DIREITO NA ENGENHARIA E TERMOS LEGAIS
Por: Jaum Damiani • 30/11/2016 • Trabalho acadêmico • 2.572 Palavras (11 Páginas) • 377 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO – UNESC[pic 1]
JOÃO PAULO DAMIANI
PAULO HENRIQUE
DIREITO NA ENGENHARIA E TERMOS LEGAIS
COLATINA
2016
JOÃO PAULO DAMIANI[pic 2]
PAULO HENRIQUE
DIREITO NA ENGENHARIA E TERMOS LEGAIS
Trabalho avaliativo apresentado ao Centro Universitário do Espírito Santo – UNESC, sob orientação da professora Valeria Angela Colombi, como requisito avaliativo
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COLATINA
2016
01 - QUAL A IMPORTANCIA DO DIREITO NA VIDA DO INDIVÍDUO?
Por ser um termo muito abrangente, definir a “importância do direito” seja em qualquer esfera, (na vida do próprio indivíduo, seja na sociedade, seja o indivíduo na posição de consumidor, empregado ou empregador) se torna algo muito subjetivo e sujeito à inúmeros significados e notas.
É comum o uso da palavra direito para designar a prática de alguma norma/lei ou o conjunto das mesmas. Como exemplo pode ser citado “no Brasil o direito não permite a prática do aborto”, quando se considera em fato que o termo se refere à “legislação brasileira” em si, ou o conjunto de normais legais do país. De forma semelhante, pode citar várias situações semelhantes, como “o direito faz jus obrigatório o uso de carteira de habilitação para dirigir um veículo” ou “o direito faz jus à permissão de seguir uma crença e/ou exercer uma profissão qualquer”. Novamente nesse levante, fazemos referência às normas jurídicas e/ou as leis vigentes do pais/estado.
Mesmo sendo um conjunto de normas e leis, o direito tem como centralidade o ser humano em si, seja no fundamento e no fim e em qualquer de suas representações, políticas econômicas, tecnológicas, sociais. Como afirma o Juiz André Gustavo Corrêa de Andrade de uma forma muito sucinta “Vale dizer que todo o direito é feito pelo homem e para o homem, que constitui o valor mais alto de todo o ordenamento jurídico. Sujeito primário e indefectível do direito, ele é o destinatário final tanto da mais prosaica quanto da mais elevada norma jurídica”.
E afim de que essa centralidade não extrapole os limites dos direitos e deveres de cada indivíduo, se faz notável o uso de um conjunto de valores, princípios e/ou regras a partir, do qual uma certa comunidade pretende organizar-se e desenvolver-se, também chamada de Constituição Federal. A Constituição de 1988 delimita e deixa registrado um separatismo com o modelo anterior baseando-se em uma visão individual. Segue-se então o conjunto de direitos sociais em que se enquadram os direitos dos trabalhadores, onde dá-se grandes passos às condições de cláusulas pétreas, que são dispositivos constitucionais onde a alteração se faz proibida e impossível de ser alterada, nem por meio de recursos como Proposta de Emenda à Constituição (as tão mencionadas PECs). Entre as cláusulas pétreas, pode-se exemplificar: o voto direto e secreto, universal e periódico, a separação dos poderes, e os direitos e garantias individuais.
Em se tratando de direitos e garantias individuais, a própria Constituição Federal contém um conjunto de dispositivos que se destina a estabelecer os direitos, as garantias e os próprios deveres aos cidadãos brasileiros, desde o 5° com extensão até o 17° artigo, no 5° artigo pode-se citar o direito à vida, o direito fundamental à igualdade ou isonomia, o princípio da legalidade e a reserva legal.
Em suma, faz se necessário haver um equilíbrio entre os direitos e deveres, afim de que o ser humano em sua totalidade possa preservar-se no âmbito social sem interferir no direitos e deveres alheios nunca ultrapassando o limite/barreira dos mesmos.
02 - QUAL A IMPORTÂNCIA DO DIREITO NO AMBITO SOCIAL?
Falar do direito no âmbito social requer conceituar e/ou definir o que significa o termo “social” como um todo, até conceituar o desenvolvimento humano e sua interação neste mesmo meio. Oriundo do latim “sociãlis”, social se refere aquilo que pertence ou que se relaciona/relativo à sociedade. Há de se saber que, sociedade pode ser entendida como um conjunto de indivíduos que compartilham de uma cultura mútua e que de certa forma se interagem formando o conceito de “comunidade”.
Ralph Linton, respeitável antropologista americano remete o fato que muitas definições podem ser atribuídas ao objeto/fenômeno que se intitula “sociedade”. Em seu livro “ o Homem: uma introdução à Antropologia” descreve o fenômeno sociedade de maneira muito sucinta:
“Sociedade é todo grupo de pessoas que vivem e trabalham juntas durante um período de tempo suficientemente longo para se organizarem e para se considerarem como formando uma unidade social, com limites bem definidos”E de um caráter biológico e psicológico ele contribui “A sociedade é um grupo de indivíduos, biologicamente distintos e autônomos, que pelas suas acomodações psicológicas e de comportamento se tornaram necessários uns aos outros, sem eliminar sua individualidade. Toda vida em sociedade é um compromisso e tem a indeterminação e a instabilidade própria das situações desta natureza”.
Entende-se, portanto, que, a sociedade está diretamente ligada com o ser humano em seu aspecto intrínseco, desde seu convívio com os seus semelhantes até o que se entende como a evolução do mesmo no meio social. E afim de que o homem consiga viver e conviver em meio aos seus “iguais” há de se passar por um processo de adaptação, que deve ser feito tanto internamente quanto externamente. Quando se refere à adaptação interna, relaciona-se ao corpo em si, e a sua adaptação como o funcionamento dos órgãos, não necessariamente por interposição da vontade. Se tratando da esfera externa, o relacionamento humano está ligado ao seu espaço externo, e tudo aquilo que o envolta. Ele é capaz de transformar e adaptar o seu entorno e na ausência de recursos, é capaz de construir, manejar inventar e manipular a natureza afim de que uma necessidade sua seja satisfeita.
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