregados) x 100
- Dias⁄Homens perdidos
D⁄HP = (DP) x h⁄dia
h⁄dia
São contabilizados todos os dias perdidos em acidentes.
- Taxa de frequência;
- Óbitos;
- Índice de Avaliação da Gravidade
IAG = D⁄HP
nº acid. com afast.
Quadro IV: Doenças ocupacionais
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