Com base no Código de proteção e defesa do consumidor
Por: maggotizinho • 5/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.387 Palavras (6 Páginas) • 244 Visualizações
Com base no Código de proteção e defesa do consumidor:
- Dê um exemplo de propaganda enganosa na sua área de engenharia
Depreende-se dos autos que o Processo Administrativo nº 487/2009, instaurado pela Portaria nº 450/2009 (f.66/70), decorreu da reclamação feita pela Sra. Carla Zanella Guidini junto ao PROCON de Uberlândia, alegando que a empresa MRV Engenharia e Participações S.A. anunciou a venda de unidades do Residencial The Palms House & Club, na região da Gávea, na cidade de Uberlândia, com parcelas mensais a partir de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais).
Não obstante o panfleto publicitário, no momento em que foi adquirir uma das unidades anunciadas pela construtora, a Autora afirma que as condições de pagamento apresentadas eram distintas daquelas anteriormente anunciadas, consignando inclusive que se referiam apenas para um único imóvel.
Diante deste quadro, imputa à construtora, violação à Lei nº 8.078, de 1990, por promover propaganda enganosa, pretendendo, por isso, fosse ela compelida a vender o imóvel anunciado, com parcelamento do valor total do bem em parcelas mensais de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais).
O procedimento administrativo teve regular andamento, com a notificação da empresa (f. 143), apresentação de defesa (f. 145/155), realização de audiência (f. 399/400), parecer jurídico do PROCON (f. 179/192), decisão administrativa (f. 413/414), intimações da decisão administrativa (f. 415/417), sem interposição de recurso administrativo.
Inegável, portanto, que os princípios do contraditório e da ampla defesa foram observados, sobrevindo decisão administrativa de f. 413/414, pela condenação da MRV Engenharia e Participações S.A no pagamento da quantia de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), considerando a ilegalidade da propaganda publicitária.
Reportando ao panfleto publicitário coligido às f. 72, observa-se que, de fato, a MRV Engenharia e Participações S.A, promoveu propaganda chamativa para venda de imóveis, em condomínio fechado com 3 (três) e 4 (quatro) quartos, na cidade de Uberlândia, com parcelas mensais a partir de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), registrando apenas no rodapé do panfleto, em letra minúscula e de difícil leitura, as informações atinentes à forma de pagamento.
Depreende-se também do Processo Administrativo, que foi apurado que apenas uma unidade era seria vendida por prestações mensais no valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais).
Indiscutível, assim, que a publicidade realizada pela construtora, objetivou induzir consumidores que a aquisição de qualquer unidade do condomínio poderia ser adquirida por meio de prestações mensais no valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), sobretudo porque não há no panfleto publicitário quaisquer referências sobre o valor de sinal, parcelas intermediárias e financiamento, o que, de fato, caracteriza propaganda enganosa.
Noutras palavras, demonstrado nos autos pelas provas documentais (cópia do processo administrativo), que a empresa MRV Engenharia e Participações S.A, ao anunciar a venda de algumas unidades do Residencial The Palms House & Club, simulava um valor distinto daquele que constava em sua proposta contratual.
Do exposto se extraí, diferentemente do que alega a Apelante, que a consumidora acreditou, pelas informações prestadas no panfleto publicitário, que a avença seria formalizada nos termos oferecidos por ela em sua propaganda. Vale dizer, que a consumidora foi induzida a acreditar que o valor das parcelas para aquisição do imóvel seria aquele descrito na propaganda publicitária da construtora.
O Código de Defesa do Consumidor consagra em seus artigos 4º e 6º, o direito à informação, o qual está relacionado ao princípio da transparência. Vejamos:
"Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo [...]".
[...]
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...] III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Importante anotar também que a legislação consumerista, veda explicitamente, em seu art. 37, § 1º, toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva:
"Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços".
- Dê um exemplo de propaganda abusiva na sua área de engenharia
Comprei um apartamento em Outubro de 2014 no Flex Guarulhos Bloco B Unid.143. A Construtora Tecnisa indicou Assessoria Akamines para resolver toda documentação, portanto somente faltando uma semana para encerrar o prazo de vencimento em 30/01/2015 é que a Assessoria e a Tecnisa, encaminharam os documentos para o Banco do Brasil (para financiamento) ao qual já havia sido entregue a carta de credito do Banco, no ato da compra. Porém, encaminharam documentos errados, incompletos e vencidos....causando maior transtorno e preocupação para mim e minha esposa nesse atraso do contrato. E mesmo com várias ligações e reclamações acompanhando todo o processo, estão cobrando juros e multa por um atraso que não sou responsável ....Com um desgaste enorme...causando problemas de saúde para minha esposa em que está em tratamento médico. Não recebemos nenhuma conclusão da Tecnisa pelo erro deles....agora querem cobrar multa e juros indevidos...Então a propaganda de Bônus é para cobrar futuramente??? Que falta de respeito.....
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