A Norma Regulamentadora
Por: Deko2 • 27/8/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 868 Palavras (4 Páginas) • 336 Visualizações
INTRODUÇÃO
A norma se dá ao seguimento das legislações vigentes, visando padronizar as operações, controlar as atividades visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, que direta ou indiretamente tenham interação em serviços com eletricidade.
APLICAÇÃO
Se aplica desde o projeto até o consumo da energia elétrica.
MEDIDAS DE CONTROLE
Prevenção na área de risco operacional. É obrigação da empresa manter a representação gráfica de todo sistema elétrico atualizado.
SEGURANÇA EM PROJETOS
Dispositivos de desligamento; seccionamento; impedimento de reenergização; inibidor de influências externas; configuração de sistemas de aterramento permanente ou temporário; indicação nos dispositivos de manobra (ligado/desligado).
PROTEÇÃO COLETIVA
Aplicação da desenergização elétrica, e se não for possível, a aplicação de tenção segura. Colocação de isolantes em partes vivas, obstáculo, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio de religamento automático.
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Quando não for suficiente as proteções coletivas é obrigatório a aplicação do uso de proteção individuais, que não tenham inflamabilidade, condutibilidade, influencias eletromagnéticas.
SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
Deve ser realizado por profissional qualificado, autorizado, habilitado e devidamente capacitado, além de ser supervisionado por um profissional autorizado.
Devem ser controlados os riscos adicionais especialmente quanto à altura, confinamento, campo elétrico e magnético, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando sinalização de segurança.
O ferramental e equipamentos devem ser compatíveis com cada instalação elétrica.
É proibido o uso de instalações elétricas para o armazenamento de qualquer tipo de produtos.
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES DESENERGIZADAS
São consideradas desenergizadas quando são seguidos os procedimentos na ordem disposta a baixo:
- Seccionamento
- Impedimento de reenergização
- Constatação de ausência de tensão.
- Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos.
- Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlado.
- Instalação de sinalização do impedimento da reenergização.
Só são consideradas redes reenergizadas:
Retirada das ferramentas utensílios e equipamentos.
Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização.
Remoção do aterramento temporário da equipotencialização e das proteções adicionais.
Remoção de equipamento de impedimento de reenergização.
Destravamento se houver, e religamento dos dispositivos de seccionamento.
As operações citadas anteriormente podem ser alteradas ou exclusivas de acordo com a peculiaridade de cada operação.
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
Deve ser realizada por profissional devidamente capacitado com a carga horária mínima exigida.
Sempre que a operação apresentar risco mínimo, deve ser suspensa imediatamente.
O ingresso em zona controlada deve ser realizado mediante a procedimentos específicos, respeitando as distâncias pré estabelecidas.
TRABALHO EM ALTA TENSÃO (AT)
Os serviços realizados em cargas energizadas AT, não devem ser executados individualmente.
Para a execução de trabalho em AT, é necessária a emissão de ordem de serviço especifica para a operação.
A operação deve ser avaliada, estudada e planejada.
Devem ser colocados bloqueios de religamento de energia para que a operação seja realizada com segurança.
A comunicação entre os profissionais a executar a operação, deve ser constante para evitar que ocorra qualquer evento não planejado, e se ocorrer, que todos tenham ciência para a parada da função.
HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
É considerado um trabalhador habilitado aquele que comprovar curso especifico na área, registro no competente conselho de classe, seja habilitado por um profissional responsável e trabalhe sob a responsabilidade do mesmo.
A habilitação só tem validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado pela capacitação.
É necessário um sistema de controle especifico para saber qual abrangência da capacitação de cada operador.
É imprescindível o exame de saúde realizado conforme a NR7 e deve conter o registro em seu prontuário médico.
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