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A NORMA REGULAMENTADORA

Por:   •  20/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  737 Palavras (3 Páginas)  •  197 Visualizações

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NR 4

  • Obrigatoriedade do SESMT: item 4.1
  • Dimensionamento: de acordo com o grau de risco e número de funcionários (Quadros I e II).

Canteiros de obras e frentes de serviço com menos de 1000 funcionários, localizados dentro do mesmo território, são considerados como integrantes da empresa principal, a quem cabe organizar o SESMT

  • EST, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho: centralizados.
  • TST e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: dimensionados por canteiro de obra.
  • Em graus de risco diferentes: dimensiona pelo maior grau se mais de 50% dos funcionários estiverem expostos ao pior risco.
  • SESMT centralizado, em empresa com vários estabelecimentos.

  • Empresas de grau de risco 1: somatório dos empregados do estabelecimento com maior número e a média aritmética dos demais estabelecimentos. Todos os profissionais devem cumprir horário integral.
  • Para as demais empresas, fazer o somatório dos empregados de todos os estabelecimentos.

Composição do sesmt

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • Técnico em Segurança do Trabalho;
  • Médico do Trabalho;
  • Enfermeiro do Trabalho;
  • Auxiliar ou Técnico de Enfermagem do Trabalho.
  • Requisitos.
  • Os serviços oferecidos pelo SESMT devem ser estendidos aos funcionários terceirizados.
  • Em casos de empresas que operem em regime sazonal, o dimensionamento do SESMT deve ser feito com base no número de trabalhadores do ano anterior.
  • O SESMT deve ser chefiado por profissional qualificado.
  • Jornada de trabalho do SESMT.
  • Proibição do exercício de outras funções.
  • Instalação e manutenção do SESMT.
  • Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes;
  • Determinar a utilização do EPI, quando esgotados todos os demais recursos de eliminação e neutralização dos riscos;
  • Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas na empresa;
  • Responsabilizar-se tecnicamente pelo cumprimento das NRs aplicáveis às atividades da empresa;
  • Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la;
  • Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, seja através de campanhas ou de programas permanentes;
  • Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
  • Analisar e registrar em documento específico todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doenças ocupacionais, fatores ambientais, características do agente e condições do indivíduo portador de doença ocupacional ou acidentado;
  • Registrar mensalmente os daos atualizados referentes a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade;
  • Manter os registros acima citados na sede do SESMT, com fácil acesso, com livre escolha quanto ao método de arquivamento;
  • Atividades prevencionistas.
  • O SESMT deve ser registrado no MTE.
  • Deve conter os seguintes dados:
  • Nomes dos profissionais integrantes;
  • Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho;
  • Número de empregados e grau de risco da empresa;
  • Especificação dos turnos de trabalho por estabelecimento;
  • Horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

[pic 1]

[pic 2]

[pic 3]

Quadro III: Acidentes com vítimas

  • Setor (entre parênteses deve-se colocar a quantidade de funcionários por setor);
  • Número absoluto de acidentes (excluindo os de trajeto);
  • Número absoluto com afastamento ≤ 15 dias;
  • Número absoluto com afastamento › 15 dias;
  • Número absoluto sem afastamento;
  • Índice Relativo⁄ Total de Empregados

     IR⁄TE = (nº absoluto de acidentes⁄ nº    empregados) x 100

  • Dias⁄Homens perdidos

     D⁄HP = (DP) x h⁄dia

                        h⁄dia

São contabilizados todos os dias perdidos em acidentes.

  • Taxa de frequência;
  • Óbitos;
  • Índice de Avaliação da Gravidade

IAG = D⁄HP

            nº acid. com afast.

Quadro IV: Doenças ocupacionais

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