CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DA MICROBACIA DO RIBEIRÃO ARROZAL NO MUNICIPIO DE TRINDADE
Por: Felipe Gaspar • 17/5/2016 • Relatório de pesquisa • 4.077 Palavras (17 Páginas) • 340 Visualizações
CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DA MICROBACIA DO RIBEIRÃO ARROZAL NO MUNICIPIO DE TRINDADE, GOIÁS¹
Felipe Gaspar do Nascimento²
Harlen Inácio Dos Santos³
Pontifícia Universidade Católica de Goiás – Departamento de Engenharia – Engenharia Ambiental
Av. Universitária N° 1440 – Setor Universitário – Fone: (62)3946-1351
CEP: 74605-010 Goiânia – Goiás
RESUMO
PALAVRAS CHAVES
ABSTRACT
KEYWORD
[1]Goiânia, 2015
1 INTRODUÇÃO
A água é um bem da natureza e fundamental para a existência e sobrevivência dos seres vivos. Em que pese essa importância, o montante de água doce disponível para o uso da população humana é extremamente pequeno em relação à quantidade de água salgada.
A degradação de Bacias Hidrográficas, e, consequentemente das nascentes e dos mananciais de abastecimento público pode decorrer de uma série de problemas ambientais e sociais, tais como: a poluição; ocupações desordenadas do solo; uso d’água sem a outorga necessária; lançamento de efluentes industriais e doméstico; desmatamento das áreas de preservação permanentes. Estes fatos ocasionam uma série de problemas para os mananciais afetando direta ou indiretamente a população.
Segundo Andreoli et al (2000), o aumento da demanda causado pelo crescimento populacional e pela significativa ampliação dos níveis de consumo per capita encontram uma disponibilidade cada vez mais reduzida determinada pela degradação da qualidade, que inviabiliza determinados usos. A disponibilidade de água, tanto em quantidade como em qualidade, é um dos principais fatores limitantes ao desenvolvimento das cidades.
Para utilizar um curso hídrico com intuito de realizar o abastecimento público é indispensável que a companhia responsável pelo saneamento público realize o tratamento da água ideal, tornando-a potável, ou seja, inofensiva para a saúde do ser vivo.
No Brasil os padrões de potabilidade são definidos conforme a Portaria do Ministério da Saúde n° 2.914 (MS, 2011). O consumo de água deverá observar os parâmetros do Art. 27 ao Art. 39 desta Portaria e a não conformidade com estes parâmetros acarretará sanções à empresa de saneamento responsável.
As penalidades são descritas no Art.2° da Lei Federal nº 6.437 de acordo com a infração cometida (BRASIL, 1977).
Goiânia, capital do Estado de Goiás possui uma conurbação de cidades ao seu redor, sendo mais conhecida como Região Metropolitana, englobando uma variedade de municípios e um deles é o de Trindade.
O Ribeirão Arrozal, área de estudo deste trabalho, que faz parte da micro bacia do Rio dos Bois, é formado a partir do encontro com os córregos Cedro e Mato Grosso e tem como principal afluente os Córregos Arrozalzinho e Gilberto. Por ser utilizados para abastecimento público, a preservação de suas nascentes, cursos hídricos e Área de Preservação Permanente, as chamadas APP’s, se tornam mais relevantes.
O município de Trindade está em crescente expansão urbana e suas bacias hidrográficas apresentam uma ocupação do solo extremamente variada, como agricultura, pecuária, psicultura, lazer, dentre outras. Essa ocupação atinge as nascentes e cursos hídricos da micro bacia, afetando a qualidade e quantidade do manancial e assim consecutivamente a população.
A vista disto, o presente trabalho objetiva proceder uma caracterização ambiental do Ribeirão Arrozal, fonte de abastecimento do município de Trindade, priorizando os aspectos relacionados aos fatores bióticos e abióticos, identificando as origens das eventuais formas de degradação existente.
2 REVISÃO BIBLIGRÁFICA
Em todo o mundo, muitas cidades enfrentam uma escassez crítica de um fornecimento adequado de água doce. Este problema não é apenas uma questão da distribuição espacial desse recurso, mas envolve também a qualidade das fontes, uma vez que, na maioria dos países, o crescimento populacional contínuo e expansão das atividades econômicas estão provocando uma crescente escassez de fontes confiáveis de água de boa qualidade, colocando limites, tanto o desenvolvimento econômico e público (OLIVEIRA et al.,2013)
De acordo com Barbosa apud Brigante e Espíndola (2003), Bacia Hidrográfica corresponde a uma unidade natural, ou seja, uma determinada área da superfície terrestre, cujos limites são criados pelo próprio escoamento das águas sobre a superfície, ao longo do tempo. Isso significa que a bacia é o resultado da interação da água e de outros recursos naturais como: material de origem, topografia, vegetação e clima. Assim, um curso d’ água, independentemente de seu tamanho, é sempre o resultado da contribuição de determinada área topográfica, que é a sua bacia hidrográfica.
A caracterização morfométrica de uma bacia hidrográfica é um dos primeiros e mais comuns procedimentos executados em análises hidrológicas ou ambientais, e tem como objetivo elucidar as várias questões relacionadas com o entendimento da dinâmica ambiental local e regional (BARBOSA, MANFIO, FENSTEREIFER, 2012).
Machado (2004), afirma que os diversos usos da água (abastecimento humano, dessendentação animal, irrigação, indústria, geração de energia elétrica, aquicultura, preservação ambiental, paisagismo, lazer, navegação etc.) podem ser concorrentes, gerando conflitos entre setores usuários e impactos ambientais. Neste sentido, gerir recursos hídricos é uma necessidade premente e que tem o objetivo de ajustar as demandas econômicas, sociais e ambientais por água em níveis sustentáveis, de modo a permitir, sem conflitos, a convivência dos usos atuais e futuros da água.
A qualidade e a quantidade de água de um curso hídrico está diretamente ligada à qualidade ambiental, isto é, às condições do uso e ocupação do solo da bacia hidrográfica. Quanto mais degradada estiver a bacia, mais deterioradas estarão as águas dos mananciais, tornando-se assim uma problemática ambiental séria de difícil e cara reversibilidade (SANEAGO, 2007).
No Estado de Goiás, a Secretaria do Meio Ambiente e Dos Recursos Hídricos (SEMARH) é responsável pelas emissões de outorgas necessárias. De acordo com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-GO, a Resolução n° 09 (GOIÁS,2005), que estabelece o Regulamento do Sistema de Outorga do direito de uso das águas de domínio do Estado de Goiás. Segundo o Art. 2 desta resolução, as águas públicas de domínio do Estado de Goiás só podem ser derivadas, após outorga da respectiva concessão ou autorização, expedida pela SEMARH, já os incisos 1° ao 5° do Art.3 desta, dispõe sobre os usos que estão sujeitos a outorga, sendo eles:
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