As de Normas Regulamentadoras
Por: Hilton Magno • 15/2/2016 • Seminário • 4.558 Palavras (19 Páginas) • 283 Visualizações
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SISTEMA FIEB – SENAI CIMATEC
CURSO DE APRENDIZAGEM BÁSICA
OPERADOR DE PROCESSOS INDUSTRIAIS
DILAIR DOS SANTOS ARGOLO
HILTON MAGNO DOS SANTOS MARTINS
STEFANE PEREIRA CAFÉ
VINÍCIUS ARAÚJO SANTOS
NORMAS REGULAMENTADORAS
Salvador
2015
SISTEMA FIEB – SENAI CIMATEC
CURSO DE APRENDIZAGEM BÁSICA – OPERADOR DE PROCESSOS INDUSTRIAIS
DATA: 29 DE ABRIL DE 2015
DOCENTE: MAGNOS MORAIS
DISCIPLINA: NOÇÕES DE SEGURANÇA EM PROCESSOS
TURMA: 46818
DISCENTES: DILAIR DOS SANTOS ARGOLO
HILTON MAGNO DOS SANTOS MARTINS
STEFANE PEREIRA CAFÉ
VINÍCIUS ARAÚJO SANTOS
NORMAS REGULAMENTADORAS
Pesquisa apresentada ao professor Magno Morais, para avaliação parcial da disciplina Noções de Segurança em Processos, componente curricular do Curso de Aprendizagem Industrial em Operação de Processos Industriais.
Salvador
2015
SUMÁRIO:
Introdução................................................................................................................4
NR-12 – Objetivo e definição...................................................................................5
Aplicação da NR-12.................................................................................................6
Acontecimentos envolvendo a NR-12 no Brasil.......................................................7
NR-13 – Definição e aplicação..........................................................................8 e 9
NR-13 – Cores e tubulações industriais.................................................................10
Acontecimentos envolvendo a NR-13....................................................................11
NR-14 – Definição e aplicação...............................................................................12
Acontecimentos envolvendo a NR-14 no Brasil.....................................................13
NR-33 – Definição e aplicação......................................................................14 e 15
Acontecimentos envolvendo a NR-33 no Brasil.....................................................16
Conclusão..............................................................................................................17
Referências............................................................................................................18
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INTRODUÇÃO ÀS NORMAS REGULAMENTADORAS:
No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, que são um conjunto de ciências e tecnologias que buscam a proteção do trabalhador em seu local de trabalho, no que se refere à questão da segurança e higiene do trabalho. Tem como objetivo básico envolver a prevenção de riscos e de acidentes nas atividades visando à defesa da integridade física dos colaboradores. Neste trabalho analisaremos detalhadamente as leis que regem os sistemas de máquinas e equipamentos (NR-12), caldeiras e vasos de pressão (NR-13), Fornos (NR-14) e espaços confinados (NR-33).
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NR-12 – OBJETIVO E DEFINIÇÃO:
Esta norma regulamentadora é uma definição de fundamentais princípios e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade do trabalhador, atuando com a prevenção de acidentes e doenças na utilização de maquinas e equipamentos. A NR-12 trata da área de instalação das maquinas ou equipamentos, acionamento, desligamento, área de circulação, refrigeração, proteção, dispositivos de parada de emergência, acesso, reparos e manutenção. Nos locais de instalação de maquinas e equipamentos, as áreas devem ser demarcadas, devem ter no mínimo 1,20 metros de largura e devem estar desobstruídas. Estas áreas devem ter um bom espaço para circulação dos trabalhadores e serem adequados ao seu tipo de utilização e elas não podem ficar muito próximas.
Toda Zona de Perigo deve conter sistemas de segurança apropriados, de acordo com as necessidades e características do local, que podem ser proteções fixas, móveis, ou interligadas. Os ricos adicionais são: Substancias perigosas quaisquer. Radiação ionizante ou não ionizante, vibração, ruído, calor, materiais pirofóricos, superfícies aquecidas.
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APLICAÇÃO DA NR-12:
Para fins da aplicação desta norma, consideram-se dispositivos de segurança os componentes que por si só ou integrado ou associado à proteção, reduzem os riscos de acidentes e agravo à saúde, sendo classificados em Comandos elétricos ou interfaces de segurança (redes de segurança, controladores configuráveis e CLP). Quando for utilizado dispositivo equipamento de comando bi manual, visando manter as mãos do operador da zona de perigo, botões devem atuar com um retardo de 5 segundos.
Dispositivos de intertravamento são chaves de segurança eletromecânicas, com ação e ruptura positiva, magnéticas e eletrônicas com finalidade de impedir funcionamento de elementos da maquina. Tapete de segurança é um dispositivo de proteção sensível à pressão de contato projetado para detectar presença de pessoais a sua superfície. Devem ser adotadas medidas de controle dos ricos adicionais provenientes da emissão ou da liberação de agentes de químicos, físicos e biológicos pelas maquinas e equipamentos, com prioridade à sua eliminação, redução de sua emissão e eliminação da exposição dos trabalhadores.
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